Justiça barra contrato em Água Comprida e ameaça multa de R$ 200 mil

Decisão atende pedido do MPMG após suspeita de contratação irregular de escritório de advocacia sem licitação

, em Uberlândia

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Uma decisão liminar da Justiça, obtida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), determinou a suspensão imediata de um contrato firmado sem licitação entre a Prefeitura de Água Comprida, no Triângulo Mineiro, e um escritório de advocacia. Além de interromper a execução do acordo, a decisão também proíbe qualquer pagamento relacionado ao contrato, sob pena de multa que pode chegar a R$ 200 mil, a ser aplicada diretamente ao prefeito do município.

Imagem aérea do município de Água Comprida
Água Comprida deve interromper contrato e pagamentos após decisão liminar obtida pelo MPMG – Crédito: Prefeitura de Água Comprida/Divulgação

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Justiça barra contrato em Água Comprida

Segundo o MPMG, o contrato foi feito sem licitação, por meio de um tipo de contratação direta que só é permitido em situações específicas. Nesses casos, é preciso comprovar que o profissional tem uma qualificação técnica diferenciada e que o serviço é incomum. No entanto, de acordo com o órgão, isso não foi comprovado.

De acordo com a ação, o serviço contratado envolvia atividades jurídicas rotineiras da administração municipal, o que na avaliação do Ministério Público não justifica a contratação direta. “O único elemento que distingue o advogado contratado dos demais profissionais da área é o vínculo de confiança pessoal que mantém com o atual prefeito de Água Comprida”, afirmou trecho do documento.

A Promotoria de Justiça também afirmou que esse tipo de contratação sem licitação só é permitido em casos específicos, quando o serviço é diferente do comum e exige um profissional com experiência comprovada. No entanto, segundo o órgão, esse não seria o caso, já que o município já possui advogado efetivo para realizar esse tipo de trabalho.

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Na decisão, a Justiça considerou que não houve comprovação da especialização técnica exigida e apontou indícios de direcionamento da contratação com base em critérios pessoais. “Os indícios apontam fortemente para o direcionamento da contratação com base em critérios de pessoalidade, em flagrante violação ao princípio da impessoalidade”, destaca trecho da liminar.

O contrato previa pagamento mensal de R$ 16 mil por 20 horas semanais de serviços, totalizando R$ 208 mil entre janeiro de 2025 e março de 2026. O MPMG também questionou o valor acordado, indicando possível sobrepreço de cerca de R$ 9,5 mil mensais. Segundo o órgão, o levantamento utilizado para justificar a remuneração considerou municípios de outros estados e com população superior a de Água Comprida, distorcendo a referência de mercado.

O Paranaíba Mais solicitou posicionamento da Prefeitura de Água Comprida, mas até o fechamento desta reportagem não obteve retorno. O espaço segue aberto.