Servidor do Dmae em Uberlândia é demitido após dar soco em colega; entenda

Funcionário também se recusou a atender chamado urgente de vazamento de água e usou viatura para fins particulares; afastamento cautelar foi determinado até oficialização da demissão

, em Uberlândia

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Um servidor público do Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae) teve demissão definida após episódios de agressão física e verbal contra outro servidor no ambiente de trabalho, além de insubordinação e uso indevido de veículo oficial.

A sentenção foi determinada após conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (11).

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Servidor do Dmae em Uberlândia será demitido por agressão, insubordinação e uso indevíduo de veículo do departamento – Crédito: Secom/PMU

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Servidor do Dmae em Uberlândia agrediu colega e se recusou a cumprir serviço urgente

De acordo com os autos do processo, as investigações foram iniciadas a partir de comunicados internos emitidos em abril de 2026. A apuração comprovou que o servidor, identificado pelas iniciais W. A. S., deu um soco no rosto de um colega de trabalho e proferiu intimidações verbais, sem que houvesse legítima defesa ou provocação por parte da vítima.

Além da agressão, o relatório apontou que o funcionário cometeu insubordinação grave ao se recusar a cumprir ordens da chefia para o conserto de um vazamento de água, serviço considerado urgente, priorizando compromissos particulares.

Durante o processo, também ficou comprovado que o investigado solicitou o uso da viatura oficial do departamento para ser transportado a uma unidade de saúde privada durante o expediente.

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Divergência sobre a pena e decisão pela demissão

Embora a Comissão Processante não sugerisse a demissão direta, a autoridade julgadora divergiu do relatório final quanto à penalidade aplicada, ressaltando a gravidade extrema das infrações.

Na decisão, o diretor-geral destacou que atos de violência física não podem ser perdoados ou mitigados por “mero arrependimento” do infrator.

“Admitir que um servidor público dê um murro no rosto de um colega e que mediante arrependimento deixe de ser responsabilizado adequadamente pelo seu ato fragilizaria o poder disciplinar e pedagógico da administração pública, pois o que se espera no âmbito do poder público é harmonia e comprometimento com a execução dos serviços, e não violência física ou verbal”, citou a sentença.

Afastamento cautelar imediato

Para preservar a harmonia das equipes e o atendimento ao público, foi determinado o afastamento cautelar imediato do servidor até a efetivação formal do ato demissional, que ocorrerá após o trânsito em julgado do processo administrativo.

Durante o período de afastamento cautelar, a remuneração do servidor será mantida integralmente, conforme prevê a legislação. O Dmae determinou que a decisão seja notificada ao servidor e ao seu defensor, além do registro da penalidade em sua ficha funcional após o encerramento de todos os prazos recursais.

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