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Grupiara volta às urnas em dezembro para escolher novo prefeito e vice; veja calendário

A eleição suplementar em Grupiara será realizada no domingo, 6 de dezembro. A instalação das seções eleitorais está prevista para as 7h da manhã

, em Uberlândia

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O município de Grupiara, no Alto Paranaíba, terá uma nova eleição para escolher prefeito e vice-prefeito no dia 6 de dezembro de 2026. A votação suplementar foi convocada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) após a cassação do mandato do prefeito eleito em 2024, Rogério Honorato Machado.

A Justiça Eleitoral já definiu o calendário com os principais prazos para a realização do novo pleito, incluindo a escolha dos candidatos, o registro das candidaturas, o início da propaganda eleitoral e as datas para a votação.

Prefeitura Municipal de Grupiara
Prefeitura Municipal de Grupiara – Crédito: Reprodução/ Google Maps

Atualmente, a presidente da Câmara, Maria Izabel Bernardes (MDB), está à frente da prefeitura da cidade. Conforme o TRE-MG, após reiteradas decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Rogério Honorato, prefeito cassado, não pode participar da votação suplementar.

Grupiara é a quarta menor cidade de Minas Gerais, com 1.430 habitantes segundo estimativa do IBGE de 2026. A cidade tem uma situação peculiar, em que o número de habitantes é menor do que o de eleitores. Segundo dados do TSE, são 1.789 eleitores aptos a votar em 2026.

Cassação de Rogério Honorato

Em julho deste ano, o TRE-MG decidiu, por unanimidade, manter a sentença que cassou o prefeito de Grupiara, Rogério Honorato, e o vice-prefeito, Ismar José Leandro, por abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024.

O TRE-MG também declarou a inelegibilidade do prefeito por oito anos e determinou a realização de novas eleições no município do Triângulo Mineiro.

Convenções partidárias

As convenções partidárias para definir os candidatos e possíveis coligações começaram na última terça-feira (27) e poderão ser realizadas até 1º de novembro. Já o prazo final para os partidos, federações e coligações apresentarem os pedidos de registro das candidaturas termina em 4 de novembro, às 19h.

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A propaganda eleitoral, inclusive pela internet, será permitida a partir de 5 de novembro. Na mesma data, também estará liberada a realização de comícios, caminhadas, carreatas e distribuição de materiais de campanha, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, caso aplicável, começa em 18 de novembro.

Como será o dia da votação?

A eleição suplementar será realizada no domingo, 6 de dezembro. A instalação das seções eleitorais está prevista para às 7h, enquanto o início da votação ocorrerá às 8h.

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Os eleitores poderão comparecer aos locais de votação até às 17h, quando será encerrado o processo de votação e começará a divulgação dos resultados para o cargo de prefeito, incluindo votos brancos, nulos e abstenções.

Principais datas da eleição suplementar

  • 27 de outubro: início das convenções partidárias para escolha dos candidatos;
  • 1º de novembro: último dia para realização das convenções;
  • 4 de novembro: prazo final para registro das candidaturas, até as 19h;
  • 5 de novembro: início da propaganda eleitoral;
  • 16 de novembro: prazo final para julgamento dos pedidos de registro de candidaturas nas instâncias ordinárias e para substituição de candidatos;
  • 18 de novembro: início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, se houver;
  • 3 de dezembro: último dia para realização de debates e divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão;
  • 5 de dezembro: último dia para atividades de campanha nas ruas e publicação gratuita de novos conteúdos de propaganda eleitoral na internet;
  • 6 de dezembro: dia da eleição suplementar, das 8h às 17h;
  • 11 de dezembro: prazo final para proclamação dos eleitos;
  • 28 de dezembro: prazo final para diplomação dos vencedores.

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