Decisão judicial determina realização imediata de cirurgias de vesícula
Cerca de 1.800 pacientes aguardam na fila de espera do SUS para a realização do procedimento; sentença obriga União, Estado e Município a se organizarem nos prazos definidos
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O drama enfrentado por milhares de pacientes que aguardam uma cirurgia de vesícula pelo SUS em Uberlândia ganhou um novo capítulo. A Justiça Federal determinou que a União, o Estado de Minas Gerais e o Município de Uberlândia realizem os procedimentos de colecistectomia dentro de prazos definidos, e, se necessário, recorram à rede privada de saúde.
A decisão, assinada pelo juiz federal Osmar Vaz de Mello da Fonseca Junior, atende a uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal, que aponta omissão dos entes públicos no atendimento à demanda crescente por esse tipo de cirurgia, essencial para pacientes com cálculos biliares e outras complicações.
A Justiça determinou, em sentença, que o procedimento seja realizado no prazo máximo de 45 dias para pacientes com prioridade vermelha e 90 dias para os de prioridade amarela, a partir da data de classificação. Para os que já estão na fila há mais de 90 dias, a sentença obriga a contratação imediata de hospitais privados, com os custos divididos entre os três entes federativos.

MPF cobra agilidade nas cirurgias de vesícula pelo SUS em Uberlândia, que possui 1.800 pessoas na fila pela espera – Crédito: TV Paranaíba📲 Siga o canal de notícias do Paranaíba Mais no WhatsApp
Cirurgia de vesícula pelo SUS em Uberlândia: fila extensa e riscos à saúde
Conforme dados reunidos pelo MPF, havia, em maio deste ano, 1.879 pacientes na fila de espera para a cirurgia de vesícula em Uberlândia. O número já foi maior. Em 2022, ultrapassava 3 mil pessoas. A lentidão no atendimento compromete a saúde dos pacientes, podendo levar a quadros graves como pancreatite, colangite e até câncer de vesícula.
A decisão também fixa um prazo de seis meses para que os entes públicos se organizem financeiramente antes do início da execução obrigatória dos prazos. Após esse período, caso não cumpram as determinações, a Justiça poderá autorizar bloqueio de verbas públicas para garantir a realização das cirurgias.
O juiz Osmar Vaz de Mello, em sentença, reafirma que a responsabilidade pela saúde é solidária entre os três níveis de governo, e que a falta de entendimento entre eles não pode penalizar o cidadão.
Município alega limitação de verba
Na defesa, o Município de Uberlândia alegou que vem tentando dar vazão à fila por meio de parcerias com hospitais da rede privada, como o Hospital Madrecor e o Hospital Santa Genoveva. Informou ainda que, atualmente, são feitas cerca de 160 cirurgias por mês.
Entretanto, o MPF argumenta que esse ritmo é insuficiente diante da demanda. Com 1.879 pessoas esperando, levaria mais de um ano para zerar a fila, sem considerar os novos casos.
O Município também apontou a defasagem no Teto MAC, valor máximo de repasse federal para procedimentos de média e alta complexidade. Em 2024, o governo federal aumentou esse teto em R$ 10,3 milhões, mas o Município reivindicava R$ 90 milhões.
Em nota, a Prefeitura de Uberlândia informou que vai analisar a sentença e avaliar quais medidas jurídicas e administrativas serão adotadas. O objetivo, segundo o município, é preservar a divisão de competências e o cofinanciamento das ações de saúde, que atualmente são suportadas, em grande parte, pelo ente municipal além do que prevê a Constituição, o que, na avaliação da administração, gera um desequilíbrio no pacto federativo.
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Sem dano moral coletivo
Embora o Ministério Público tenha pedido também a condenação dos réus ao pagamento de danos morais coletivos, o juiz negou esse pedido. Para ele, apesar da omissão do poder público ser grave, não há dolo ou negligência grosseira que justifique uma indenização financeira. Segundo a sentença, isso apenas desviaria recursos que poderiam ser usados na própria solução do problema.