Fim da escala 6×1: tire suas principais dúvidas a respeito da PEC
Com o aval da CCJ do Senado, a PEC que acaba com a escala 6x1 avança; veja o que muda no salário, nas folgas, nas horas extras e quando as regras valem.
O fim da escala 6×1 deu um passo importante no Congresso.O Plenário do Senado Federal pode votar nesta quarta-feira (14) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 221/2019), que extingue a escala de trabalho 6×1 no Brasil. A proposta reduz a jornada máxima diária e semanal de 44 para 40 horas, garante dois dias de descanso semanal remunerado e proíbe qualquer redução salarial. Contudo, muitos trabalhadores ainda possuem dúvidas a respeito do conteúdo do texto que será votado. O Portal Paranaíba Mais foi atrás dos principais questionamentos a respeito da PEC para esclarecer o que pode mudar nas leis trabalhistas no Brasil.

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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou o parecer favorável à PEC 221/2019, em agosto deste ano. O texto chegou ao Senado já aprovado pela Câmara dos Deputados. A votação na Câmara foi em 27 de maio, em dois turnos: 472 votos a 22 no primeiro e 461 a 19 no segundo.
O relator, senador Omar Aziz, pediu que todas as emendas apresentadas na comissão fossem rejeitadas e que a proposta ficasse exatamente como veio da Câmara. Quatro senadores votaram contra o relatório: Rogério Marinho, Tereza Cristina, Hamilton Mourão e Jaime Bagattoli.
Votação nesta quarta (14)
O Senado Federal pode dar nesta quarta-feira um passo decisivo para acabar com a escala de trabalho 6×1 no Brasil. A proposta será votada em primeiro turno após a quinta e última sessão de discussão no plenário do Senado. O governo tenta acelerar a tramitação para que os senadores também votem o texto pela segunda vez ainda nesta quarta-feira.
Para isso, os parlamentares precisam aprovar um pedido que permite encurtar o intervalo entre as duas votações. Se a medida for autorizada e a PEC receber os votos necessários nos dois turnos, o texto poderá seguir para promulgação pelo Congresso Nacional.
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A mudança afeta a rotina de milhões de pessoas, e as dúvidas são muitas. Veja as principais, de acordo com o texto aprovado pela Câmara e o relatório da CCJ do Senado:
O salário diminui com o fim da escala 6×1?
Não. A PEC determina que a jornada menor e o descanso maior valem para os contratos que já existem e não podem trazer redução de salário de nenhum tipo, seja no valor nominal, seja proporcional. A garantia vale até para os pisos salariais. Segundo o relator, esse é o ponto que diferencia a proposta de uma flexibilização que tira direitos.
Como fica o DSR (Descanso Semanal Remunerado ) com o fim da escala 6×1?
A proposta faz com que os dois dias de descanso por semana sejam pagos. O texto não explica uma nova conta para esse pagamento, mas o parecer da CCJ dá bastante peso ao fato de o segundo dia ser remunerado. De acordo com o relatório, é dessa característica que dependem os reflexos do descanso na renda, principalmente de quem ganha por hora, por comissão ou faz horas extras com frequência. Por isso, as emendas que queriam tirar o pagamento do segundo dia, ou chamá-lo de “dia útil não trabalhado”, foram rejeitadas.
O que acontece com horas extras e banco de horas na escala 6×1?
O novo limite previsto na Constituição é de 8 horas por dia e 40 por semana. Na fase de transição, a jornada normal não pode passar de 42 horas semanais depois de dois meses e de 40 horas um ano depois disso. A PEC não fala do valor do adicional das horas extras, então esse ponto não muda com o texto aprovado.
Continua sendo possível compensar horários, e também reduzir a jornada, por meio de acordo ou convenção coletiva. Durante a transição, a norma coletiva também pode aumentar a jornada diária para distribuir as horas da semana, desde que os dois dias de descanso sejam respeitados.
Depois da escala 6×1, a regra passa a ser 5×2 ou 4×3?
