MPF cobra medidas contra tortura em sistemas de privação de liberdade em MG
MPF cobra plano de ação após denúncias de espancamentos e castigos físicos em presídios e hospitais psiquiátricos no estado; multa diária por descumprimento é de R$ 100 mil
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública de urgência para a criação de um Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (MEPCT) em presídios, centros socioeducativos, hospitais psiquiátricos e comunidades terapêuticas em território mineiro.
A iniciativa judicial tem o objetivo de implementar um órgão totalmente independente e livre de conflitos de interesses para fiscalizar o tratamento dispensado a pessoas sob custódia.

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Desde 2016, justiça tenta negociações para a prevenção e combate à tortura
A judicialização ocorre após quase dez anos de tentativas de negociação. O MPF abriu um procedimento administrativo em 2016 para acompanhar o tema e chegou a propor a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), nos moldes de um modelo que já funciona com sucesso no Acre.
Contudo, em julho de 2025, o Estado de Minas Gerais rejeitou formalmente o acordo sob a alegação de que a estrutura atual do estado já seria suficiente, o que motivou a ação diante da falta de predisposição estatal.
A medida tenta fazer com que o governo mineiro cumpra leis nacionais e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário há quase duas décadas.
De acordo com o MPF, o órgão é considerado uma ferramenta essencial de inteligência para prevenir, detectar e reprimir violações de direitos humanos no estado, que concentra o maior número absoluto de instituições de privação de liberdade do país.
Superlotação e denúncias de espancamentos
A urgência do pedido é justificada pelo MPF em razão dos dados do sistema prisional mineiro, que mostra Minas Gerais como o estado com a segunda maior população carcerária do país, abrigando mais de 73 mil pessoas presas para uma capacidade de apenas 46 mil vagas.
Esse cenário de superlotação e insalubridade, segundo o MPF, propicia um ambiente de violações de direitos fundamentais. Inspeções nacionais anteriores já apontaram episódios de espancamentos, violência psicológica, restrição de água potável e mortes suspeitas em unidades do estado.
O quadro de vulnerabilidade estende-se a outras instituições de custódia. Vistorias realizadas em hospitais psiquiátricos e comunidades terapêuticas em território mineiro identificaram a aplicação de castigos físicos, isolamento severo e contenção mecânica como métodos de punição, práticas que se enquadram na definição legal de tortura.
Conflito de interesses na fiscalização atual
O MPF ainda detalha que, embora Minas Gerais possua leis que citem o combate à tortura, a legislação atual é falha por não prever a independência dos agentes fiscalizadores.
Atualmente, o Sistema Estadual de Prevenção da Tortura (Sisprev-MG) e o Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (CEPT-MG) operam com um conflito de interesses.
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Segundo o MPF, o que justifica essa leitura é a composção do comitê estadual atual (CEPT-MG), com aproximadamente metade dos membros sendo vinculados à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), que é justamente a pasta responsável por gerir a administração prisional e as forças policiais do estado.
Para o Ministério Público, o novo formato deve ser composto por peritos especializados, com mandatos fixos e orçamento próprio, assegurando autonomia jurídica para realizar visitas surpresa e entrevistar detentos em caráter privado, sem o temor de represálias internas.
Pedidos e multa diária de R$ 100 mil
Na ação civil pública, o Ministério Público Federal fixou requerimentos detalhados ao Judiciário, exigindo que:
- A União e o Estado de Minas Gerais apresentem, no prazo de 90 dias, um plano de implementação do Mecanismo Estadual;
- O comitê seja constituído por profissionais de conhecimento técnico em direitos humanos, obedecendo a critérios de equilíbrio de gênero e raça;
- Seja assegurado aos peritos o direito de acesso irrestrito, a qualquer dia e hora, a todo e qualquer local de privação de liberdade no território mineiro;
- Seja estabelecida uma multa diária de R$ 100 mil contra a União e contra o Estado de Minas Gerais em caso de descumprimento das ordens judiciais.