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Pai é condenado a 345 anos de prisão por estuprar e engravidar filhas em MG

Reú foi condenado a mais de 345 anos de prisão por estuprar e ameaçar cinco filhas e enteadas entre 2007 e 2023, engravidando três delas

, em Uberlândia

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um pai a 345 anos de prisão por estupro de vulnerável, estupro qualificado e ameaça contra cinco vítimas da própria família, envolvendo filhas e enteadas. O condenado deverá cumprir a pena em regime fechado.

Por conta do caso tramitar em segredo de justiça, o TJMG informou que os crimes ocorreram no Triângulo Mineiro, mas sem especificar a cidade.

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Pai foi condenado a 345 anos de prisão por estuprar e engravidar filhas no Triângulo Mineiro – Crédito: Reprodução/ TJMG

A decisão foi tomada pelo Núcleo de Justiça Criminal Especializado, que também confirmou a condenação da esposa do acusado a 90 anos de prisão, em regime fechado, por omissão diante dos abusos cometidos contra as vítimas.

Além das penas de prisão, o tribunal determinou o pagamento de indenização por danos morais de R$ 10 mil para cada uma das cinco vítimas.

Crimes teriam ocorrido durante 16 anos

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), os crimes ocorreram entre 2007 e 2023. Conforme o órgão, os abusos teriam começado quando as vítimas tinham aproximadamente 10 anos de idade e evoluído para relações sexuais com o acusado, resultando em gestações indesejadas.

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A denúncia também apontou que a esposa do homem, identificada como madrasta e mãe das vítimas, tinha conhecimento dos relatos das filhas, mas não teria adotado as medidas necessárias para impedir a continuidade dos abusos.

Segundo a acusação, a mulher descumpriu o dever legal de proteção e permitiu que os crimes continuassem acontecendo dentro do ambiente familiar.

Condenado a 345 anos de prisão: exames de DNA comprovam

O relator do caso no TJMG, juiz convocado Mauro Riuji, afirmou que a materialidade e a autoria dos delitos foram comprovadas por um conjunto de provas, incluindo exames de DNA, boletins de ocorrência, laudos e depoimentos.

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O magistrado disse que a palavra das vítimas tem especial relevância em crimes cometidos no ambiente doméstico, sobretudo quando os relatos são compatíveis com as demais provas reunidas no processo.

Ainda conforme o relator, não foram identificados indícios de que as denúncias tivessem sido falsas. Os exames genéticos confirmaram que três das vítimas tiveram filhos com o acusado.

Defesas pediram absolvição

A defesa do homem pediu a anulação do processo, alegando que não teve direito à defesa após o indeferimento de solicitações para a realização de exame de insanidade mental.

Os advogados também pediram a absolvição por insuficiência de provas e sustentaram que as relações teriam ocorrido com o consentimento das vítimas.

Já a defesa da esposa solicitou a absolvição, justificando que ela desconhecia os crimes. Pediu também que a conduta fosse enquadrada como importunação sexual em relação a apenas uma das vítimas.

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