O texto não cita escalas pelo nome. Ele fixa o limite de 40 horas por semana e dois dias de descanso, sendo um deles preferencialmente no domingo. O relator descreve o resultado como a troca da escala 6×1 pela 5×2. Já a escala 4×3 não aparece no texto aprovado pela Câmara e mantido pela CCJ.
Quem trabalha aos fins de semana deixa de trabalhar com o fim da escala 6×1?
Não necessariamente. A PEC não proíbe o trabalho aos sábados e domingos. O que ela exige é que o trabalhador tenha dois dias de descanso por semana, um deles preferencialmente no domingo.
Em casos excepcionais, uma convenção ou um acordo coletivo pode criar um sistema de compensação que garanta, na média, dois dias de descanso no mês, com pelo menos um deles dentro de cada semana de trabalho. A lei também pode prever regimes diferenciados, sempre respeitando os limites de jornada e de descanso.
Como fica quem já cumpre 5×2 ou 12×36 após o fim da escala 6×1?
Quem já trabalha 40 horas por semana ou menos não sofre redução proporcional, conforme o artigo 4º da PEC. Quem faz 5×2 com 44 horas deve ver a carga cair para 40, sem perder salário.
A escala 12×36 foi tema de emenda no Senado. O relatório lembra que ela é permitida desde a reforma trabalhista de 2017 e que o texto já aceita adaptações por convenção coletiva, por isso considerou desnecessário incluí-la de forma expressa. Cláusulas de acordos coletivos que não combinem com a nova regra perdem efeito dois meses depois da publicação da emenda.
Quando a escala 6×1 deixa de valer?
Os prazos começam a contar da publicação da emenda constitucional, que ainda não aconteceu. Dois meses depois, passam a valer o segundo dia de descanso pago e o limite de 42 horas semanais. Um ano depois disso, o limite cai para 40 horas. Os demais pontos entram em vigor na data da publicação.
Falta a aprovação de quem para a regra da escala 6×1 valer?
Por ser uma PEC, ela precisa de dois turnos de votação, com três quintos dos votos, em cada Casa. A Câmara já fez essa parte, com placares bem acima dos 308 votos exigidos. No Senado, a CCJ deu o primeiro sinal verde e também aprovou um pedido de calendário especial. Faltam os dois turnos no plenário. Se o texto não for alterado, o relatório entende que não há motivo para devolvê-lo à Câmara, e a emenda é promulgada pelas Mesas das duas Casas.
Como o fim da escala 6×1 afeta microempresas e MEIs?
O artigo 5º prevê que uma lei complementar poderá criar medidas temporárias para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, desde que mantenham o nível de emprego. O parecer da CCJ rejeitou emendas que tentavam colocar na própria PEC detalhes dessas compensações, como a desoneração da folha de pagamento, porque entendeu que a Constituição já permite ao legislador tratar do assunto.
Quais setores sentem mais o fim da escala 6×1?
O texto não lista setores. Nas buscas do público, aparecem os de atendimento contínuo, como varejo, supermercados, gastronomia, logística, hotelaria e saúde. Os dados do Ipea citados no parecer mostram quem mais trabalha acima de 40 horas: 80% desses vínculos pagam até dois salários mínimos, e mais de 83% dos trabalhadores com ensino médio completo ou menos estão nessa situação. Entre os que têm ensino superior, o índice é de 53%.
Os terceirizados de contratos com o poder público também têm uma regra própria. Nesses casos, a redução da jornada depende de um aditivo no contrato para reequilibrar os custos, que deve ser formalizado em até um ano. O segundo dia de descanso, porém, não depende desse aditivo.
A mudança na escala 6×1 vale para PJ e informais?
Os documentos analisados falam em contratos de trabalho e empregados, sem estender a regra a quem atua como PJ ou na informalidade. O relatório afirma ainda que a informalidade e a troca de vínculos por contratos autônomos são problemas que já existiam antes da proposta e não vêm dela.
Há também uma exceção no artigo 8º. Empregados com diploma de nível superior e salário mensal igual ou maior que duas vezes e meia o teto dos benefícios do INSS ficam fora das regras de duração e controle da jornada, a não ser que o empregador queira aplicá-las ou que um acordo ou convenção coletiva preveja isso. Os dois dias de descanso continuam valendo para eles. A exceção não vale para empregados públicos.

