Seu vale não passa na maquininha? Entenda a mudança que pode acabar com esse problema

Nova regra do vale-refeição e vale-alimentação aumenta a aceitação dos cartões em diferentes maquininhas e pode beneficiar mais de 22 milhões de trabalhadores a partir de novembro

, em Uberlândia

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Quem usa vale-refeição ou vale-alimentação já deve ter passado pela situação de chegar a um restaurante, mercado ou padaria e descobrir que o cartão não era aceito naquela maquininha. Essa limitação está perto de acabar: a partir de novembro de 2026, cartões de VR e VA deverão funcionar em diferentes redes de pagamento, aumentando as opções de estabelecimentos onde os benefícios podem ser usados.

A medida foi estabelecida pelo Decreto nº 12.712/2025, que regulamentou o funcionamento dos benefícios e definiu um prazo de até 360 dias para a implementação da interoperabilidade entre os arranjos de pagamento. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a mudança alcança mais de 22 milhões de trabalhadores.

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VR e VA
A medida faz parte das novas regras que começaram a vigorar em fevereiro deste ano – Créditos: Freepik/Reprodução

O que muda para quem usa VR ou VA

Hoje, um restaurante ou mercado pode aceitar vale-refeição e, mesmo assim, não conseguir receber um determinado cartão porque a maquininha usada pelo estabelecimento não trabalha com aquela bandeira.

É por isso que, em alguns casos, o trabalhador ouve que o “vale não passa”, mesmo tendo saldo disponível no cartão.

A partir de novembro, essa situação deverá mudar. Uma mesma maquininha poderá aceitar cartões de diferentes empresas de vale-refeição e vale-alimentação.

Na prática, o trabalhador terá mais opções para usar o benefício, sem precisar procurar um estabelecimento que tenha uma máquina específica para a bandeira do cartão. Essa mudança é chamada de interoperabilidade. Em termos simples, significa fazer com que diferentes sistemas de pagamento consigam “conversar” entre si.

Quando a mudança começa

A integração entre as diferentes redes deverá estar concluída até novembro de 2026. O prazo foi estabelecido pelo Decreto nº 12.712/2025, que deu até 360 dias para que o setor adaptasse os sistemas.

Segundo o Ministério do Trabalho, essa é a principal etapa que ainda falta ser concluída na implementação das novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

O que já mudou no vale-alimentação e vale-refeição

A interoperabilidade não é a única mudança prevista pela nova regulamentação.

Algumas regras já estão valendo e alteraram principalmente a relação entre as empresas de benefícios e os estabelecimentos que aceitam os cartões.

Uma delas é o limite para as taxas cobradas dos restaurantes, mercados e outros comércios.

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Taxas cobradas dos estabelecimentos têm limite

A taxa de desconto, conhecida como MDR, não pode ultrapassar 3,6% do valor da transação. Também existe um limite de 2% para a tarifa de intercâmbio, que faz parte da operação de pagamento.

A regulamentação ainda proíbe determinadas cobranças adicionais que aumentem o custo para os estabelecimentos aceitarem os benefícios.

Comércio também receberá o dinheiro mais rápido

Outra mudança importante está no prazo para o estabelecimento receber o dinheiro das vendas feitas com VA e VR.

Antes, o pagamento poderia levar até 30 dias. Com as novas regras, o prazo máximo passou para 15 dias corridos. Isso vale para restaurantes, mercados, padarias e outros estabelecimentos que recebem pagamentos com os benefícios.

O trabalhador vai receber mais dinheiro?

Não. A mudança não aumenta o valor do vale-refeição ou do vale-alimentação recebido pelo trabalhador.

O principal efeito para quem usa o benefício é a possibilidade de encontrar mais estabelecimentos onde o cartão será aceito. As novas regras também não permitem transformar o saldo do benefício em dinheiro.

Onde o VA e o VR podem ser usados

Mesmo com a ampliação da rede de aceitação, a finalidade do benefício continua a mesma.

O vale-alimentação e o vale-refeição devem ser usados para a compra de alimentos e refeições.

O saldo não pode ser utilizado para despesas que não tenham relação com alimentação. As regras também mantêm a proibição de uso dos benefícios para serviços como academias, farmácias, planos de saúde e cursos.

O que é a interoperabilidade do VR e VA?

O nome pode parecer complicado, mas a ideia é simples. Hoje, diferentes empresas podem operar redes de pagamento próprias. Por isso, uma maquininha pode aceitar um cartão de benefício e recusar outro.

Com a interoperabilidade, os sistemas passam a permitir que diferentes cartões sejam processados nas mesmas redes de pagamento.

É semelhante ao que já acontece com cartões bancários: uma mesma maquininha consegue aceitar cartões de diferentes bancos e bandeiras.

No caso do VA e do VR, a mudança busca fazer com que o trabalhador não fique limitado à rede específica da empresa que fornece seu benefício.

Principais mudanças

  • A partir de novembro: cartões de VA e VR deverão ser aceitos em diferentes redes de pagamento;
  • Mais estabelecimentos: o trabalhador poderá encontrar mais locais para usar o benefício;
  • Taxa de desconto: limite de 3,6% para os estabelecimentos;
  • Tarifa de intercâmbio: teto de 2%;
  • Repasse do dinheiro: prazo máximo de 15 dias corridos;
  • Cobranças adicionais: determinadas taxas ficam proibidas;
  • Arranjos abertos: sistemas com mais de 500 mil trabalhadores devem permitir a participação de empresas que cumpram as regras;
  • Finalidade do benefício: VA e VR continuam destinados exclusivamente à alimentação.

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