Promotor Fábio Guedes é condenado por coagir empresários a contratar serviços de suposta amante
Segundo o Ministério Público, o promotor Fábio Guedes de Uberlândia e a advogada com quem mantinha um relacionamento, teriam recebido mais de R$ 2,8 milhões de forma indevida
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A justiça condenou o promotor Fábio Guedes de Paula e a advogada Vera Lúcia Serralha Mendes por improbidade administrativa. Fábio Guedes atuava na Promotoria do Meio Ambiente de Uberlândia e foi acusado de coagir empresários investigados pela promotoria a contratarem uma advogada, supostamente amante dele, para resolver os problemas ambientais apontados nessas investigações.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o promotor e a amante dividiam os honorários advocatícios pagos pelos empresários. Alguns dos casos apontados pela investigação mostram os altos valores cobrados pela advogada, que foi aluna do promotor no curso de Direito da Universidade Federal de Uberlândia. Só de uma construtora foi cobrado R$ 500 mil, de outra o valor dos honorários foi de R$ 375 mil.
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O juiz João Ecyr Mota Ferreira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Uberlândia concluiu que os dois praticaram atos de improbidade administrativa. O magistrado apontou na sentença, inclusive, que após a quebra dos sigilos fiscal e bancário deles ficou comprovado que os rendimentos do promotor eram incompatíveis com a movimentação registrada pelas contas bancárias dele. Já a advogada tinha o hábito de sacar 50% dos honorários logo que recebia dos empresários, dinheiro que supostamente era entregue a Fábio Guedes.
Para a Justiça, a advogada Vera Lúcia negou que tenha havido um conluio com o promotor e que as trocas de e-mails entre os dois eram apenas relacionadas a assuntos acadêmicos, jurídicos ou técnicos.
A promotoria, no entanto, apresentou cópias de e-mails entre os dois com declarações amorosas e até de cunho sexual. Também mostrou diálogos que comprovam a intenção deles em se unir para fechar contratos com os empresários. Além disso, em uma diligência feita na casa do promotor, foram encontradas cópias dos contratos firmados pela advogada com os empresários.
O promotor e a advogada foram condenados a pagar cada um R$ 1,4 milhão, valor que teriam sido recebido indevidamente, além de multas que somam R$ 2,2 milhões, também a cada um deles, e outras restrições administrativas.
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A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso. Entramos em contato com as defesas do promotor e da advogada e estamos aguardando um retorno.