O tiro, a cadeira de rodas e a lei que transformou o Brasil: 20 anos da Lei Maria da Penha
A história de Maria da Penha mudou a legislação brasileira e aumentou a proteção às vítimas, mas, duas décadas depois, o país ainda registra mais de quatro feminicídios por dia
Há exatos 20 anos, a história de uma mulher que sobreviveu a duas tentativas de homicídio praticadas pelo próprio marido deu origem à Lei Maria da Penha, que mudou a forma como o Brasil enfrenta a violência doméstica. Sancionada em 7 de agosto de 2006, a Lei nº 11.340 aumentou a proteção às vítimas, endureceu a punição aos agressores e mudou a forma como o Estado trata esse tipo de crime. Apesar disso, os índices de violência contra a mulher continuam elevados.
Reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) como uma das legislações mais avançadas do mundo na área, a lei completa duas décadas em meio a um contraste: enquanto o número de medidas protetivas cresce ano após ano, o país ainda registra mais de quatro feminicídios por dia.
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A história que deu origem à lei
A farmacêutica e bioquímica Maria da Penha Maia Fernandes, hoje com 81 anos, nasceu em Fortaleza (CE) e teve a vida marcada pela violência doméstica. Em 1983, enquanto dormia, ela levou um tiro nas costas disparado pelo então marido, que tentou simular um assalto. Maria da Penha sobreviveu, mas ficou paraplégica.
Semanas depois, já em uma cadeira de rodas, sofreu uma segunda tentativa de homicídio. Segundo seu relato, o agressor tentou eletrocutá-la durante o banho e a manteve em cárcere privado.

Quase 20 anos em busca de Justiça
A responsabilização do agressor levou quase duas décadas. Apesar das condenações em 1991 e 1996, vários recursos permitiram que ele permanecesse em liberdade durante anos.
Em 1994, Maria da Penha publicou o livro Sobrevivi… Posso Contar, no qual descreveu as agressões e denunciou a demora da Justiça brasileira.

Sem uma resposta efetiva no país, o caso foi levado, em 1998, à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, da Organização dos Estados Americanos (OEA), com apoio de entidades de defesa dos direitos das mulheres.
Em 2001, o Brasil foi responsabilizado internacionalmente por negligência e omissão no enfrentamento da violência doméstica. A decisão aumentou a pressão pela criação de uma legislação específica.
Uma lei construída após pressão internacional
Antes de 2006, muitos casos de violência doméstica eram enquadrados como infrações de menor potencial ofensivo. Na prática, era comum que agressores recebessem penas alternativas, como pagamento de cestas básicas ou prestação de serviços à comunidade.
A proposta que deu origem à Lei nº 11.340/2006 foi elaborada por um consórcio de organizações feministas. Após debates no governo federal e no Congresso Nacional, o texto foi sancionado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006.
O que mudou com a Lei Maria da Penha
A legislação passou a reconhecer cinco formas de violência contra a mulher:
- Física;
- Psicológica;
- Sexual;
- Patrimonial;
- Moral.
Além disso, criou as medidas protetivas de urgência, fortaleceu as delegacias especializadas, aumentou a rede de atendimento às vítimas e aumentou o rigor das punições aos agressores.
Como a Lei Maria da Penha ficou mais forte ao longo de 20 anos
A Lei Maria da Penha passou por uma série de mudanças desde que entrou em vigor, em 2006. Ao longo de duas décadas, novas normas aumentaram a proteção às vítimas, tornaram o atendimento mais humanizado, agilizaram a concessão de medidas protetivas e endureceram a responsabilização dos agressores.
Em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os crimes de lesão corporal praticados em contexto de violência doméstica são de ação penal pública incondicionada. Com isso, o Ministério Público pode dar continuidade ao processo mesmo que a vítima desista da denúncia.
Em 2017, a Lei nº 13.505 estabeleceu diretrizes para um atendimento policial e pericial mais humanizado, com preferência, sempre que possível, por profissionais do sexo feminino e em ambientes reservados.