Guia de dúvidas sobre o fim da escala 6×1:
O que muda com o fim da escala 6×1? Principais pontos da PEC 221/2019
- Jornada máxima: Redução de 44 horas para 40 horas semanais (máximo de 8 horas diárias).
- Descanso Semanal Remunerado (DSR): Garantia de 2 dias de descanso pagos por semana (preferencialmente no domingo).
- Salários: Proibição expressa de redução salarial nominal ou proporcional.
- Transição gradual: Adaptação em duas etapas (42 horas após 2 meses; 40 horas após 1 ano).
Como fica a rotina do trabalhador com a nova lei?
O salário diminui com a redução da jornada?
Não. A PEC 221/2019 veda qualquer corte salarial, seja ele nominal, proporcional ou sobre pisos da categoria. A garantia aplica-se integralmente a todos os contratos vigentes.
Como funciona o pagamento do segundo dia de descanso?
Os dois dias de folga semanal são totalmente remunerados. De acordo com o parecer da CCJ, o pagamento do segundo dia de descanso preserva os reflexos em horas extras, comissões e adicionais para trabalhadores horistas.
Como fica o período de transição da escala 6×1?
A adaptação das empresas às novas regras de jornada ocorrerá de forma gradual após a promulgação da Emenda Constitucional:
| Período | Limite de Jornada Semanal | Regra de Descanso |
| Data da promulgação | Mantém 44h (regras gerais) | Entrada em vigor dos pontos estruturais |
| Após 2 meses | Máximo de 42h semanais | Entrada em vigor do 2º dia de descanso pago |
| Após 1 ano e 2 meses | Máximo de 40h semanais | Consolidação do limite de 40h |
O trabalhador deixa de trabalhar nos fins de semana?
Não obrigatoriamente. A proposta exige dois dias de descanso por semana, preferencialmente aos domingos, mas não proíbe escalas de trabalho aos sábados e domingos, desde que respeitado o limite de horas e a folga compensatória.
A escala passa a ser 5×2 ou 4×3?
O texto constitucional fixa o teto de 40 horas semanais e dois dias de descanso, o que na prática substitui o modelo 6×1 pelo 5×2. A escala 4×3 não consta na proposta aprovada.
Como a regra afeta quem já trabalha em escala 5×2 ou 12×36?
- Escala 5×2 (44h): Ajustada para 40 horas semanais sem redução salarial.
- Escala 5×2 (40h ou menos): Não sofre alterações.
- Escala 12×36: Mantida conforme a legislação vigente, podendo ser adaptada por negociação coletiva. Cláusulas de acordos coletivos incompatíveis com a nova PEC perdem a validade em dois meses.
Quem fica fora e como fica a situação de MEIs e PJs?
- Profissionais PJ e informais: As regras aplicam-se a contratos formais de trabalho (CLT e empregados públicos).
- Empregados de alta renda: Trabalhadores com diploma superior e salário superior a 2,5 vezes o teto do INSS ficam isentos do controle rígido de jornada, embora mantenham o direito aos dois dias de descanso remunerado.
- Microempresas e MEIs: O artigo 5º da PEC prevê que uma lei complementar posterior poderá estabelecer medidas temporárias para apoiar microempreendedores individuais e pequenas empresas, condicionado à manutenção dos postos de trabalho.
Tramitação no Congresso Nacional: O que falta para a PEC valer?
A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados em 27 de maio de 2026 (por 472 a 22 votos no primeiro turno e 461 a 19 no segundo turno). Em 2 de setembro de 2026, a CCJ do Senado aprovou o parecer do relator Omar Aziz.
Na votação da CCJ, quatro senadores votaram contra o relatório: Rogério Marinho, Tereza Cristina, Hamilton Mourão e Jaime Bagattoli.
Por tratar-se de uma Proposta de Emenda à Constituição, são necessários os votos favoráveis de pelo menos três quintos dos senadores (49 votos) em dois turnos de votação no Plenário. Se aprovada sem alterações no texto em relação ao que veio da Câmara, a PEC segue para promulgação pelas Mesas da Câmara e do Senado.
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