Simples Nacional muda em 2027: veja qual regime pode compensar
Empresas têm até 30 de setembro para decidir como recolher IBS e CBS no primeiro semestre de 2027; Bernard Appy explica o que considerar antes da escolha
Empresas do Simples Nacional terão de decidir em setembro como pretendem recolher a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) no primeiro semestre de 2027. Elas poderão manter os novos tributos dentro do Simples ou optar pelo recolhimento separado, no regime regular. A escolha pelo chamado modelo híbrido deve ser feita até 30 de setembro.
Optar pelo modelo híbrido não significa deixar o Simples Nacional. A empresa continua no regime simplificado para os demais tributos, mas passa a calcular a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) separadamente, seguindo o sistema de débitos e créditos da reforma tributária.
A escolha pode interferir no preço dos produtos e serviços, nas margens, no fluxo de caixa e nas relações comerciais. Por isso, clientes, fornecedores, compras e faturamento precisam entrar na análise antes da decisão.

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O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário destinado a microempresas e empresas de pequeno porte. Ele reúne diferentes impostos e contribuições em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
O valor pago depende de fatores como faturamento, atividade econômica e faixa de receita da empresa. O regime simplifica a apuração e o recolhimento dos tributos, mas isso não significa que seja necessariamente a alternativa de menor custo em todas as situações. Com a reforma tributária, o Simples Nacional continuará existindo. Uma das mudanças será a possibilidade de os optantes escolherem como recolher CBS e IBS.
Quem precisa fazer a escolha até 30 de setembro?
O prazo aberto em 1º de setembro envolve situações diferentes. As empresas que pretendem adotar o modelo híbrido no primeiro semestre de 2027 precisam formalizar a opção até 30 de setembro.
Já quem permanecer com CBS e IBS dentro do Simples continuará recolhendo os tributos de forma unificada, conforme as regras aplicáveis ao regime. A opção pelo recolhimento separado dos novos tributos não retira a empresa do Simples Nacional. A mudança atinge especificamente a forma de apuração de IBS e CBS.
Simples puro ou híbrido: qual é a diferença?
No modelo chamado de Simples Nacional puro, CBS e IBS permanecem dentro do recolhimento unificado. A empresa continua pagando os tributos conforme as regras do regime simplificado.
Nesse formato, a empresa não aproveita créditos de IBS e CBS da mesma maneira que uma companhia submetida ao regime regular. Nas vendas para outras empresas, o comprador poderá aproveitar o crédito correspondente ao IBS e à CBS efetivamente recolhidos pelo fornecedor optante do Simples, conforme as regras do novo sistema.
No Simples Nacional híbrido, os demais tributos permanecem no regime simplificado, enquanto IBS e CBS passam a ser apurados pelo regime regular. Nesse caso, a empresa poderá aproveitar créditos permitidos sobre as compras e, nas operações que gerem direito a crédito, o cliente poderá se creditar dos valores de IBS e CBS incidentes na operação.
Essa diferença é um dos pontos que podem tornar um modelo mais ou menos interessante, dependendo de quem compra da empresa e de quem ela compra.
Para quem o modelo híbrido pode compensar?

O economista Bernard Appy, ex-secretário extraordinário da Reforma Tributária, explicou à TV Paranaíba que o perfil dos clientes é um dos principais fatores que devem ser considerados. Segundo Appy, uma empresa que vende principalmente para o consumidor final tende a encontrar menos vantagens no modelo híbrido, já que o consumidor comum não aproveita créditos tributários. “Empresa do Simples que vende para o consumidor final provavelmente ficará melhor como está”, explicou.
A situação pode ser diferente para uma pequena indústria ou prestadora de serviços que vende principalmente para outras empresas, especialmente aquelas que aproveitam créditos de IBS e CBS. “A empresa vai passar a recuperar um crédito que não recupera hoje e dará crédito integral do imposto pago para quem adquiriu o produto”, afirmou Appy.
Isso não significa, porém, que toda empresa que vende para outras pessoas jurídicas deva migrar para o modelo híbrido. O resultado dependerá de fatores como compras tributadas, margem, preços, fornecedores e perfil dos clientes.
O que são CBS e IBS?
A reforma tributária criou a CBS e o IBS como parte da substituição gradual dos atuais tributos sobre o consumo. A CBS é federal e substituirá PIS e Cofins. O IBS, administrado no âmbito de estados e municípios, substituirá gradualmente ICMS e ISS.
Os dois seguem a lógica de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA). De forma simplificada, a empresa calcula o tributo devido nas operações e pode descontar os créditos permitidos relacionados às etapas anteriores da cadeia.
