Assaltante de 22 anos rouba R$ 45 de padaria em Minas, apanha de clientes e do dono do local ao tentar fugir, tem o nariz fraturado, decide processar o comerciante por lesão corporal e recebe do juiz da 2ª Vara Criminal uma resposta que ele nunca esperava ouvir
Ele apanhou ao tentar fugir e ainda foi parar na Justiça, mas foi a resposta do juiz que chamou atenção; entenda por que o caso foi classificado como inédito em Belo Horizonte.
Um assaltante que apanhou dos clientes de uma padaria em Belo Horizonte decidiu processar o comerciante responsável pelo estabelecimento, acusando o dono do local de lesão corporal. O caso chegou à 2ª Vara Criminal da capital mineira e surpreendeu até o juiz responsável por julgá-lo, pela forma como foi apresentado.

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O autor da queixa foi um estudante, então com 22 anos. Segundo a denúncia original, ele havia roubado R$ 45 do caixa de uma padaria no bairro Planalto, rendendo a funcionária que atendia no local. Ao tentar fugir, foi surpreendido pelo dono do estabelecimento, e por clientes que presenciaram a cena. O ladrão acabou contido até a chegada da Polícia Militar, mas saiu do confronto com o nariz fraturado.
Advogado do assaltante que processa comerciante fala em excesso
Foi justamente essa fratura que motivou a ação movida pela defesa. Segundo o advogado do rapaz, o comerciante teria ido além do que a lei permite ao reagir ao flagrante. Para ele, o proprietário da padaria teria se excedido no direito de legítima defesa ao golpear o assaltante logo depois de encontrá-lo tentando fugir.
A defesa também sustenta que o estudante foi agredido por outras pessoas presentes no local, além do dono do estabelecimento, e que um dos laudos apresentados no processo indicaria a necessidade de cirurgia reparadora no rosto do rapaz. Com base nesses argumentos, o advogado formalizou a queixa crime contra o comerciante, citando o artigo 129 do Código Penal, que trata da lesão corporal.
Juiz rejeita ação de assaltante que processa comerciante e usa duras palavras
A resposta da Justiça, no entanto, foi dura. Ao analisar o pedido, o magistrado classificou o caso como pior aberração postulatória já vista por ele em anos de carreira. Na decisão, o Juiz destacou que o rapaz era criminoso confesso nos próprios termos da inicial apresentada por sua defesa, o que tornava a tentativa de responsabilizar a vítima do assalto ainda mais incomum aos olhos do juiz.
Para o magistrado, a reação do comerciante se enquadra como legítima defesa, já que o assaltante teria apontado um objeto em direção à funcionária, dando a entender que se tratava de uma arma de fogo. Segundo a decisão, o dono da padaria agiu para proteger a integridade da funcionária e, por consequência, o próprio patrimônio do negócio. O juiz também apontou que os documentos médicos apresentados pela defesa não deixaram claro qual foi, de fato, o grau da lesão sofrida pelo rapaz.
O que diz a defesa do assaltante que processa comerciante
Apesar da rejeição em primeira instância, a defesa informou que vai recorrer da decisão. Um dos argumentos que devem ser usados na apelação é o de que a confissão do assalto teria sido obtida mediante coação, já que o rapaz só teria admitido o crime depois de ser contido à força pelos presentes. Para o advogado, ainda que o cliente tenha cometido o roubo, isso não legitimaria qualquer tipo de agressão física por parte de terceiros, e ele já era reconhecido como morador do bairro, o que, em sua avaliação, tornaria desnecessário o confronto direto até a chegada da polícia.
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