Anel Viário Sul: Justiça afasta coordenadora do DER e proíbe acesso dela à unidade em Uberlândia
Decisão aponta fortes indícios de irregularidades envolvendo ofício usado para viabilizar mudança na obra de acesso do Anel Viário Sul e determina afastamento de Patrícia Metz Peixoto por 90 dias
A justiça determinou o afastamento, por 90 dias, da coordenadora do DER de Uberlândia, Patrícia Metz Peixoto, no âmbito das investigações sobre as obras de acesso ao Anel Viário Sul. A decisão também proibiu a servidora de acessar fisicamente a unidade do DER, utilizar os sistemas internos do órgão e manter contato com servidores envolvidos na guarda dos documentos relacionados ao caso.
A decisão é da 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Uberlândia, em tutela cautelar antecedente ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) como preparação para uma eventual ação de improbidade administrativa.
A medida está relacionada à controvérsia envolvendo o acesso ao Anel Viário Sul e a substituição da obra originalmente prevista para o empreendimento GSP Life Botânico II por uma solução viária diferente e de menor custo.

Segundo a decisão, o Ministério Público identificou indícios de que a obrigação originalmente prevista, a construção de um trevo rodoviário, teria sido substituída por uma solução viária substancialmente diferente e mais econômica para o empreendimento particular. O ponto central da investigação envolvendo Patrícia é um ofício assinado por ela em 23 de outubro de 2023.
De acordo com a decisão, naquele momento o projeto substitutivo ainda não havia recebido aprovação formal dos órgãos técnicos competentes do DER-MG. Mesmo assim, o documento teria sido redigido de maneira a transmitir a impressão de que a nova solução já estaria apta à execução, recomendando apenas que os trabalhos fossem realizados depois do período chuvoso.
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No dia seguinte, 24 de outubro de 2023, o documento foi utilizado em uma audiência judicial envolvendo a Prefeitura e a empresa responsável pelo empreendimento. Para o Ministério Público, segundo consta da decisão, o ofício acabou sendo utilizado para sustentar perante o Judiciário uma autorização que, naquele momento, ainda não existiria formalmente.
Por que Patrícia foi afastada
O principal fundamento para a medida cautelar está em fatos ocorridos mais recentemente, durante a própria investigação. Segundo a decisão, em junho de 2026, quando o Ministério Público requisitou acesso aos documentos físicos e digitais arquivados na 11ª Unidade Regional, Patrícia teria determinado que fosse encaminhado um arquivo eletrônico contendo apenas 11 páginas de um processo administrativo que possuía um acervo muito maior. A decisão registra que uma servidora subordinada, ouvida posteriormente, teria informado que a determinação para digitalizar exclusivamente aquelas páginas partiu diretamente de Patrícia.
Outro ponto considerado relevante foi a localização física do controvertido ofício de 2023. Conforme a decisão, o documento teria sido arquivado em uma pasta identificada como “GSP km 3”, embora a intervenção discutida estivesse localizada no km 1,5 da LMG-503. Para a magistrada, esses elementos criariam risco concreto para a preservação das provas caso Patrícia permanecesse no comando da unidade.
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A decisão afirma que a permanência da coordenadora poderia vulnerabilizar documentos físicos, registros e sistemas eletrônicos aos quais ela teria acesso em razão da função e que existem “fortes indícios” de práticas proibidas pela Lei de Improbidade Administrativa
Na mesma decisão o representante da GSP Renato Henrique de Souza, foi proibido de representar as empresas do grupo perante o DER-MG, a Prefeitura de Uberlândia ou outros órgãos públicos relacionados ao empreendimento. Ele também não poderá participar de reuniões, audiências, negociações ou tratativas envolvendo os empreendimentos ou a LMG-503 durante o período de 90 dias. O descumprimento poderá resultar em multa pessoal de R$ 20 mil por ato, além de eventual responsabilização por crime de desobediência.
Caso do Anel viário Sul se arrasta desde 2019
A controvérsia sobre o Anel Viário Sul não é recente. Como o Paranaíba Mais já mostrou, a Prefeitura ingressou na Justiça em 2019 para cobrar da empresa a execução da infraestrutura viária prevista para o empreendimento.
O projeto original previa um trevo de acesso à LMG-503. Em 2023, entretanto, Prefeitura e empresa firmaram acordo substituindo a solução inicialmente prevista por uma intervenção mais simples e de menor custo. O projeto original estava estimado em aproximadamente R$ 7 milhões, enquanto a solução substitutiva ficou em pouco mais de R$ 2 milhões.
O Ministério Público passou a questionar a regularidade dessa alteração, apontou 15 possíveis irregularidades relacionadas às obrigações dos empreendimentos GSP Life 1 e GSP Life 2 e propôs um Termo de Ajustamento de Conduta à Prefeitura. Entre os pontos levantados estavam a liberação de garantia antes da conclusão da infraestrutura e a ausência de procedimento administrativo específico para autorizar a substituição da obra originalmente prevista.

Na sequência, o Ministério Público anunciou que buscaria judicialmente a anulação do acordo firmado em 2023, sustentando que a alteração da obra teria sido feita com base em informações incompletas e em circunstâncias que precisariam ser esclarecidas.
Na última quinta-feira, a Justiça também suspendeu os efeitos desse acordo e determinou medidas para impedir que a solução substitutiva fosse consolidada enquanto a controvérsia não fosse definitivamente examinada.
O processo agora deverá seguir para a continuidade da investigação. A decisão determina que o DER preserve integralmente os processos administrativos relacionados ao caso, incluindo registros físicos e digitais, históricos de acesso, versões de documentos, e-mails e demais elementos que possam contribuir para a reconstrução dos fatos.
O outro lado
Procurada, a defesa de Patrícia Metz Peixoto afirmou que a coordenadora do DER ainda não teve acesso ao conteúdo integral do processo, que tramita sob sigilo, e que o pedido de habilitação dos advogados ainda está pendente.
Em nota assinada pelo advogado Claudio Fontoura, a defesa afirma que, embora respeite o papel da imprensa e a possibilidade de manifestação prévia, essa faculdade estaria esvaziada diante da ausência de acesso aos autos. “A senhora Patrícia Metz é instada a manifestar-se sobre processo sigiloso cujo conteúdo desconhece, estando pendente a habilitação da defesa, já requerida. Conhecer para poder expressar-se é a ordem natural do contraditório”, diz a nota.
O advogado também sustenta que, mesmo que a defesa já tivesse conhecimento do conteúdo do processo, o próprio sigilo judicial imporia limites à manifestação pública sobre os fatos e ressaltou que a decisão proferida pela Justiça tem natureza cautelar e, não representa reconhecimento de irregularidade ou julgamento de mérito. “Trata-se de toda forma de decisão cautelar sem juízo de mérito e sem reconhecimento de qualquer irregularidade”, afirma.
Por fim, Claudio Fontoura diz que Patrícia pretende apresentar seus argumentos no próprio processo, onde poderá exercer o contraditório e a ampla defesa. “A senhora Patrícia Metz exercerá o contraditório e a ampla defesa nos próprios autos, foro adequado ao esclarecimento dos fatos, e deposita irrestrita confiança na Justiça e no devido processo legal”, conclui.
A assessoria de imprensa do DER-MG também foi procurada mas ainda não se manifestou.