R$ 2,6 milhões em recursos públicos: Justiça suspende áreas VIP do Frutal Rodeio
O Frutal Rodeio Music 2026 acontece de 16 a 27 de setembro de 2026 no Estádio Municipal Marretão, em Frutal (MG)
A Justiça de Minas Gerais determinou a suspensão da comercialização de ingressos, camarotes e áreas VIP do Frutal Rodeio Music 2026, após pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A decisão liminar foi publicada nesta terça-feira (25) e também determina a gratuidade do acesso às arquibancadas do Estádio Municipal Marretão.
A medida foi obtida pela Promotoria de Justiça de Frutal em uma Ação Civil Pública contra o Município de Frutal, o prefeito Bruno Augusto, o Rotary Club de Frutal Sul e a empresa Bacana Produções Eventos Ltda.

A reportagem entrou em contato com o município de Frutal, o prefeito Bruno Augusto, o Rotary Club de Frutal Sul e a empresa Bacana Produções Eventos sobre a decisão judicial e aguarda um posicionamento dos envolvidos.
O ‘Frutal Rodeo Music 2026’ acontece de 16 a 27 de setembro de 2026 no Estádio Municipal Marretão, em Frutal (MG). O evento conta com shows nacionais (como Leonardo, Alok e Zezé Di Camargo Acústico no dia 25 de setembro) e etapa da PBR (Professional Bull Riders) de montaria em touros.
Justiça suspende áreas VIP do Frutal Rodeio
Segundo o MPMG, as investigações apontaram possíveis irregularidades no modelo de parceria adotado para a realização do evento. A estrutura do rodeio e a contratação de artistas locais, estimadas em cerca de R$ 2,6 milhões, seriam custeadas com recursos públicos municipais.
O MPMG ainda diz na decisão que a exploração comercial dos espaços considerados mais rentáveis, como camarotes, áreas VIP e cotas de patrocínio, teria sido repassada à iniciativa privada sem a realização de licitação. Com isso, uma entidade sem fins lucrativos teria atuado como intermediária na operação.
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Na decisão, a Justiça reconheceu a probabilidade do direito alegado pelo MPMG e destacou que a legislação não permite a cessão de bens públicos para exploração comercial privada sem licitação e sem o devido controle financeiro.
Valores já arrecadados deverão ser depositados
Além de suspender imediatamente as vendas, a liminar determina o bloqueio das funções de comercialização no perfil oficial do evento nas redes sociais. A empresa organizadora e a entidade parceira também deverão depositar em uma conta judicial, no prazo de cinco dias, todos os valores já arrecadados com a comercialização dos espaços.
A decisão estabelece ainda que eventuais contratações de artistas de projeção nacional deverão respeitar os limites financeiros e as exigências de transparência previstas na Lei Estadual nº 26.040/2026. Em caso de descumprimento das determinações judiciais, foi fixada multa diária de R$ 10 mil.
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Segundo o MPMG, a medida tem como objetivo proteger o patrimônio público e garantir que o uso de recursos públicos para o incentivo à cultura ocorra com transparência e dentro das exigências legais. A decisão é liminar e poderá ser contestada pelas partes envolvidas no processo.
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