CBF e URT são condenadas a indenizar torcedor espancado em Patos de Minas
Briga ocorreu no Estádio Zama Maciel, em Patos de Minas, em 2018, por jogo da Série D; pintor fraturou a mandíbula e Justiça considerou falha na segurança
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e a União Recreativa dos Trabalhadores (URT) foram condenadas a indenizar um torcedor agredido durante uma partida de futebol em Patos de Minas, em 2018.
O incidente aconteceu no Estádio Zama Maciel, durante um confronto entre os clubes URT e Itumbiara pela Série D do Campeonato Brasileiro. A entidade e o clube chegaram a recorrer da decisão de primeira instância, mas a justiça decidiu manter a sentença.

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Segundo os autos do processo, a vítima, um pintor, foi perseguida e agredida por três pessoas após esbarrar acidentalmente em outro espectador e derramar um copo de cerveja. Por causa do espancamento, o homem sofreu diversas fraturas na mandíbula, precisou passar por cirurgia e teve que se afastar do trabalho.
O colegiado de segunda instância entendeu de forma unânime que tanto a entidade organizadora da competição quanto o clube mandante respondem pela segurança dos espectadores nos estádios e por isso manteve a condenação
CBF e URT tentam afastar culpa e apontam responsabilidade da vítima
Ao recorrerem da sentença de primeira instância, as defesas das rés apresentaram argumentos para tentar afastar a obrigação de indenizar. A confederação alegou que possui apenas funções administrativas e normativas sobre o futebol, sustentando que a garantia da segurança cabia exclusivamente ao clube mandante e que a agressão teria ocorrido fora das dependências do estádio.
Por sua vez, o clube argumentou que houve “culpa exclusiva da vítima”. O clube patense alegou que o torcedor teria provocado o tumulto ao arremessar propositalmente o copo de cerveja contra outras pessoas. O pintor afirmou que a agressão só aconteceu devido a uma nítida falha na segurança do evento, que foi incapaz de impedir o ataque.
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Justiça confirma falha na segurança e mantém condenação
O relator do recurso rejeitou a tese da confederação. O magistrado explicou que, com base no Estatuto do Torcedor e no Código de Defesa do Consumidor (CDC), quem organiza a competição responde solidariamente com o clube por danos decorrentes de falhas na segurança pública e privada do evento.
A respeito do local do crime, o relator validou as provas e depoimentos que confirmaram que a violência aconteceu na área interna do bar do estádio.
Sobre a suposta provocação alegada pelo clube patense, o magistrado destacou que, independentemente do início da discussão, a reação violenta dos agressores foi totalmente desproporcional e a equipe de segurança falhou ao não intervir para proteger o torcedor.
Oito anos depois, com a manutenção da sentença, as entidades foram condenadas a pagar R$ 20 mil por danos morais ao torcedor. Além disso, deverão ressarcir a vítima pelos dias em que ficou impedida de trabalhar em razão das lesões sofridas.