As medidas protetivas de urgência também ficaram mais acessíveis. Em 2019, a Lei nº 13.827 autorizou o afastamento imediato do agressor do lar por autoridade policial em cidades que não são sede de comarca. Em 2022, a Lei nº 14.310 tornou obrigatório o registro dessas medidas em um banco de dados nacional administrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Já em 2023, a Lei nº 14.550 intensificou a proteção ao permitir que as medidas protetivas sejam concedidas apenas com base no relato da vítima, independentemente da existência de boletim de ocorrência, inquérito policial ou processo criminal. A norma também determina que a proteção permaneça válida enquanto houver risco à mulher.
A legislação também endureceu a responsabilização dos agressores. Em 2018, a Lei nº 13.641 transformou em crime o descumprimento de medidas protetivas de urgência, com pena de três meses a dois anos de detenção. Em 2021, a Lei nº 14.188 criou o crime de violência psicológica contra a mulher e a Lei nº 14.132 passou a tipificar o crime de perseguição (stalking), com aumento de pena quando a vítima é mulher.
Outras alterações melhoraram a proteção às vítimas e aos seus filhos. Entre elas estão a verificação obrigatória da existência de arma de fogo registrada em nome do agressor, a prioridade na matrícula escolar dos dependentes da vítima, o registro da condição de pessoa com deficiência no boletim de ocorrência, o ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) pelos custos do atendimento às vítimas e a obrigatoriedade de participação do agressor em programas de recuperação e reeducação.
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Os avanços
Os indicadores mostram que a legislação aumentou o acesso das mulheres à proteção. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apenas no primeiro semestre de 2026 foram concedidas cerca de 337 mil medidas protetivas, média próxima de 3 mil por dia.
Em 2025, o total chegou a quase 979 mil medidas. No mesmo período, o Ligue 180 ultrapassou 1 milhão de atendimentos, o que mostra o aumento das denúncias e da procura por orientação.
…e os desafios
Apesar dos avanços, os índices de violência permanecem elevados. O 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública apontou que 2025 teve 1.571 feminicídios, o maior número da série histórica. Na prática, foram 4,3 mulheres assassinadas por dia. Também foram registradas 4.189 tentativas de feminicídio.
A maioria dos crimes ocorreu dentro de casa e foi praticada por companheiros ou ex-companheiros das vítimas. As estatísticas também mostram que 65,1% das vítimas eram mulheres negras.
No primeiro semestre de 2026, houve redução de 2,5% nos feminicídios, com 741 casos registrados. Mesmo assim, um dado chama atenção: uma em cada nove mulheres assassinadas em 2025 tinha medida protetiva de urgência em vigor. No mesmo período, os casos de descumprimento dessas medidas cresceram 16,7%.
Casos recentes mostram que o problema persiste
Os números se refletem em crimes registrados em diferentes regiões do país.
Em Cataguases (MG), Karen Aparecida Ferreira Rosa, de 44 anos, foi encontrada morta por estrangulamento. Segundo a investigação, a filha do casal, de 1 ano, ainda mamava quando o corpo foi localizado. O marido, principal suspeito, foi preso.
Também em julho deste ano, a capitã da Polícia Militar de Minas Gerais Michele Leão Azevedo, de 41 anos, morreu em Belo Horizonte. O ex-companheiro, que também é policial militar, foi preso em flagrante e teve a prisão convertida em preventiva.
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O desafio dos próximos anos
Passadas duas décadas, especialistas afirmam que o principal desafio é melhorar o alcance da legislação e garantir proteção efetiva às vítimas.
Entre as prioridades estão:
- Aumentar os serviços para cidades do interior;
- Fortalecer a fiscalização das medidas protetivas;
- Investir em educação para prevenção da violência;
- Expandir programas de reeducação para agressores;
- Garantir políticas públicas permanentes de enfrentamento à violência contra a mulher.
Hoje, aos 81 anos, Maria da Penha continua participando de debates sobre o tema. “Minha vida não se resume à violência que sofri.”
A frase resume o legado de uma mulher cuja história ajudou a transformar a violência doméstica em uma questão de direitos humanos no Brasil.
Como denunciar
Mulheres em situação de violência podem procurar ajuda pelos seguintes canais:
- Ligue 180 — Central de Atendimento à Mulher.
- 190 — Polícia Militar, em situações de emergência.
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