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Estudante é denunciado por falsificar histórico escolar 3 vezes para tentar entrar na UFU

O aluno apresentou três versões de documentos adulterados para conseguir uma vaga pelo Sisu; o estudante confessou ter editado os arquivos digitalmente

, em Uberlândia

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O Ministério Público Federal (MPF) denunciou um estudante que tentou ingressar no curso de Enfermagem da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) utilizando históricos escolares falsificados. O caso aconteceu em janeiro de 2022, durante o processo de matrícula do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), após o candidato ser convocado pela lista de espera.

Segundo a denúncia, o estudante apresentou à universidade um histórico escolar que indicava a conclusão do ensino médio, mas o documento continha notas insuficientes em disciplinas como Língua Portuguesa e Sociologia, além de inconsistências nos períodos letivos.

Ao ser notificado pelo setor de matrículas para corrigir a documentação, o candidato enviou novos arquivos, nos quais alterou digitalmente as notas para valores acima do mínimo exigido e modificou os anos escolares.

UFU estudante
O estudante não conseguiu ingressar na UFU por conta das irregularidades – Crédito: Reprodução/ UFU

UFU identificou alterações nos documentos

Segundo o MPF, a equipe da UFU identificou que os novos históricos mantinham os mesmos códigos de barras e a mesma posição gráfica das assinaturas presentes no primeiro documento enviado. Diante das suspeitas, a Universidade abriu novos prazos para que o estudante regularizasse a situação.

Mesmo após as notificações, o candidato apresentou uma terceira versão do histórico escolar com informações falsas.

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A universidade decidiu, então, consultar diretamente a instituição de ensino médio responsável pela emissão dos documentos. Em resposta, a escola informou que o estudante havia sido reprovado no terceiro ano e que nunca havia emitido históricos com as alterações apresentadas.

Com a confirmação das irregularidades, a UFU indeferiu o pedido de matrícula. Durante interrogatório realizado pela Polícia Federal (PF), o investigado confessou ter editado digitalmente os arquivos para conseguir a vaga no ensino superior.

Acordo foi descumprido

O MPF enquadrou a conduta como crime de uso de documento público falso, previsto no artigo 304, combinado com o artigo 297 do Código Penal. A denúncia também considera a continuidade delitiva, prevista no artigo 71, em razão da apresentação sucessiva de documentos adulterados.

Antes de formalizar a denúncia à Justiça, o Ministério Público havia proposto ao investigado um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), mecanismo que permite evitar a abertura de um processo criminal mediante o cumprimento de determinadas condições.

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Entre as obrigações estabelecidas estavam a prestação de serviços à comunidade durante seis meses, com carga horária de sete horas semanais, e a conclusão formal do ensino médio, que deveria ser comprovada no processo judicial em até seis meses.

No entanto, o estudante descumpriu as condições estabelecidas e não se manifestou mesmo após receber uma notificação pessoal. Diante disso, o acordo foi cancelado e o MPF deu prosseguimento à denúncia. O caso agora segue para análise da Justiça.

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