Justiça barra contrato em Água Comprida e ameaça multa de R$ 200 mil
Decisão atende pedido do MPMG após suspeita de contratação irregular de escritório de advocacia sem licitação
Uma decisão liminar da Justiça, obtida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), determinou a suspensão imediata de um contrato firmado sem licitação entre a Prefeitura de Água Comprida, no Triângulo Mineiro, e um escritório de advocacia. Além de interromper a execução do acordo, a decisão também proíbe qualquer pagamento relacionado ao contrato, sob pena de multa que pode chegar a R$ 200 mil, a ser aplicada diretamente ao prefeito do município.

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Justiça barra contrato em Água Comprida
Segundo o MPMG, o contrato foi feito sem licitação, por meio de um tipo de contratação direta que só é permitido em situações específicas. Nesses casos, é preciso comprovar que o profissional tem uma qualificação técnica diferenciada e que o serviço é incomum. No entanto, de acordo com o órgão, isso não foi comprovado.
De acordo com a ação, o serviço contratado envolvia atividades jurídicas rotineiras da administração municipal, o que na avaliação do Ministério Público não justifica a contratação direta. “O único elemento que distingue o advogado contratado dos demais profissionais da área é o vínculo de confiança pessoal que mantém com o atual prefeito de Água Comprida”, afirmou trecho do documento.
A Promotoria de Justiça também afirmou que esse tipo de contratação sem licitação só é permitido em casos específicos, quando o serviço é diferente do comum e exige um profissional com experiência comprovada. No entanto, segundo o órgão, esse não seria o caso, já que o município já possui advogado efetivo para realizar esse tipo de trabalho.
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Na decisão, a Justiça considerou que não houve comprovação da especialização técnica exigida e apontou indícios de direcionamento da contratação com base em critérios pessoais. “Os indícios apontam fortemente para o direcionamento da contratação com base em critérios de pessoalidade, em flagrante violação ao princípio da impessoalidade”, destaca trecho da liminar.
O contrato previa pagamento mensal de R$ 16 mil por 20 horas semanais de serviços, totalizando R$ 208 mil entre janeiro de 2025 e março de 2026. O MPMG também questionou o valor acordado, indicando possível sobrepreço de cerca de R$ 9,5 mil mensais. Segundo o órgão, o levantamento utilizado para justificar a remuneração considerou municípios de outros estados e com população superior a de Água Comprida, distorcendo a referência de mercado.
O Paranaíba Mais solicitou posicionamento da Prefeitura de Água Comprida, mas até o fechamento desta reportagem não obteve retorno. O espaço segue aberto.