Mulher descobre 9 contratos de trabalho falsos em seu nome em cidade onde nunca pisou; Justiça manda apagar registros, pagar R$ 5 mil e envia caso ao Ministério Público; veja o que aconteceu

Mulher afirmou que nunca trabalhou ou esteve em Tomar do Geru (SE), mas encontrou registros desde 1999

, em Uberlândia

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Uma mulher descobriu que nove contratos de trabalho que nunca existiram foram registrados em seu nome na carteira de trabalho. Os registros indicavam que ela havia trabalhado para o município de Tomar do Geru, em Sergipe, embora, segundo ela, nunca tenha trabalhado nem sequer visitado a cidade.

Os contratos aparecem em registros que começaram em 1999. Alguns deles continuavam abertos até o momento em que o caso foi levado à Justiça.

A mulher entrou com uma ação para provar que nunca trabalhou para o município e pedir a retirada dos registros. A Justiça reconheceu que ela realmente não teve vínculo de trabalho com a prefeitura e determinou a exclusão das informações. Ela também receberá R$ 5 mil por danos morais.

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contratos de trabalho
segundo a própria trabalhadora, nenhum dos nove contratos registrados existiu – Créditos: Reprodução/Redes Sociais

Como os contratos apareceram?

Segundo a mulher, ela nunca teve qualquer relação de trabalho com o município, que tem cerca de 12 mil habitantes. Mesmo assim, ao consultar sua carteira de trabalho digital, encontrou nove contratos registrados em seu nome.

Ela afirmou que nunca sequer esteve em Tomar do Geru.

Assim que descobriu os registros, a mulher fez um boletim de ocorrência e procurou a Justiça. Ela também afirmou que alguns contratos continuavam aparecendo como ativos, usando seus dados pessoais.

Município disse não ter registros dela

Durante o processo, um representante do município afirmou que a prefeitura não tinha registros de que a mulher tivesse trabalhado para a administração. Também não foram apresentadas provas de que ela tivesse prestado serviços ao município.

Com isso, o juiz Pedro Paulo Ferreira, da Vara do Trabalho de Pirapora, reconheceu que não existiu relação de trabalho entre a mulher e o município. A Justiça determinou que os registros fossem retirados da carteira de trabalho.

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Mulher receberá R$ 5 mil

Além de mandar apagar os contratos, o juiz entendeu que a inclusão de empregos que nunca existiram causou um dano à mulher. Isso porque os registros foram colocados em um documento oficial usando nome e dados pessoais dela.

Por esse motivo, a Justiça determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais. Na decisão, o juiz também considerou a situação econômica do município e da trabalhadora para definir o valor da indenização.

Caso será investigado pelo Ministério Público

O juiz também determinou que uma cópia de todo o processo fosse enviada ao Ministério Público de Sergipe (MPSE).

A medida foi tomada porque, segundo a decisão, os registros falsos podem estar ligados a outros problemas mais graves, inclusive a um possível prejuízo aos cofres públicos.

Isso ainda precisa ser investigado. O envio do processo ao Ministério Público não significa, por si só, que um crime tenha sido comprovado.

Decisão foi mantida após recurso

A mulher recorreu da decisão para tentar aumentar o valor da indenização.

O recurso foi analisado pela Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que manteve a decisão por unanimidade.

Com isso, não há mais possibilidade de recurso contra a decisão.

O processo está atualmente na fase de execução, que é quando as determinações da Justiça, como o pagamento da indenização e a retirada dos registros, são colocadas em prática.

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