Criador do spray de barreira ainda não recebeu um centavo por invenção; caso está no STF
O caso envolve a criação da espuma volátil, que desaparece poucos minutos após ser aplicada no gramado. Desenvolvida pelo inventor mineiro no início dos anos 2000, a tecnologia foi registrada em dezenas de países
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Heine Allemagne, o criador do spray de barreira, ferramenta revolucionária utilizada por árbitros de futebol no mundo inteiro para delimitar a distância regulamentar de 9,15 metros nas cobranças de falta, contou que até o momento não recebeu um centavo por sua invenção.
“Até agora eu não recebi um real dessa minha invenção. Entrei na justiça em 2017 para receber da FIFA sobre a invenção do spray de barreira”, disse Heine em entrevista ao Paranaíba Mais.

Nascido em Ituiutaba e morador de Uberlândia, o inventor de 55 anos trava uma disputa judicial que já perdura há mais de 9 anos.
Criador do spray de barreira
O caso envolve a criação da espuma volátil, que desaparece poucos minutos após ser aplicada no gramado. Desenvolvida pelo inventor mineiro em 2000, a tecnologia foi registrada em dezenas de países por meio do produto batizado de Spuni.
Conforme Heine, a FIFA assumiu a questão comercial do spray de barreira em 2009. Após não receber o pagamento de royalties, o criador entrou na Justiça em 2017.
A Spuni acusou a Federação Internacional de Futebol (FIFA) de quebrar a boa-fé nas negociações e violar patentes ao transferir a tecnologia do spray para terceiros e ocultar a marca da empresa durante a Copa do Mundo de 2014, disputada no Brasil.

Entenda o caso
Segundo Heine, a FIFA chegou a negociar o uso da invenção, mas posteriormente passou a utilizar o spray sem firmar um contrato definitivo e nem efetuar o pagamento de royalties.
Por conta disso, o inventor ingressou na Justiça em 2017 pedindo o reconhecimento da violação de sua patente e o pagamento de indenização. Dois anos depois, em 2019, a própria FIFA tentou invalidar a patente registrada pelo brasileiro, mas o pedido foi rejeitado pela Justiça.
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Em 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão favorável ao reconhecer, de forma definitiva, que a entidade máxima do futebol havia infringido a patente de Allemagne. Na ocasião, a indenização foi estimada em aproximadamente R$ 200 milhões.
Decisão do STF altera condenação
A FIFA recorreu ao STF da decisão do STJ. Em fevereiro de 2026, o ministro relator Gilmar Mendes aceitou parcialmente um recurso da FIFA na disputa contra a empresa brasileira.
A Corte manteve o reconhecimento de Heine Allemagne como o único criador da tecnologia e confirmou a validade da patente. “Não há mais discussão no mérito e nem reversão da vitória, toda essa questão já está transitada em julgado pelo STF. A admissão foi parcial, o que resta é apenas sobre os 30 dias da Copa do Mundo 2014”, disse o inventor.
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Conforme Heine, o que resta somente para a admissibilidade total do processo é a análise da Lei Geral da Copa.
Lei Geral da Copa
Na decisão de fevereiro de 2026, o ministro Gilmar Mendes destacou que a Lei Geral da Copa (Lei nº 12.663/2012) garantia à FIFA a exclusividade total sobre marcas e patrocínios nos estádios da Copa do Mundo de 2014. Com isso, a Spuni não teria o direito automático de expor sua marca no evento sem autorização.

Agora, o ministro pode rever seu voto ou enviar para a segunda turma do STF decidir. Com uma possível decisão favorável para o inventor, haverá a liquidação da sentença, ou seja, a Justiça vai decidir quanto o inventor ganharia de indenização. “O valor está estimado em 40 milhões de dólares, mas pode ser bem mais”, disse Heine.
Heine acredita que a FIFA está recorrendo para ganhar tempo e não pagar a indenização. “Acredito que eles estão apenas ganhando tempo. A vitória já é minha, não tem mais reversão. O que resta é apenas essa questão da Lei Geral da Copa”, disse o inventor.