Minas terá novas eleições em 4 cidades; Grupiara terá votação após cassação de prefeito
TRE-MG define data para escolha de novo chefe do Executivo e do vice no Alto Paranaíba; três outras cidades mineiras também terão novo pleito
Os eleitores do município de Grupiara, no Alto Paranaíba, voltarão às urnas no dia 6 de dezembro de 2026 para eleger o novo prefeito e o vice-prefeito da cidade. A realização da eleição suplementar foi definida em sessão de julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), após a confirmação da cassação da chapa vencedora por abuso de poder político. Além de Grupiara, o tribunal marcou novas votações para a mesma data nas cidades de Buritis, Francisco Sá e Santo Antônio do Rio Abaixo.

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A necessidade de um novo pleito em Grupiara ocorre após o TRE-MG manter a sentença que cassou os mandatos de Rogério Honorato Machado (MDB) e do vice Ismar (processo nº 0600615-90.2024.6.13.0110). De acordo com o processo, foram comprovadas práticas irregulares cometidas pelo ex-prefeito Ronaldo José Machado com o objetivo de beneficiar a chapa eleita, criando um desequilíbrio ilícito na disputa eleitoral.
Entre as condutas julgadas pela Corte estão a criação indevida de cargos comissionados, a contratação excessiva de servidores temporários no período que antecedeu a eleição e a demissão imotivada de servidores ligados a grupos de oposição. Até que os novos representantes sejam escolhidos e tomem posse, o presidente da Câmara Municipal responde temporariamente pelo comando do Poder Executivo em Grupiara.
Calendário eleitoral e prazos para candidaturas
O TRE-MG aprovou as resoluções que estabelecem as regras e o calendário oficial da eleição suplementar. As convenções partidárias serão realizadas entre 27 de outubro e 1º de novembro, período em que os partidos poderão escolher os candidatos e definir eventuais coligações.
Os candidatos escolhidos que ocuparem cargos que gerem inelegibilidade deverão se afastar das funções em até 24 horas.
O prazo para solicitar o registro das candidaturas termina em 4 de novembro. O envio pela internet, por meio do sistema CANDex, poderá ser feito até as 8h.
Já a entrega de mídia física no cartório eleitoral deverá ocorrer até as 19h do mesmo dia. A propaganda eleitoral estará liberada a partir de 5 de novembro, conforme as regras previstas na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.610/2019.
Confira as principais datas:
- 27 de outubro a 1º de novembro: período para convenções partidárias e escolha dos candidatos;
- 4 de novembro: prazo final para apresentação dos pedidos de registro de candidatura;
- 5 de novembro: início da propaganda eleitoral;
- 6 de dezembro: dia da votação;
- 28 de dezembro: prazo final para diplomação dos eleitos.
Candidatos que ocupem cargos que gerem inelegibilidade deverão se afastar das funções no prazo de 24 horas após a escolha em convenção, conforme as regras estabelecidas para o pleito.
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Como funcionará a votação e quem está apto a votar
Poderão participar da votação em Grupiara os cidadãos devidamente inscritos e regulares no município até o dia 8 de julho de 2026. O pleito será realizado das 8h às 17h, utilizando a mesma estrutura de seções e mesas receptoras organizadas para as eleições de outubro.
Os eleitores que não puderem comparecer às urnas no dia 6 de dezembro poderão apresentar a justificativa no próprio dia do pleito por meio do aplicativo e-Título. Caso não realizem o procedimento na data da votação, haverá um prazo de até 60 dias para regularizar a situação pelo aplicativo ou pelo sistema Justifica.
Em Buritis e Santo Antônio do Rio Abaixo, assim como em Grupiara, a nova eleição ocorre após a cassação do mandato do prefeito. Em Francisco Sá, o motivo é o indeferimento do registro da candidata mais votada na eleição anterior.
Nos quatro municípios, os presidentes das respectivas Câmaras Municipais ficam responsáveis pelo Executivo até a posse dos novos prefeitos e vice-prefeitos.
Quando os novos prefeitos assumem?
A diplomação dos candidatos eleitos deverá ocorrer até 28 de dezembro de 2026. O procedimento oficializa o resultado da eleição e habilita os vencedores a assumirem os cargos, observadas as etapas legais necessárias à posse.
Entre 4 de novembro e 28 de dezembro, os cartórios eleitorais responsáveis pelos municípios funcionarão também em regime de plantão aos sábados, domingos e feriados, além do expediente regular nos dias úteis, para atender às demandas relacionadas às eleições suplementares.
Continue acompanhando o Paranaíba Mais para conferir as próximas informações sobre a eleição em Grupiara e as decisões que impactam os municípios do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.