Funcionário fica 8 meses debaixo de jabuticabeira por ordem de prefeito em cidade de Minas Gerais após recusar romper contato com candidato rival, é mantido sem trabalhar diante dos colegas e garante indenização em decisão do TRT-MG; entenda o caso
Justiça do Trabalho de Minas Gerais manteve decisão que condena município a indenizar empregado mantido ocioso sob árvore como castigo político
Um empregado de um município do interior de Minas Gerais passou meses sem qualquer atividade, obrigado a permanecer sentado debaixo de uma jabuticabeira como forma de punição. A situação, motivada por questões políticas, terminou em decisão judicial favorável ao trabalhador, que garantiu o direito a receber indenização por dano moral.

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O episódio aconteceu em 2009 e chegou à Justiça do Trabalho de Minas Gerais depois que o município recorreu contra a condenação. Ao analisar o caso, a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT MG) manteve a sentença original, reconhecendo que a prática conhecida como método geladeira, isto é, a ociosidade forçada imposta a um funcionário, viola a dignidade do trabalhador.
Por que o trabalhador ficou debaixo da jabuticabeira
Segundo o relato apresentado ao processo, o empregado foi proibido pelo prefeito da cidade de manter qualquer contato com o candidato político adversário. Diante da recusa em atender essa exigência, ele foi retirado de suas funções e passou a cumprir apenas o horário de expediente, sem receber qualquer tarefa, até ser dispensado.
Testemunhas ouvidas durante a instrução do processo, entre elas uma pessoa indicada pelo próprio município, confirmaram que o trabalhador permanecia sem exercer nenhuma atividade embaixo do pé de jabuticaba. O representante do município também admitiu, em depoimento, que o funcionário ficou sem qualquer ocupação no período que antecedeu sua demissão.
O que disse a relatora do caso no TRT MG
A desembargadora responsável pelo julgamento, Deoclécia Amorelli Dias, avaliou que a atitude do empregador foi abusiva e atingiu não apenas o trabalhador, mas toda a comunidade local. Isso porque a população acabou custeando, por meio de recursos públicos, o salário de um empregado impedido de exercer suas funções por determinação do próprio prefeito.
Para a magistrada, se havia algum motivo que justificasse uma medida disciplinar, o caminho correto seria a dispensa, a suspensão ou a advertência formal, nunca a exposição do trabalhador a uma situação humilhante. Em seu voto, ela destacou que o empregador possui poder diretivo sobre a organização do trabalho, mas isso não autoriza a prática de atos que constranjam o empregado, devendo suas decisões pautarem se sempre por medidas legítimas e pelo respeito à dignidade humana.
Dano moral reconhecido pela exposição pública
A relatora também ponderou que manter um trabalhador por meses sem qualquer atividade, exposto embaixo de uma árvore à vista dos demais colegas, atinge diretamente sua honra, sua dignidade e sua boa reputação diante da comunidade. Com a conduta ilícita do município comprovada, assim como o dano sofrido pelo empregado e a relação direta entre os dois fatores, a Justiça manteve a condenação por danos morais.
O caso reforça um entendimento consolidado na Justiça do Trabalho de que a ociosidade forçada, ainda que não envolva agressão física ou verbal direta, configura uma forma de assédio capaz de gerar direito à reparação. Situações semelhantes têm sido cada vez mais levadas aos tribunais, à medida que trabalhadores buscam reconhecimento judicial diante de práticas que humilham ou isolam o empregado no ambiente de trabalho.
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