Prefeitura veta projeto sobre fiação de postes em Uberlândia e promete nova proposta
Texto aprovado pela Câmara previa prazos para remoção de cabos soltos, multas de até R$ 10 mil e descontos em sanções; Prefeitura apontou irregularidades que corroboraram com o veto
O prefeito de Uberlândia, Paulo Sérgio Ferreira, vetou uma Proposta de Lei aprovada pela Câmara Municipal sobre a fiação aérea de energia elétrica e telecomunicações no município.
O texto pretendia alterar o Código de Posturas da cidade para regulamentar a organização, o compartilhamento e a remoção da fiação. O veto foi sustentado pelas Procuradoria Geral do Município, Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Secretaria de Gestão Estratégica, que apontaram irregularidades formais e materiais na proposta.

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Argumentos técnicos: competência da União e vício de iniciativa
Nas razões encaminhadas ao Legislativo, a administração municipal explicou que a regulação sobre infraestrutura de energia e telecomunicações é de competência privativa da União e das agências reguladoras federais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já possui jurisprudência firmada indicando que leis municipais sobre alocação e remoção desses equipamentos extrapolam os limites constitucionais do município.
De acordo com a Constituição Federal e a Lei Orgânica de Uberlândia, alterações nas atribuições de fiscalização, organização administrativa e sanções do Código de Posturas são de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo.
A Prefeitura também criticou dispositivos da proposta que criavam descontos pré-fixados de até 60% nas multas aplicadas a infratores. Segundo a justificativa, abatimentos automáticos enfraquecem a função pedagógica das penalidades e fragilizam o poder de polícia da fiscalização municipal.
O que previa o projeto sobre fiação de postes em Uberlândia, aprovado pelos vereadores
A proposta da Câmara (PL nº 538/2026) criava o capítulo “Da Organização das Fiações Aéreas em Postes” no Código de Posturas, exigindo que concessionárias mantivessem fios e equipamentos dentro das normas técnicas e retirassem materiais inservíveis ou abandonados.
Entre as principais medidas estipuladas pelo projeto vetado estavam:
- Notificação e prazo: Concessão de até 15 dias após notificação para que a empresa regularizasse ou removesse a fiação irregular;
- Situações de emergência: Autorização para a Prefeitura cortar ou remover fios que gerassem risco iminente, cobrando o custo operacional das empresas;
- Penalidades e multas: Previsão de advertência na primeira autuação e multas variando de R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00 por ocorrência (com valor dobrado em caso de reincidência);
- Prazo de adequação: Limite de 60 dias a contar da publicação para as concessionárias organizarem toda a fiação existente no município;
- Suspensão temporária: Pausa na aplicação de penalidades para fiações situadas em núcleos urbanos informais em processo de Reurb.
O texto também alterava o artigo 221 do Código de Posturas para conceder descontos graduados de 20% a 60% no valor de multas aplicadas a microempresas (ME), microempreendedores (MEI), empresas de pequeno porte (EPP) e pessoas físicas proprietárias de até cinco imóveis.
Município prepara novo projeto de lei sobre os fios
Apesar do veto por razões jurídicas, a Prefeitura de Uberlândia reconheceu a relevância de combater a poluição visual e o perigo oferecido pelo emaranhado de fios soltos nos postes da cidade.
Em nota oficial, o município informou que já iniciou estudos técnicos para elaborar uma nova proposição de lei. O texto corrigido do Executivo abordará o ordenamento da fiação aérea cumprindo todos os pré-requisitos legais e será enviado em breve para apreciação, debate e contribuições dos vereadores na Câmara Municipal.
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