Justiça determina início do planejamento da Romeirovia na BR-365

União, Estado e Dnit têm 60 dias para iniciar as medidas para implantar via marginal exclusiva para pedestres e ciclistas no trecho entre Uberlândia e Patos de Minas

Da Redação , em Uberlândia

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Romeirovia
Romeirovia visa garantir segurança aos peregrinos e ciclistas durante os festejos em Romaria – Foto: EPR Triângulo/Divulgação

A Justiça Federal atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou o início imediato do planejamento técnico da Romeirovia, uma via marginal exclusiva para pedestres e ciclistas na rodovia BR-365, no trecho entre Uberlândia e Patos de Minas (MG). A decisão é um desdobramento de uma ação civil pública ajuizada pelo MPF em 2019, que busca garantir que o projeto de duplicação da rodovia contemple uma estrutura permanente para os peregrinos que caminham até o Santuário de Nossa Senhora da Abadia, em Romaria (MG). Os órgãos têm 60 dias para iniciar as medidas e estabelece multa em caso de descumprimento.

A decisão, da 1ª Vara Federal de Uberlândia, é decorrente de um procedimento de cumprimento provisório de sentença. A medida tornou-se executável após a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) revogar o efeito suspensivo que interrompia o andamento do caso, o que permitiu o início da execução das obrigações antes do término definitivo do processo.

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Divisão de responsabilidades

Devido a alterações na gestão da rodovia após o início do processo, a Justiça acolheu o pedido do MPF para incluir o estado de Minas Gerais como parte da ação, na condição de corresponsável pela infraestrutura. Em 2022, a União e o Dnit delegaram ao governo estadual a administração do trecho de 130,9 quilômetros entre Patrocínio e Uberlândia, que posteriormente teve a operação repassada à concessionária EPR Triângulo. Com a nova configuração, o cumprimento da decisão foi dividido entre os órgãos: o Dnit coordenará os estudos entre Patos de Minas e Patrocínio, enquanto o estado de Minas Gerais responderá pelo trecho sob concessão estadual.

A concessionária EPR Triângulo também foi vinculada ao processo na condição de terceira afetada pela decisão. A empresa tem a obrigação de cooperar com os levantamentos de engenharia, topografia e impacto ambiental na área sob sua posse, ficando proibida de criar obstáculos operacionais. A integração do projeto aos cronogramas de obras já previstos pela concessionária foi apontada no processo como forma de otimizar recursos e evitar retrabalhos na faixa de domínio da rodovia.

Ainda de acordo com a decisão, a União deve comprovar o planejamento orçamentário e a garantia de verbas para os aditivos contratuais do Dnit. O estado de Minas Gerais precisa apresentar a comprovação das notificações e diretrizes emitidas para que a concessionária inclua a Romeirovia em seu cronograma. O atraso no cumprimento das determinações resultará em multa diária de 10 mil reais para cada um dos órgãos envolvidos.

Estrutura insuficiente

Hoje já existe uma via paralela de terra em parte do percurso, utilizada durante a romaria, mas ela ainda é precária, descontínua e depende de intervenções temporárias antes de cada festa. Em 2025, essa via absorveu cerca de 20% do fluxo de peregrinos, reduzindo a circulação de pedestres na pista da BR-365. Entretanto, durante audiência pública promovida pelo MPF, em maio desse ano sobre as medidas preventivas e a operacionalização para a Romaria 2026, foi apontado que a falta de iluminação, a presença de vegetação, o receio de animais peçonhentos e as condições físicas da estrada tornam o trajeto hostil, especialmente à noite. Também foram identificados problemas de organização dos pontos de apoio, estacionamento e travessias irregulares da rodovia, o que mantém elevados os riscos de acidentes.

Como medida emergencial, a concessionária EPR Triângulo informou que continuará executando serviços de limpeza da vegetação e manutenção anual da via de terra e que, nos próximos anos, pretende avançar gradualmente na regularização do subleito, na inertização do solo para reduzir a poeira e, posteriormente, no tratamento superficial do percurso.

A empresa também prevê a instalação de balizadores refletivos, reforço da sinalização e outras medidas de segurança. Ainda assim, reconheceu que, em alguns trechos sob obras de duplicação entre Uberlândia e a ponte sobre o Rio Araguari, os romeiros continuarão precisando caminhar pelo acostamento ou pela própria rodovia, o que evidencia que a estrutura atualmente existente está longe de atender às necessidades de segurança e de acessibilidade previstas para a Romeirovia definitiva.

EPR fará ações de apoio

Em nota, a EPR Triângulo informou que manteve diálogo com o Ministério Público Federal, forças policiais, autoridades locais e comunidades ao longo do ano para planejar ações voltadas à segurança viária durante o período da Romaria. Com base nessas discussões e nas experiências de edições anteriores da festividade, a concessionária realizará ações de apoio voltadas à segurança viária, como a reorganização das barracas de apoio ao longo da Romeirovia e o reforço da sinalização viária.
“As iniciativas reforçam o compromisso da EPR Triângulo em atuar de forma integrada com os órgãos públicos, contribuindo para a segurança viária, a preservação de vidas e o fortalecimento dessa tradicional festividade regional”, completa a nota.

Estado

Também em nota, a Agência Reguladora de Transportes do Estado de Minas Gerais (Artemig) informou que, até o momento, não foi oficialmente notificada da decisão judicial mencionada. “Assim que houver a notificação, a Agência analisará o inteiro teor da decisão, a fim de verificar seu conteúdo, alcance e as providências cabíveis no âmbito de suas competências, em articulação com os demais envolvidos, quando necessário.”

DNIT

O DNIT informou que tomou ciência da decisão judicial a partir de publicações veiculadas em portais de notícias, e que “será analisada pelas áreas técnicas e jurídicas competentes, tão logo seja intimada formalmente nos autos do processo judicial, inclusive quanto às providências administrativas e processuais eventualmente cabíveis.”

A nota cita ainda que, “por se tratar de processo judicial em tramitação, o posicionamento do DNIT e as informações relativas ao cumprimento da ordem serão apresentados nos autos, observados os prazos fixados pela Justiça e a divisão de responsabilidades indicada na própria decisão judicial.

Assim, eventuais medidas relacionadas ao trecho sob gestão do DNIT serão tratadas no âmbito do processo judicial e pelos canais oficiais da Autarquia.

O DNIT reforça que atua dentro de suas competências legais e mantém seu compromisso com a segurança dos usuários das rodovias federais.”