Demitido aos 64 anos após 29 anos de trabalho e faltando pouco mais de 8 meses para a aposentadoria, empregado consegue indenização de R$ 50 mil por etarismo; veja a decisão que aumentou o valor em 10 vezes

Trabalhador atuou por cerca de 29 anos na instituição e foi dispensado aos 64 anos, sem justificativa concreta apresentada pela empresa

, em Uberlândia

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Um empregado de 64 anos, que trabalhou por cerca de 29 anos em uma escola, conseguiu aumentar de R$ 5 mil para R$ 50 mil uma indenização por danos morais após ser demitido quando faltavam pouco mais de oito meses para atingir a idade necessária para se aposentar.

A Justiça do Trabalho entendeu que, pelas circunstâncias do caso, a demissão teve caráter discriminatório por causa da idade do trabalhador, o que caracteriza etarismo, nome dado à discriminação baseada na idade. A decisão foi tomada pela Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que analisou um recurso apresentado pelo empregado.

Além de aumentar a indenização, os desembargadores decidiram que o trabalhador poderá escolher entre voltar ao emprego, com o pagamento do que deixou de receber durante o período afastado, ou receber em dobro os salários referentes a esse período.

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decisão sobre etarismo
Em depoimento, o representante da empregadora afirmou que o desligamento ocorreu “apenas por interesse da empresa” – Créditos: Reprodução/Redes Sociais

Por que a demissão foi considerada etarismo?

O trabalhador contou à Justiça que foi dispensado sem justa causa depois de quase três décadas de trabalho e quando estava perto de completar os requisitos de idade para se aposentar pela regra de transição.

Segundo ele, a empresa não apresentou uma justificativa concreta para a demissão. O trabalhador afirmou que a idade teria sido o motivo do desligamento.

Ao analisar o caso, a juíza Maila Vanessa de Oliveira Costa, da 1ª Vara do Trabalho de Alfenas, levou em consideração o longo tempo de serviço do empregado e o fato de ele estar próximo da aposentadoria.

A magistrada também observou que, aos 64 anos, poderia ser mais difícil para o trabalhador encontrar uma nova colocação no mercado.

Outro ponto considerado foi o depoimento do representante da empresa. Ele afirmou que o desligamento ocorreu “apenas por interesse da empresa”, sem que tivesse sido analisado o impacto da demissão na situação previdenciária do funcionário.

Uma testemunha também contou que eram frequentes no ambiente de trabalho conversas sobre funcionários que estavam próximos da aposentadoria. Segundo ela, não havia conhecimento de nenhum problema relacionado à conduta profissional do trabalhador.

Para a Justiça, esses fatores, juntos, indicaram que a idade teve influência na demissão.

Trabalhador não tinha estabilidade garantida

A decisão também fez uma distinção importante: estar perto da aposentadoria não significava que o trabalhador tinha estabilidade automática no emprego.

A juíza explicou que, para existir uma estabilidade pré-aposentadoria, normalmente é necessário que haja uma regra em convenção ou acordo coletivo garantindo essa proteção.

No caso analisado, não havia uma norma coletiva desse tipo.

Por isso, a Justiça não determinou inicialmente a reintegração do trabalhador ao emprego apenas pelo fato de ele estar perto da aposentadoria.

Mesmo assim, segundo a decisão, isso não impedia que a empresa fosse responsabilizada se a demissão tivesse ocorrido por discriminação relacionada à idade.

Indenização sobe para R$ 50 mil

Na primeira decisão, a instituição de ensino havia sido condenada a pagar R$ 5 mil ao trabalhador por danos morais.

O empregado recorreu, e a Décima Primeira Turma do TRT-MG decidiu aumentar o valor para R$ 50 mil.

Os desembargadores também aplicaram uma regra prevista na Lei nº 9.029/1995, que trata de práticas discriminatórias nas relações de trabalho.

Com isso, o trabalhador poderá escolher entre duas opções: ser readmitido e receber os valores que deixou de ganhar durante o afastamento ou receber em dobro a remuneração referente ao período em que ficou afastado.

Caso ainda pode chegar ao TST

A decisão do TRT-MG ainda não encerra o processo. Atualmente, o caso aguarda uma análise para saber se um recurso apresentado poderá ser encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Essa etapa é chamada de juízo de admissibilidade. Nela, o tribunal verifica se o recurso atende aos requisitos necessários para seguir para uma nova análise. Até o momento, portanto, a decisão do TRT-MG é a que determinou o aumento da indenização para R$ 50 mil.

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