O ano de 2026 funciona como período de transição. Em 2027, PIS e Cofins deixam de existir e a CBS passa a funcionar efetivamente. O IBS seguirá uma implementação gradual. A substituição de ICMS e ISS ocorrerá progressivamente a partir de 2029, com conclusão da transição prevista para 2033.
Quatro perguntas ajudam a decidir
Antes de escolher entre os dois modelos, a empresa deve analisar a própria operação. Quatro perguntas ajudam nessa comparação:
- Quanto a empresa pagará de CBS e IBS em cada modelo?
- Quanto poderá aproveitar em créditos sobre as compras?
- Quanto de crédito poderá gerar para os clientes?
- Qual será o impacto sobre preços, margens e fluxo de caixa?
Uma indústria que compra muitos insumos e vende para outras empresas pode chegar a uma conclusão diferente de uma loja voltada principalmente ao consumidor final. Da mesma forma, uma prestadora de serviços com poucas despesas que geram créditos pode encontrar outro resultado.
A análise se torna mais complexa quando a empresa atende tanto consumidores finais quanto pessoas jurídicas que aproveitam créditos. “O caso mais complicado é quando a empresa vende em parte para quem recupera crédito e em parte para quem não recupera. Aí precisa fazer conta”, avaliou Appy.
A orientação é simular os dois cenários com dados reais da empresa e buscar o apoio do contador antes de formalizar a escolha.
Empresas também precisam adaptar notas fiscais
A mudança não se limita à escolha da forma de recolhimento. As empresas também precisam preparar sistemas e documentos fiscais para a nova tributação. Segundo Bernard Appy, quem já emite nota fiscal eletrônica terá de adaptar o documento às informações exigidas para IBS e CBS. Empresas que ainda utilizam outros tipos de comprovantes também precisarão acompanhar as novas exigências de emissão fiscal.
Para empresas do Simples Nacional, está prevista a adoção da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional a partir de 1º de novembro de 2026. As regras específicas relacionadas a CBS e IBS para os optantes passam a produzir efeitos em 2027. “Reforma tributária não é apenas uma mudança de alíquota. É uma mudança na forma de fazer negócio”, ressaltou Appy.
O que é o split payment?
Outra novidade da reforma tributária é o split payment, mecanismo que permite separar o valor do tributo durante o pagamento de uma operação. Na prática, o sistema possibilita que o valor destinado ao fornecedor e a parcela correspondente aos tributos sigam caminhos diferentes. A medida busca aumentar a segurança no recolhimento de IBS e CBS e na utilização dos créditos tributários.
Segundo Appy, o modelo inicial para operações entre empresas será opcional e não deverá entrar em funcionamento integralmente já em 1º de janeiro de 2027. A implantação dependerá também da adaptação das instituições financeiras. O economista avalia que o impacto sobre a liquidez das empresas tende a ser limitado inicialmente, considerando a forma prevista para a implementação do mecanismo.
Quem não escolher agora perde a oportunidade?
Não. A escolha feita em setembro valerá para o primeiro semestre de 2027. Segundo as regras apresentadas para a transição, quem não optar pelo modelo híbrido agora terá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos no segundo semestre. A opção feita em setembro também poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026. “Se não fizer a opção agora, o mundo não acaba. Dá tempo de rever a posição em março do ano que vem”, explicou Bernard Appy.
Apesar da possibilidade de rever a escolha, a recomendação é antecipar os cálculos. A forma de recolhimento pode interferir em preços, contratos, fluxo de caixa e negociações com clientes a partir de 2027.
E o MEI?
O Microempreendedor Individual (MEI) não participa da escolha entre o Simples puro e o modelo híbrido. O MEI seguirá as regras específicas do Simei e não poderá optar pelo recolhimento regular de CBS e IBS nos mesmos moldes previstos para as demais empresas do Simples Nacional.
O que a empresa deve fazer agora?
O primeiro passo é não escolher apenas pela alíquota. A empresa deve levantar faturamento, despesas, compras, fornecedores, clientes, margens e créditos que poderão ser aproveitados em cada cenário. Com essas informações, será possível comparar quanto a empresa pagaria mantendo CBS e IBS dentro do Simples e quanto pagaria se adotasse o regime regular para os dois tributos.
O perfil dos clientes merece atenção especial. Empresas que vendem diretamente ao consumidor podem chegar a uma conclusão diferente daquelas que fornecem produtos ou serviços para outras empresas que aproveitam créditos tributários. A decisão deve ser tomada com base nos números do próprio negócio e, diante da complexidade das novas regras, com acompanhamento contábil.
Tem uma empresa no Simples Nacional? Procure o contador e simule os dois cenários antes de fazer a opção. O Portal Paranaíba Mais acompanha as mudanças da reforma tributária e os impactos das novas regras para empresas e consumidores.