Chocolates terão nova regra nos mercados; veja o que muda nos rótulos
Produtos vendidos no país precisarão seguir percentual mínimo de cacau e destacar informação nas embalagens
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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou a Lei nº 15.404/2026, que estabelece regras para a produção e comercialização de chocolates e derivados de cacau no Brasil. A norma fixa percentuais mínimos de cacau para diferentes produtos e obriga fabricantes a informarem, nos rótulos, o teor de cacau presente na composição.
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (11), a legislação vale para produtos nacionais e importados comercializados no país. As novas exigências entram em vigor em 360 dias, prazo previsto para adaptação da indústria.
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O que muda nos rótulos dos chocolates
A lei determina que os rótulos exibam, na parte frontal da embalagem, a informação sobre o percentual de cacau presente no produto. O aviso deverá ocupar pelo menos 15% da área frontal da embalagem, com destaque que facilite a leitura pelo consumidor.
A legislação também estabelece critérios mínimos para a classificação dos produtos derivados de cacau. O chocolate tradicional, por exemplo, deverá conter no mínimo 35% de sólidos totais de cacau, sendo pelo menos 18% de manteiga de cacau. Já o chocolate ao leite deverá ter, no mínimo, 25% de sólidos totais de cacau.
Outros produtos também terão exigências específicas:
- Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;
- Chocolate branco: mínimo de 20% de manteiga de cacau;
- Achocolatados e coberturas sabor chocolate: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou manteiga de cacau.
Além disso, produtos que não atenderem aos critérios definidos na lei não poderão utilizar imagens, cores, expressões ou elementos visuais que possam induzir o consumidor ao erro quanto à identificação como chocolate.
Segundo o texto sancionado, a medida busca ampliar a transparência das informações exibidas nas embalagens e padronizar a classificação dos produtos derivados de cacau comercializados no Brasil.
Empresas que descumprirem as regras estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária brasileira.