Com a morte do filho, mulher perde herança após mandar matar o próprio marido em MG
Justiça de Minas Gerais confirma que condenada por mandar matar o próprio marido não pode herdar bens da vítima nem a herança deixada ao filho do casal.
Uma mulher de 59 anos, condenada em definitivo por ter mandado matar o próprio marido, foi declarada indigna para receber qualquer herança relacionada à vítima. A decisão partiu da Justiça de Minas Gerais, atendendo a pedido do Ministério Público do Estado (MPMG), e alcança até mesmo o patrimônio que ela poderia receber de forma indireta, por meio da sucessão do filho que o casal teve juntos.

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O caso é conduzido pela 2ª Promotoria de Justiça de Inhapim, responsável por levar a questão sucessória à esfera cível depois que a condenação criminal se tornou definitiva.
O crime que motivou a exclusão da herança
O assassinato aconteceu em 7 de dezembro de 2014. Segundo apurado no processo criminal, a motivação foi financeira: a esposa contratou terceiros para tirar a vida do marido, com o objetivo de se apropriar do patrimônio do casal.
Submetida a julgamento popular em agosto de 2019, ela foi condenada a 22 anos de reclusão pelo Tribunal do Júri de Inhapim. A pena se tornou definitiva em junho de 2021, quando não cabiam mais recursos.
Por que a herança do filho também entrou na disputa
A situação ganhou um contorno particular porque o único filho do casal morreu em janeiro de 2017, sem deixar filhos nem irmãos. Sem outros herdeiros diretos, a mãe condenada poderia acabar recebendo, por tabela, parte dos bens que o pai transmitiu ao filho antes de falecer.
Foi justamente para impedir esse desvio que o MPMG entrou com uma ação pedindo a exclusão da mulher da sucessão por indignidade. A tese do órgão é simples: quem manda matar não pode lucrar com a morte da própria vítima, nem por caminhos indiretos.
Ao matar o próprio marido, o que decidiu a Justiça
A 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Inhapim deu razão ao Ministério Público. Para o juízo, aceitar que a condenada recebesse qualquer valor ligado ao homicídio feriria os princípios básicos que regem o direito das sucessões no Brasil.
Com a sentença, a mulher foi formalmente excluída da herança do filho e de qualquer direito sucessório que tivesse ligação, direta ou indireta, com os bens deixados pelo marido assassinado.
A decisão também determinou o desfazimento de eventual partilha já feita em favor dela. Isso significa que os bens que porventura já tenham sido repassados precisam voltar ao monte da herança, para depois serem redistribuídos entre os herdeiros legítimos. Rendimentos, frutos ou qualquer outra vantagem obtida com esse patrimônio também terão de ser devolvidos.
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A visão do Ministério Público sobre a herança e o crime
O promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, responsável pela atuação no caso, destacou que a punição pelo crime precisa se refletir também no campo patrimonial. Segundo ele, não seria justo que a responsabilização criminal ficasse restrita à prisão, enquanto a autora do homicídio ainda pudesse se beneficiar financeiramente da morte que provocou.
Para o promotor, o desfecho reforça um princípio antigo do direito: ninguém pode tirar proveito da própria conduta ilícita, sobretudo quando se trata de um crime tão grave quanto um homicídio qualificado cometido por interesse financeiro.
Casos como este mostram que a punição por matar o próprio marido não se limita à esfera penal. Ela pode alcançar também o patrimônio da condenada, retirando dela qualquer chance de lucrar, ainda que de forma indireta, com a morte que planejou.
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