Senado aprova vulnerabilidade absoluta em caso de estupro de vulnerável
Projeto aprovado reforça proteção a menores de 14 anos e impede que consentimento, experiência sexual ou gravidez influenciem na aplicação da pena
A vulnerabilidade absoluta passa a orientar de forma explícita a aplicação das penas no crime de estupro de vulnerável. O Senado aprovou nesta quarta-feira (25) o Projeto de Lei 2195/2024, que determina a presunção absoluta de vulnerabilidade para vítimas menores de 14 anos, independentemente de experiência sexual anterior, consentimento ou eventual gravidez. A aprovação acontece após a repercussão do caso de Indianópolis.

A proposta, que segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, modifica o artigo 217-A do Código Penal, que tipifica como estupro de vulnerável a conjunção carnal ou a prática de outro ato libidinoso com menor de 14 anos, com pena prevista de oito a 15 anos de reclusão. Ao explicitar a vulnerabilidade absoluta, o projeto fecha brechas interpretativas e fortalece a aplicação da lei.
A relatora na Comissão de Constituição e Justiça, senadora Eliziane Gama, defendeu que o texto aprimora a proteção das vítimas e consolida entendimento já firmado pelo Superior Tribunal de Justiça na Súmula 593. De acordo com esse posicionamento, o eventual consentimento da vítima, sua vida sexual anterior ou até mesmo a existência de relacionamento amoroso com o acusado não afastam a caracterização do crime.
Segundo a parlamentar, a mudança impede debates que desvirtuem a finalidade da norma e mantém o foco na proteção de quem não possui capacidade legal para consentir. Ela ressaltou que a previsão expressa da vulnerabilidade absoluta evita interpretações que possam minimizar a gravidade da violência ou expor a vítima a novos constrangimentos no processo judicial.
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Vulnerabilidade absoluta ganha força após caso em Minas
A aprovação ocorre após forte repercussão de uma decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que absolveu por maioria um homem de 35 anos condenado pelo estupro de uma menina de 12 anos sob o argumento de que eles viviam como casal.
Diante da reação negativa, o desembargador Magid Nauef Láuar acolheu recurso do Ministério Público e restabeleceu a condenação. A Justiça também determinou a prisão do acusado e da mãe da adolescente, apontada como conivente com o crime.
Um homem de 35 anos e uma mulher de 44, mãe de uma adolescente vitima de estupro de vulnerável, foram presos na tarde desta quarta-feira (25) em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, após decisão do TJMG que restabeleceu a condenação dos dois.
Para a relatora, a explicitação de que experiência sexual e gravidez são irrelevantes para a aplicação da pena elimina interpretações que possam atenuar o crime. Ela afirmou que a medida garante maior segurança jurídica e contribui para a efetividade da repressão ao estupro de vulnerável.
Com a consolidação da vulnerabilidade absoluta no texto legal, o Congresso envia um recado claro ao Judiciário e à sociedade de que menores de 14 anos não podem ser responsabilizados por situações que envolvam violência sexual. A expectativa agora recai sobre a sanção presidencial, etapa final para que a nova regra entre em vigor.