Paciente que perdeu umbigo após plástica em Uberlândia será indenizada

Mulher sofreu necrose e abertura de pontos após abdominoplastia e lipoaspiração; justiça entendeu que médico assumiu o risco ao seguir com o procedimento mesmo sabendo que paciente não parou de fumar

, em Uberlândia

Um médico e uma clínica de Uberlândia foram condenados a indenizar uma paciente que perdeu o umbigo por conta de complicações após a realização de cirurgias plásticas.

Apesar da sentença, a Justiça também definiu que a paciente teve culpa no resultado insatisfatório do procedimento, uma vez que não teria parado de fumar nos períodos pré e pós-operatório.

cirurgia plástica
Paciente perdeu umbigo por conta de complicações após cirurgia plástica – Crédito: Freepik/Reprodução

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Paciente teve necrose e perdeu umbigo

O caso aconteceu após a paciente contratar os procedimentos estéticos de abdominoplastia e lipoaspiração pelo valor de R$ 12 mil. Apenas oito dias após as intervenções, a mulher passou a apresentar inflamações, abertura dos pontos e necrose.

No processo, a paciente relatou que o quadro resultou em intenso sofrimento físico, na perda do próprio umbigo e em uma cicatriz aparente considerada por ela “pior do que a flacidez que motivou as cirurgias”.

Diante dos danos estéticos e emocionais, ela acionou o médico e o estabelecimento na Justiça. A paciente alegou que o profissional vendeu o procedimento como algo comum e falhou em entregar o resultado estético esperado pelo consumidor.

Defesa alegou culpa exclusiva de paciente fumante

Ao recorrerem da condenação estipulada em primeira instância, as defesas do médico e da clínica alegaram que não houve erro técnico ou imperícia na execução das cirurgias.

Os advogados sustentaram a tese de culpa exclusiva da vítima, argumentando que a paciente era fumante e, mesmo devidamente orientada sobre os riscos, optou por não suspender o hábito. De acordo com a defesa, o tabagismo foi o que teria causado a má cicatrização do corpo e a necrose.

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Médico sabia do tabagismo e assumiu o risco da cirurgia plástica

O relator do recurso no TJMG explicou que a lei para cirurgias plásticas puramente estéticas prevê uma “obrigação de resultado”. Isso significa que o cirurgião se compromete a entregar a melhora visual prometida, a menos que prove categoricamente que o dano veio de um fator externo que foge ao seu controle.

O magistrado considerou que a paciente agiu de forma imprudente ao continuar fumando, o que elevou drasticamente os riscos médicos. Contudo, o relator ponderou que o cirurgião agiu de forma igualmente inadequada ao seguir com a cirurgia, uma vez que admitiu saber que a pacieente não havia interrompido o uso do cigarro.

Como se tratava de uma cirurgia eletiva (sem urgência médica) e com fins exclusivamente de vaidade, o profissional tinha o dever ético e técnico de recusar ou adiar o procedimento ao constatar que o tabagismo ativo inviabilizaria a segurança do resultado.

Valores das indenizações

Com a responsabilização dividida devido à conduta de ambas as partes, a Justiça determinou que o médico e a clínica arquem com as seguintes reparações financeiras:

  • R$ 10 mil a título de danos morais;
  • R$ 10 mil por danos estéticos;
  • R$ 375 por gastos imediatos comprovados com a cirurgia;
  • Custear 50% das despesas de uma nova cirurgia reparadora necessária para corrigir a deformidade, além do mesmo percentual para futuros tratamentos derivados do erro.