Lei Maria da Penha muda regra e reforça proteção à vítima
Nova lei garante que vítima só participe de audiência se quiser desistir, reduzindo constrangimentos e fortalecendo a autonomia e a segurança jurídica
A Lei Maria da Penha passa a ter uma nova diretriz a partir desta terça-feira (7), com a publicação da Lei nº 15.380 no Diário Oficial da União. A mudança redefine as regras da chamada audiência de retratação em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecendo que esse procedimento só poderá ocorrer mediante manifestação expressa da vítima.

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Na prática, a Lei Maria da Penha deixa de permitir que o Judiciário convoque automaticamente a mulher para esse tipo de audiência. Agora, o encontro só será marcado se a própria vítima indicar, de forma clara, que deseja desistir da denúncia, antes mesmo do recebimento formal do processo.
Lei Maria da Penha reforça autonomia da vítima
A audiência de retratação é o momento em que a mulher pode confirmar que não deseja dar continuidade à ação contra o agressor. Com a nova regra, esse ato deixa de ser uma etapa automática e passa a ser condicionado exclusivamente à vontade da vítima.
O novo texto do artigo 16 da Lei Maria da Penha determina que a audiência tem como objetivo confirmar a desistência, e não questionar se a mulher deseja seguir com o processo. A manifestação deve ser feita de forma escrita ou oral e registrada nos autos, sempre antes da denúncia ser recebida pelo juiz.
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Divergências nos tribunais
Antes da mudança, havia entendimentos diferentes na Justiça. Parte dos tribunais defendia que a audiência deveria ser marcada obrigatoriamente, enquanto outros entendiam que o procedimento só deveria ocorrer mediante solicitação da vítima.
Esse impasse já havia sido analisado pelo Superior Tribunal de Justiça, que definiu que a audiência não poderia ser marcada de ofício. Com a nova lei, esse entendimento passa a valer de forma definitiva em todo o país, garantindo uniformidade nas decisões.
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Nova lei reduz constrangimentos e agiliza processos
A atualização também busca evitar situações em que mulheres eram obrigadas a comparecer ao tribunal sem necessidade, apenas para reafirmar que queriam seguir com a denúncia. Esse tipo de situação gerava desgaste emocional e, em alguns casos, aumentava o risco de pressão ou constrangimento.
Com a nova regra, a intenção é de que a Lei Maria da Penha fortaleça a proteção à vítima ao reduzir a possibilidade de revitimização. Além disso, a medida contribui para tornar os processos mais ágeis e eficientes, já que elimina etapas desnecessárias.
Outro ponto importante é que a desistência da denúncia só poderá ocorrer diante do juiz, garantindo que a decisão seja tomada de forma livre e consciente. A intenção é assegurar que não haja interferências externas na escolha da vítima.
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Proteção e padronização no atendimento
A mudança entra em vigor imediatamente e passa a valer para todos os casos no país. A expectativa é que a nova regra fortaleça a responsabilização dos agressores, uma vez que reduz situações em que vítimas poderiam se sentir pressionadas a desistir da ação.
Ao mesmo tempo, a Lei Maria da Penha reafirma seu papel central de proteção, ao garantir que a vontade da mulher seja respeitada em todas as etapas do processo. A nova legislação tem origem em projeto aprovado pelo Congresso Nacional e foi sancionado pelo presidente da República.