Justiça Eleitoral cassa prefeito de Grupiara por abuso de poder político

Sentença reconheceu abuso de poder político, declarou inelegibilidade por oito anos e determinou a realização de novas eleições no município

, em Uberlândia

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Em decisão que altera o cenário político de Grupiara (MG), a Justiça Eleitoral determinou a cassação do prefeito e do vice-prefeito eleitos em 2024, Rogério Honorato Machado (MDB) e Ismar José Leandro (MDB).

A sentença, proferida pelo juiz Cássio Macedo Silva, da 110ª Zona Eleitoral de Estrela do Sul, reconheceu a prática de abuso de poder político por meio da manipulação da máquina pública para fins eleitorais. Além da cassação, o ex-prefeito Ronaldo José Machado e o sucessor eleito, Rogério Honorato, foram declarados inelegíveis por oito anos.

Prefeito de Grupiara
Rogério Honorato Machado (MDB) e Ismar José Leandro (MDB), respectivamente, prefeito e vice de Grupiara – Crédito: @rogeriogrupiara/Instagram/Reprodução

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A decisão atende a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação de oposição “Pra Frente Grupiara” e manda realizar novas eleições para prefeito e vice no município, cujo pleito de 2024 foi decidido por uma mínima diferença de 64 votos.

O juiz entendeu que a conduta ilícita teve gravidade suficiente para macular a legitimidade do processo eleitoral na cidade, que possui apenas 1.392 habitantes.

O esquema: cargos, ameaças e exonerações

O núcleo da condenação foi a comprovação de um esquema estruturado de aliciamento de servidores públicos. Segundo a sentença, o então prefeito Ronaldo José Machado, em acordo com o candidato a sucessor Rogério Honorato, utilizou a estrutura administrativa do município para coagir e comprar apoio político.

A estratégia envolveu a expansão do número de cargos comissionados e contratações temporárias às vésperas do período eleitoral. Em 2024, o município chegou a ter 212 comissionados e 123 contratados temporários, um aumento de 24,71% e 46,43%, respectivamente, em relação ao ano anterior.

O juiz destacou que essa mudança ocorreu justamente no ano do pleito, rompendo uma tendência de redução que vinha dos anos anteriores e sem justificativa técnica ou documental.

O abuso estendeu-se ao Programa Jovem Aprendiz, que saltou de 2 para 23 contratados em 2024, um aumento de 1.050%. Testemunhas ouvidas no processo relataram que a contratação de parentes era usada como moeda de troca para obter apoio político.

Ainda de acordo com o processo, servidores que se recusaram a apoiar a chapa ou que manifestaram apoio à oposição foram ameaçados de demissão. Alguns dias antes, e imediatamente após as eleições, 25 servidores comissionados foram exonerados em bloco, nos dias 1º e 7 de outubro – o primeiro turno aconteceu no dia 6/10. Em Boletim de Ocorrência, 14 deles relataram que a motivação das demissões era política.

Testemunhas e provas

A instrução do processo colheu depoimentos contundentes de servidores que vivenciaram as pressões. Uma ex-secretária de Recursos Humanos declarou que os cargos comissionados eram criados “para acomodar apoiadores” e que o ex-prefeito Ronaldo Machado determinava o repasse de recursos “por ordem e em razão de compromissos políticos”.

Outra servidora, nomeada como “Chefe do Programa de Combate à Violência”, mas que, na prática fazia serviços de limpeza, relatou que o ex-prefeito e o candidato Rogério foram à sua casa oferecer um cargo melhor e a construção de uma “casinha”, condicionados ao apoio político. Ao se negar, foi exonerada.

Um vídeo anexado aos autos, no qual o prefeito eleito Rogério Honorato faz um discurso de “ingratidão” a adversários, foi considerado pelo juiz como elemento que reforçava “a lógica de fidelização e exclusão” que marcou a campanha.

Histórico de irregularidades

Grupiara tem um histórico de processos por abuso de poder político. Em 2018, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) já havia condenado um ex-prefeito da cidade por prática similar: ameaçar servidores comissionados com demissão para obter apoio político à sua reeleição em 2016. Naquele caso, a pena de inelegibilidade também foi aplicada.

Na defesa, os investigados alegaram que as contratações e exonerações eram atos discricionários da administração, sem viés eleitoral. Sustentaram que as exonerações de cargos comissionados são permitidas pela lei eleitoral.

O juiz, no entanto, rejeitou os argumentos, concluindo que o volume, o momento e a convergência dos testemunhos comprovaram o desvio de finalidade e o objetivo de beneficiar ilicitamente a chapa.

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Prefeito de Grupiara
Investigados alegaram que as contratações e exonerações eram atos discricionários da administração, sem viés eleitoral – Crédito: @rogeriogrupiara/Instagram/Reprodução

Captação ilícita de sufrágio

A ação também pedia a condenação por captação ilícita de sufrágio (compra de votos), envolvendo um suposto pagamento de R$ 20 mil a um eleitor. No entanto, nesse ponto específico, o juiz absolveu os investigados.

O Paranaiba Mais tenta falar com a Defesa do prefeito e do vice-prefeito.

Próximos passos

Com a sentença, estão mantidas as seguintes decisões:

  • Cassação dos diplomas de Rogério Honorato Machado (prefeito) e Ismar José Leandro (vice-prefeito).
  • Inelegibilidade por 8 anos para Ronaldo José Machado e Rogério Honorato Machado.
  • Realização de novas eleições para prefeito e vice em Grupiara, a serem convocadas após o trânsito em julgado da decisão (esgotamento dos recursos nas instâncias ordinárias).

A defesa dos condenados pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).