Verba de privatização da Copasa vai ajudar a pagar dívidas com a União

Lei sancionada pelo governador Romeu Zema define regras para desestatização e estabelece obrigações ao novo controlador

, em Uberlândia

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O governador Romeu Zema sancionou a privatização da Copasa nesta segunda-feira (22), após aprovação na semana passada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Decisão foi publicada no Diário Oficial, oficializando que o Estado deixa de ser o controlador da companhia.

A nova lei partiu de uma proposta do governador, que em sua campanha destacou seu interesse em descentralizar a companhia. O texto indica que os recursos da desestatização serão usados para o pagamento das dívidas do Estado com a União, que chega aos quase R$180 bilhões, além de destinar parte dos recursos para o fundo estadual de saneamento.

privatização da copasa
Governo aprova privatização da Copasa e estabelece regras para nova controladora – Crédito: Copasa / Divulgação

O que muda com a privatização da Copasa

De acordo com a lei, a empresa que assumir a companhia terá duas opções operacionais:

  • Alienação total ou parcial: nesse formato, o Estado perde ou transfere o controle da empresa, que passa para outro acionista.
  • Aumento de capital: nessa opção o Estado também perde o controle das ações, mas mediante renúncia ou cessão, total ou parcial, dos direitos a partir de uma oferta pública de distribuição de valores mobiliários

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Na prática, o Estado deixa de controlar a Copasa, mas ainda terá poder de veto em deliberações nas seguintes situações: mudança de nome ou sede da empresa; e alterações nas regras de voto dos acionistas. Além disso, o governo também poderá definir um limite máximo de poder de voto para qualquer acionista ou grupo envolvido na aquisição da companhia.

Responsabilidades do novo controlador da Copasa

Independente do formato de desestatização adotada na privatização da Copasa, a nova empresa a assumir a companhia deverá cumprir uma série de obrigações:

  • Atendimento às metas de universalização da prestação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário em todos os municípios do Estado atendidos pela companhia, considerando a inclusão de áreas rurais e núcleos urbanos informais consolidados;
  • Aplicação da tarifa social e redução tarifária, considerando, preferencialmente, a população mais vulnerável;
  • Previsão de criação de controle anual para acompanhar o atendimento das metas, com indicação das necessidades de investimento para os anos seguintes;
  • Garantia da modicidade tarifária;
  • Prestação de serviços de qualidade, com a melhoria da qualidade da água tratada e a redução de sua perda.
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O texto ainda destaca que a empresa se responsabilize pela busca constante de mecanismos de atendimento em épocas de estiagem e de seca; pela criação de instrumentos de contestação das contas pelos consumidores; pelo incentivo ao uso consciente de água; pela criação de medidas de combate ao desperdício e pela adoção de práticas permanentes voltadas para o aprimoramento dos serviços prestados.

Como fica a Copasa e empregados após privatização

A nova lei ainda destaca que os empregados já constantes no quadro permanente da Copasa tenham assegurada a manutenção dos seus contratos de trabalho por até 18 meses, contando a partir da data de efetivação do processo de desestatização. Casos de demissão por justa causa ainda podem ser aplicados antes deste prazo.

Já em relação à Copasa, a companhia fica autorizada a adotar as ações e medidas necessárias para realizar a operação de incorporação da sua subsidiária Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S.A. (Copanor).