Projeto que tipifica homicídio vicário avança após caso em Itumbiara
Proposta define homicídio vicário e amplia proteção da Lei Maria da Penha com punições mais duras para agressores
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto que tipifica o homicídio vicário no Código Penal e insere o conceito de violência vicária na Lei Maria da Penha. Em fevereiro, o ex-secretário municipal de Governo da Prefeitura de Itumbiara (GO) Thales Machado matou os próprios filhos, de 8 e 12 anos, com o objetivo de causar sofrimento à mãe das crianças. Após o crime, ele tirou a própria vida. O episódio impulsionou o debate e acelerou a tramitação da proposta.

O homicídio vicário passa agora a ser reconhecido no Código Penal como um crime específico dentro do contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. A medida também inclui o conceito de violência vicária na Lei Maria da Penha, ampliando o alcance da legislação para situações em que terceiros são usados como instrumento de dor psicológica.
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O que é homicídio vicário e por que ele entra na Lei Maria da Penha
O homicídio vicário ocorre quando um agressor mata filhos, dependentes ou pessoas próximas de uma mulher, com a intenção de atingi-la emocionalmente. Nesses casos, embora a vítima direta seja outra pessoa, o alvo real é a mulher, que sofre a violência de forma indireta e profunda.

A proposta aprovada estabelece pena de reclusão de 20 a 40 anos para esse tipo de crime, equiparando a punição à do feminicídio. Além disso, o homicídio vicário será considerado crime hediondo, o que impede benefícios como anistia, indulto ou fiança e exige maior tempo de cumprimento de pena em regime fechado.
A relatora do projeto destacou que esse tipo de violência é uma das faces mais cruéis e ainda pouco notificada no país, justamente por atingir vítimas indiretas para provocar sofrimento psicológico extremo.
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Agravantes ampliam punição em casos de homicídio vicário
O texto aprovado prevê aumento de pena em situações específicas. A punição pode ser ampliada de um terço até a metade se o crime ocorrer na presença da mulher, se a vítima for criança, idoso ou pessoa com deficiência, ou ainda se houver descumprimento de medidas protetivas já existentes.
Outro ponto relevante é a definição clara de quem pode ser vítima desse tipo de crime. O homicídio vicário será caracterizado quando cometido contra descendentes, ascendentes, dependentes, enteados ou qualquer pessoa sob responsabilidade direta da mulher.
Violência vicária vai além do homicídio
A proposta não se limita aos casos de morte. O texto também amplia o conceito de violência vicária para incluir outras formas de agressão contra terceiros com o objetivo de atingir a mulher, como lesões corporais e ameaças. Com isso, a legislação passa a reconhecer esses atos como violência doméstica e familiar.
Na prática, essa mudança permite que mulheres solicitem medidas protetivas mesmo sem terem sido agredidas fisicamente, caso haja indícios de que o agressor utiliza filhos ou pessoas próximas como forma de controle, punição ou retaliação.
Durante a votação, parlamentares destacaram que a medida fortalece a resposta institucional diante de práticas que instrumentalizam crianças e familiares em disputas e relações abusivas.
Tramitação segue para o Senado
Após aprovação na Câmara, o projeto segue agora para análise do Senado Federal. Caso seja aprovado sem alterações, o texto será encaminhado para sanção presidencial. Se houver mudanças, retorna à Câmara para nova avaliação.
A expectativa é de que o homicídio vicário passe a integrar de forma definitiva o ordenamento jurídico brasileiro, consolidando um avanço no enfrentamento à violência contra a mulher e na proteção de crianças e familiares usados como instrumento de agressão.