Justiça determina embargo de loteamento clandestino em Uberlândia; veja a área

A decisão da Justiça foi proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia

, em Uberlândia

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A Prefeitura de Uberlândia e o Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae) conseguiram uma limitar favorável, nesta semana, em um pedido de tutela de urgência proposta pelos órgãos municipais para proteger uma área ambientalmente sensível localizada ao lado da captação de Capim Branco, às margens da represa de Capim Branco, onde foi identificado um loteamento clandestino.

A decisão atende a uma Ação Civil Pública proposta pela prefeitura e pelo DMAE com o objetivo de proteger a região, situada ao lado da captação de Capim Branco, responsável pelo abastecimento público de água.

policiais interditando loteamento clandestino
Justiça determina embargo de loteamento clandestino em Uberlândia – Crédito: Reprodução/ PMU

A decisão foi proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia e reconhece a existência de indícios de parcelamento irregular do solo e de intervenções que podem comprometer o manancial utilizado para o fornecimento de água à população.

Restrição ao local

Entre as medidas determinadas pela Justiça estão a restrição imediata das atividades no loteamento, a proibição de novas obras, ocupações e intervenções na área, além da suspensão da comercialização, cessão ou qualquer tipo de negociação de lotes.

A decisão também impede novas ocupações por terceiros, determina o desligamento de eventuais ligações clandestinas de energia elétrica pela Cemig, caso sejam constatadas, e exige a averbação da ação judicial na matrícula do imóvel. Outra medida prevista é a instalação de placas informando o embargo e a existência do processo judicial.

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Operação contra área clandestina

A área já havia sido alvo de uma operação realizada em 30 de maio deste ano, quando uma força-tarefa coordenada pelo poder público municipal contou com o apoio das polícias Militar e Civil de Minas Gerais, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad-MG) e da Marinha do Brasil.

O Dmae preparou uma avaliação técnica que apontou que a ocupação irregular e o uso recreativo nas proximidades da captação da ETA Capim Branco representam riscos ambientais, operacionais e sanitários ao sistema de abastecimento de água de Uberlândia.

Segundo o relatório, a ocupação irregular identificada próxima à área de captação ameaça diretamente a qualidade da água bruta e a operação da estação.

área interditada em zona ambiental
Em maio de 2026 autoridades realizaram uma interdição na ocupação irregular – foto: PMU/Divulgação

A área afetada inclui também parte da Área de Preservação Permanente (APP) do reservatório e está localizada ao lado de estruturas estratégicas do sistema, como a subestação elétrica de 138 kV, linha de transmissão e os equipamentos de bombeamento da ETA.

O documento alerta que o avanço das ocupações pode aumentar riscos de invasões, vandalismo, furtos, descarte irregular de resíduos e interferências em estruturas essenciais ao abastecimento público. Também há preocupação com possíveis acidentes envolvendo instalações elétricas de alta tensão e impactos sobre a segurança operacional da unidade.

Do ponto de vista ambiental, a avaliação técnica destaca que a supressão de vegetação nativa, a movimentação de solo e a abertura de vias em APP elevam o risco de erosão e assoreamento do reservatório, aumentando a turbidez da água e os custos do tratamento.

área ambiental de Uberlândia
Ocupação irregular atinge área de preservação permanente nas proximidades do ponto de captação – foto: PMU/Divulgação

Multa aos envolvidos

Em caso de descumprimento das decisões judiciais, foi estabelecida uma multa diária de R$ 5 mil, podendo chegar até R$ 100 mil. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) também se manifestou favoravelmente à concessão da tutela de urgência.

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Segundo o órgão, os documentos técnicos apresentados apontam a existência de parcelamento clandestino, ocupação de Área de Preservação Permanente (APP), supressão de vegetação nativa e potencial comprometimento de uma área ambientalmente sensível, justificando a adoção de medidas imediatas para evitar novos danos ambientais.

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