TRE-MG mantém cassação do prefeito e vice de Grupiara e determina novas eleições
O TRE-MG declarou a inelegibilidade dos envolvidos por oito anos e determinou a realização de novas eleições no município
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) decidiu, por unanimidade, manter a sentença que cassou o prefeito de Grupiara, Rogério Honorato Machado, e o vice-prefeito, Ismar José Leandro, por abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024.
O TRE-MG também declarou a inelegibilidade do prefeito por oito anos e determinou a realização de novas eleições no município do Triângulo Mineiro.

Cassação do prefeito de Grupiara
Segundo Flavio Ribeiro, advogado especialista em Direito Público e Eleitoral, a chapa foi cassada por conta de abuso do poder. “A decisão baseou-se em provas de abuso de poder político mediante a manipulação da estrutura administrativa municipal durante o ano eleitoral de 2024”, disse o advogado, que representa a coligação autora da ação.
Ainda conforme o advogado, em cerca de 10 dias o atual prefeito deverá se ausentar do cargo para que seja dado segmento ao processo visando novas eleições. “O TRE-MG vai publicar um edital em cerca de 30 dias para novas eleições na cidade”, disse Flavio.
A reportagem entrou em contato com a defesa do prefeito Rogério Honorato, mas até o momento não obteve resposta.
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Na ação judicial também foi reconhecida a participação do ex-prefeito Ronaldo José Machado, que esteve no executivo da cidade entre 2017 e 2024. O ex-prefeito é investigado por um esquema considerado irregular de contratações e exonerações de servidores comissionados e temporários, além da utilização da estrutura da administração pública com finalidade eleitoral.
De acordo com o entendimento dos desembargadores, as práticas configuraram abuso de poder político e econômico e comprometeram a igualdade de condições entre os candidatos durante o processo eleitoral. O ex-prefeito também foi declarado inelegível por oito anos.
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Entenda o caso
Em 2025, a 110ª Zona Eleitoral de Estrela do Sul, na primeira instância, cassou chapa eleita em Grupiara (MG) e determinou novas eleições por abuso de poder político.
O juiz Cássio Macedo Silva julgou parcialmente procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), resultando na cassação dos diplomas do prefeito eleito, Rogério Honorato Machado, e de seu vice, Ismar José Leandro. Além da cassação, o ex-prefeito Ronaldo José Machado e o prefeito eleito foram declarados inelegíveis por oito anos.
TRE-MG mantém cassação do prefeito e vice de Grupiara e determina novas eleições – Crédito: Reprodução/ redes sociais
A ação judicial indica que na cidade houve um inchaço da máquina pública e “voto de cabresto” moderno. Segundo os dados do Portal da Transparência analisados no processo, houve um aumento anômalo de 24,71% nos cargos comissionados (de 170 para 212 postos) e de 46,43% nas contratações temporárias (de 84 para 123) em comparação aos anos anteriores, rompendo com a política de contenção de gastos de 2022 e 2023. Essa tendência de expansão funcional também se repetiu no período imediatamente anterior às restrições legais, com elevações de 4,90% entre os comissionados e de 23,44% entre os contratados.
Outro ponto alarmante foi a expansão do programa Jovem Aprendiz, que saltou de apenas 2 beneficiários em 2023 para 23 em 2024 — um crescimento de 1.050%. Depoimentos de testemunhas revelaram que as contratações e a manutenção de empregos estavam condicionadas ao apoio político aos candidatos investigados.
Servidores relataram, ainda, o exercício de funções fictícias; uma testemunha, por exemplo, embora nomeada como “Chefe”, executava apenas serviços de limpeza.
Retaliação pós-pleito
A gravidade dos fatos foi reforçada pelas exonerações em massa ocorridas no entorno da eleição. Entre os dias 1º e 7 de outubro, 25 servidores foram desligados, o que a Justiça interpretou como perseguição e retaliação política contra quem não apoiou a chapa vencedora. Um vídeo anexado aos autos registrou o prefeito eleito afirmando, após a vitória: “não me peça para ajudar adversário político”, o que corroborou a tese de exclusão e fidelização indevida.
Acusações de compra de votos são rejeitadas
Apesar da condenação por abuso político, a acusação de captação ilícita de sufrágio (compra de votos) foi julgada improcedente. A investigação apurou repasses de valores que somavam R$ 20 mil a um eleitor. Contudo, a defesa apresentou provas de que as transações financeiras referiam-se a negócios particulares de compra e venda de gado, versão que foi considerada plausível pelo juiz, que aplicou o princípio in dubio pro suffragio pela falta de prova inequívoca de dolo eleitoral.
Novas eleições no horizonte
Devido à estreita diferença de apenas 64 votos na eleição majoritária de um município com apenas 1.392 habitantes, o magistrado entendeu que as práticas abusivas foram suficientes para comprometer a legitimidade do pleito. A sentença determinou a realização de novas eleições em Grupiara para os cargos de prefeito e vice-prefeito, a serem convocadas após o esgotamento dos recursos nas instâncias ordinárias.
Embora tenha tido seu diploma cassado por integrar a chapa beneficiada, o vice-prefeito eleito, Ismar José Leandro, não foi declarado inelegível, uma vez que não foram encontradas provas robustas de sua participação direta ou anuência consciente nos atos de abuso praticados pelos demais réus.
A defesa da chapa vencedora das eleições de 2024 recorreu da decisão para o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que manteve a cassação nesta terça (7).
Eleição de 2024
Em 2024, Grupiara tinha 1.765 eleitores aptos a votar (o número de eleitores era maior do que a população do município). Desse total, 1.665 eleitores compareceram, sendo computados 1.628 votos válidos (dados as candidatos), e mais 13 votos nulos e 14 votos em branco.
