PEC da Segurança Pública: veja principais mudanças

Proposta aprovada em dois turnos reorganiza forças policiais, amplia atribuições e cria novas fontes de financiamento para a segurança pública no país

, em Uberlândia

A PEC da segurança pública foi aprovada pela Câmara dos Deputados, na noite de quarta-feira (4),  após votação em dois turnos e agora segue para análise do Senado. A proposta recebeu amplo apoio dos parlamentares e foi aprovada com 487 votos favoráveis no primeiro turno e 461 no segundo.

Sem maioridade penal, Câmara aprova PEC da Segurança Públicabarra extras
– Crédito: EBC/Reprodução

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Mendonça Filho, que alterou diversos pontos da proposta original enviada pelo Governo Federal. A medida busca reorganizar a estrutura da segurança pública no país, ampliar a cooperação entre diferentes órgãos e garantir novas fontes de financiamento para o setor.

Durante a tramitação, um dos temas mais polêmicos acabou retirado da proposta. O trecho que previa a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, condicionada a referendo popular, foi excluído do texto e deverá ser discutido em uma comissão específica no Congresso.

A proposta também abre caminho para a criação de um regime jurídico especial voltado a integrantes e lideranças de organizações criminosas, milícias e grupos paramilitares, além de autores de crimes considerados graves quando praticados com violência ou grave ameaça.

Esse modelo poderá estabelecer regras mais rígidas para esses casos, incluindo punições mais severas, restrições ao acesso a benefícios penais e limites mais rigorosos para a progressão de regime durante o cumprimento da pena.

A seguir, veja as principais mudanças previstas pela PEC.

PEC da segurança pública cria sistema integrado nacional

Uma das principais medidas da PEC da segurança pública é a inclusão na constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública. O mecanismo estabelece que os órgãos policiais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios atuem de forma integrada.

Na prática, a proposta determina cooperação entre instituições, compartilhamento de informações, interoperabilidade de sistemas e criação de forças-tarefa entre diferentes níveis de governo para enfrentar o crime.

Amplia atribuições da Polícia Federal

A proposta também deixa explícita na Constituição a competência da Polícia Federal para investigar crimes cometidos por organizações criminosas e milícias privadas quando houver repercussão interestadual ou internacional.

Além disso, o texto inclui a apuração de crimes ambientais entre as atribuições da corporação, mantendo, entretanto, as competências já exercidas pelas polícias estaduais e pelo Ministério Público nos dois novos âmbitos de atuação.

Amplia atuação da Polícia Rodoviária Federal

A Polícia Rodoviária Federal mantém o nome atual, mas passa a ter atribuições ampliadas. A corporação poderá realizar policiamento ostensivo não apenas em rodovias, mas também em ferrovias e hidrovias federais.

O texto também permite que a PRF seja empregada para proteger bens e instalações da União, prestar auxílio aos estados quando solicitado por governadores e atuar em situações de calamidade pública ou desastres.

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Criação de polícias municipais

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/25 permite a criação de polícias municipais de natureza civil, organizadas em carreira e voltadas ao policiamento ostensivo e comunitário nos municípios.

Entre as exigências está a necessidade de acreditação periódica pelo Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social, seguindo padrões nacionais que ainda serão definidos por lei federal. Também será necessário comprovar capacidade financeira para manter a corporação com recursos próprios.

O texto determina ainda que os municípios devem demonstrar o cumprimento integral da legislação que regula as guardas municipais, caso já possuam esse tipo de estrutura. Além disso, a formação dos agentes deverá obedecer aos parâmetros nacionais básicos de capacitação.

A proposta estabelece que não poderá haver, dentro de um mesmo município, órgãos de segurança pública com funções semelhantes ou sobrepostas.

Outro ponto previsto é que tanto as guardas municipais quanto as futuras polícias municipais estarão sujeitas ao controle externo do Ministério Público.

Atualmente, decisões do Supremo Tribunal Federal impedem que guardas municipais sejam chamadas de polícias por falta de previsão constitucional. Com a mudança proposta pela PEC, municípios que atenderem aos requisitos poderão criar polícias municipais comunitárias ou transformar suas guardas nesse modelo, passando a integrar oficialmente o rol de órgãos de segurança pública previsto no artigo 144 da Constituição.

Novas fontes de financiamento

O texto aprovado prevê novas formas de financiamento para políticas de segurança. Parte do dinheiro arrecadado com apostas virtuais, conhecidas como bets, será destinada ao Fundo Nacional de Segurança Pública e ao Fundo Penitenciário Nacional.

O repasse será gradual entre 2026 e 2028. Inicialmente, 10% dos recursos serão destinados aos fundos, percentual que aumentará progressivamente até chegar a 30%.

Antes do cálculo desse repasse, no entanto, serão descontados valores como prêmios pagos, imposto de renda e o lucro das casas de apostas.

Sistema de políticas penais

O relatório também define regras para a atuação da polícia penal. Conforme o texto, as polícias penais federal, estaduais e do Distrito Federal passam a ser classificadas como órgãos de natureza civil, organizados em carreira e vinculados ao órgão responsável pela administração do sistema penal em cada ente federativo.

