Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento em Campina Verde

Decisão da Justiça mineira reconhece a multiparentalidade e valoriza vínculos afetivos

, em Uberlândia

Um adolescente passará a ter, oficialmente, o nome de dois pais em sua certidão de nascimento, além do nome da mãe. A decisão é da Justiça da Comarca de Campina Verde, no Triângulo Mineiro, e reconhece a chamada multiparentalidade, quando mais de uma pessoa exerce, de fato, o papel de pai ou mãe.

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Nome de dois pais na certidão de nascimento
A decisão é da Justiça da Comarca de Campina Verde, no Triângulo Mineiro, e reconhece a chamada multiparentalidade – Crédito: Cecília Pederzoli / TJMG

A determinação autoriza a inclusão do nome do pai de criação, atual companheiro da mãe, ao lado do nome do pai biológico, que já constava no registro do jovem.

O pedido foi feito em conjunto pela mãe, pelo pai biológico, pelo pai de criação e pelo próprio adolescente. Todos concordaram com a mudança e relataram que o pai socioafetivo participa da vida do jovem desde a infância, oferecendo cuidado, afeto, educação e sustento.

Justiça destacou caso como exemplo positivo

Na decisão, a juíza Cláudia Athanasio Kolbe ressaltou que o processo chama atenção por mostrar uma realidade diferente da maioria dos casos que chegam ao Judiciário.

Segundo ela, enquanto muitas ações envolvem disputas e conflitos familiares, essa situação demonstra cooperação, respeito e reconhecimento mútuo entre os envolvidos, sempre priorizando o bem-estar do adolescente.

Pai de criação é referência para o jovem

Relatórios técnicos e avaliações psicológicas confirmaram que o pai socioafetivo é uma referência paterna para o adolescente e que existe um vínculo afetivo estável entre eles. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) também se manifestou favoravelmente à inclusão do segundo pai no registro civil.

Para a magistrada, o adolescente “tem a sorte de ser duplamente querido”, contando com um pai biológico que reconhece a importância do outro homem em sua criação e com um pai de criação que deseja formalizar um vínculo que já existe na prática.

Afeto acima de formalidades

A decisão levou em consideração o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite o reconhecimento simultâneo da paternidade biológica e da paternidade socioafetiva. O foco, segundo a juíza, deve ser o afeto, a proteção e o interesse da criança e do adolescente.

Com isso, a Justiça determinou a retificação da certidão de nascimento, para que passem a constar os nomes dos dois pais. O sobrenome do pai de criação também poderá ser acrescentado ao nome do jovem, caso a família deseje.

Após o encerramento do processo, o cartório responsável será comunicado para fazer a alteração oficial no registro.