Senado aprova tipificação do crime de matar filhos para punir mãe
Relatora do projeto de lei relembrou caso do secretário de Itumbiara como exemplo do crime de matar filhos para fazer uma mulher sofrer
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O Plenário do Senado aprovou, na quarta-feira (25), a tipificação criminal do vicaricídio, quando um agressor mata filhos ou parentes para punir uma mulher. O crime será considerado hediondo e as penas serão de 20 a 40 anos de reclusão mais multa. Agora, o texto segue para sanção presidencial.
A senadora Margareth Buzzeti (PP-MT), relatora do PL 3.880/2024, relembrou o caso do secretário de governo da Prefeitura de Itumbiara (GO), Thales Machado, que matou os dois filhos, de 12 e 8 anos, em fevereiro deste ano. Antes de tirar a própria vida, o homem publicou nas redes sociais uma carta sugerindo uma possível traição conjugal da esposa dele.

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O projeto de lei foi aprovado pela Câmara dos Deputados na última semana. O texto original apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) altera a Lei Maria da Penha, o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos. A senadora, no entanto, propôs aprimorar o texto convertendo o chamado “homícidio vicário” em tipo penal autônomo.
Segundo a Agência Senado, a mudança acompanha o mesmo caminho adotado em 2024 quanto ao feminicídio, que deixou de ser qualificadora do homicídio e passou a ter tipificação própria pela lei 14.994/2024.
O texto aprovado determina que o crime de vicaricídio consiste em “matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com o fim específico de causar-lhe sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar”.
A pena poderá ser aumentada em um terço se o crime for praticado na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento; contra criança ou adolescente, pessoa idosa ou com deficiênica; ou em descumprimento de medida protetiva de urgência.
O senador Cleitinho (Republicanos) registrou seu voto contrário ao texto.