Essas corporações terão como funções principais a custódia de pessoas privadas de liberdade, a manutenção da ordem e da disciplina e a garantia da segurança nos estabelecimentos prisionais sob sua responsabilidade.

A proposta aprovada também cria o Sistema de Políticas Penais, formado por órgãos, instituições e políticas públicas voltadas à custódia, à disciplina, à fiscalização, à reeducação e à reintegração social das pessoas condenadas.

Pelo texto, o Poder Executivo de cada ente federativo ficará responsável por definir e executar a alocação e a transferência de presos com base em critérios técnicos e legais, exercer funções de polícia administrativa no sistema de execução penal, aplicar sanções administrativas previstas no regime disciplinar interno, organizar visitas e garantir atendimento jurídico e escolar às pessoas privadas de liberdade, além de operar tecnologias voltadas à segurança do sistema prisional.

Já a gestão e a segurança das unidades socioeducativas permanecerão sob responsabilidade dos órgãos estaduais que integram o sistema socioeducativo.

PEC da segurança pública fortalece fundos e distribuição de recursos

O texto aprovado também prevê mudanças na destinação de recursos arrecadados com apostas esportivas, conhecidas como bets. Parte desse dinheiro passará a ser direcionada ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

A proposta estabelece que, entre 2026 e 2028, ocorrerá uma transição gradual para que 30% dos valores obtidos com essas apostas sejam destinados aos dois fundos. Inicialmente, 10% da arrecadação será reservada para essa finalidade, com aumento progressivo até alcançar o percentual final.

Antes do cálculo dessa parcela, no entanto, serão deduzidos do total arrecadado os valores destinados ao pagamento de prêmios, o Imposto de Renda incidente sobre essas premiações e o lucro bruto das empresas de apostas. Assim, a medida não representa aumento de imposto para as operadoras, mas reduz em cerca de 30% os recursos atualmente distribuídos a outras áreas, como a seguridade social e os ministérios do Esporte e do Turismo.

Outra fonte de financiamento prevista envolve o Fundo Social do pré-sal. De acordo com a proposta, 10% do superávit financeiro anual desse fundo deverá ser destinado ao FNSP e ao Funpen. A transferência também ocorrerá de forma gradual entre 2027 e 2029, com a aplicação de um terço do percentual adicional a cada ano até atingir o total previsto.

Criado para administrar recursos obtidos pela União com a exploração do petróleo, o Fundo Social financia atualmente programas e projetos em áreas como educação, saúde pública, meio ambiente e ações voltadas à mitigação e adaptação às mudanças climáticas.

Outra alteração diz respeito ao bloqueio de recursos. A versão final da proposta desistiu de impedir o contingenciamento das verbas do FNSP, do Funpen e do fundo da Polícia Federal. Dessa forma, esses valores poderão ser bloqueados caso haja queda na arrecadação e necessidade de cumprimento das metas fiscais, processo monitorado periodicamente pelo governo.

Votação da PEC da segurança pública
Parecer recebeu apoio de todos os partidos, com exceção da federação Psol-Rede – Crédito: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Apesar disso, o texto determina que esses recursos não poderão ser destinados a reservas de contingência nem transferidos ao final do ano para o Tesouro da União ou dos estados. Caso haja saldo, ele deverá permanecer no próprio fundo.

Já os valores recuperados, apreendidos ou confiscados em operações relacionadas à exploração ilegal de apostas não estarão sujeitos a bloqueio ou contingenciamento e poderão ser utilizados diretamente.

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A proposta também estabelece que metade dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional seja repassada obrigatoriamente aos estados e ao Distrito Federal, sem necessidade de convênios. Atualmente, esse modelo já existe no FNSP, enquanto no Funpen o repasse obrigatório corresponde a 40%.

Por fim, o texto prevê que os recursos desses dois fundos não sejam atingidos pela Desvinculação de Receitas da União (DRU), mecanismo que permite ao Governo Federal utilizar livremente parte de determinadas receitas públicas. Com isso, os valores destinados à segurança pública e ao sistema penitenciário ficam protegidos desse tipo de remanejamento.

Fiscalização do Congresso

A proposta também amplia a atuação do Congresso Nacional na fiscalização de decisões relacionadas à segurança pública.

O Legislativo poderá sustar atos do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público quando considerar que ultrapassam limites regulamentares em temas ligados à segurança pública, direito penal, processo penal ou sistema penitenciário.

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Próximos passos da PEC da segurança pública

Após a aprovação na Câmara dos Deputados, a PEC da segurança pública será analisada pelo Senado. Se o texto for aprovado sem alterações, a proposta poderá ser promulgada e passar a integrar a Constituição.

A expectativa de parlamentares que apoiaram a medida é que as mudanças fortaleçam a cooperação entre os diferentes níveis de governo e ampliem a capacidade do Estado no enfrentamento ao crime organizado no país.