Assédio sexual leva à demissão de servidor da Futel em Uberlândia
Decisão conclui processo administrativo disciplinar e determina envio do caso ao Ministério Público para apuração criminal
Um servidor da Futel – Fundação Uberlandense de Turismo, Esporte e Lazer Futel – foi demitido após um processo administrativo disciplinar instaurado pela Prefeitura de Uberlândia concluir que houve assédio sexual contra uma adolescente. Além disso, o caso foi encaminhado ao Ministério Público de Minas Gerais para análise na esfera criminal.

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A decisão encerra o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 55.2025, aberto a partir de denúncia apresentada em janeiro deste ano envolvendo o então servidor da Futel, que atuava como professor de educação física na Diretoria de Esportes e Qualidade de Vida da fundação.
A abertura de investigações preliminares aconteceu em maio deste ano. Diante da existência de indícios suficientes de autoria e materialidade, o PAD foi formalmente instaurado em 24 de junho.
No curso do processo, em setembro, o servidor da Futel foi afastado cautelarmente e exonerado pela Administração Municipal, por ocupar cargo exclusivamente em comissão. Mesmo com a exoneração, as apurações continuaram em razão da gravidade dos fatos e do interesse público na conclusão do procedimento disciplinar.
De acordo com a decisão, a denúncia aponta suposta prática de abuso sexual infantil, caracterizada por condutas de aliciamento, assédio, instigação e constrangimento de adolescente, por meio de aplicativos de mensagens. As provas reunidas incluem conversas apresentadas pela mãe da vítima, relatório do Conselho Tutelar e o depoimento pessoal do acusado.
Durante o interrogatório, conforme registrado no processo, o servidor não negou a existência das mensagens, limitando-se a tentar contextualizar e relativizar o conteúdo das conversas. A comissão processante destacou que a defesa teve acesso integral aos autos e oportunidade de exercer o contraditório e a ampla defesa, mas não apresentou contraprovas capazes de enfraquecer o conjunto probatório.
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A decisão fundamenta a responsabilização administrativa com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na legislação municipal, apontando violação aos princípios da moralidade administrativa, urbanidade, dignidade da função pública e incompatibilidade da conduta com o cargo exercido.
Com a conclusão do processo, a Corregedoria-Geral do Município determinou a conversão da exoneração em demissão, sanção prevista na legislação disciplinar. Também foi ordenado o envio dos autos ao Ministério Público Estadual para apuração de possíveis crimes, incluindo o previsto no artigo 241-D do ECA, que trata do aliciamento, assédio ou constrangimento de criança ou adolescente com finalidade sexual.
O processo tramitou em sigilo, segundo a Administração Municipal, visando preservar os direitos fundamentais do acusado e garantir a proteção da vítima e dos demais envolvidos.