CNH vencida? Documento pode continuar valendo mesmo sem renovação; veja a nova regra
Regra vale para CNHs vencidas entre 5 de junho e 8 de dezembro e estende a validade até 9 de dezembro
Motoristas de Minas Gerais com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida entre 5 de junho e 8 de dezembro deste ano ganharam um novo prazo para continuar dirigindo. Pela regra definida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os documentos enquadrados na medida permanecem válidos até 9 de dezembro, sem necessidade de emissão de uma nova carteira ou de qualquer procedimento para registrar a prorrogação.
A extensão também vale para a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencida dentro do mesmo período. A medida foi estabelecida pela Deliberação Contran nº 279, de 9 de setembro de 2026, e deve ser observada pelos órgãos de trânsito durante as fiscalizações.
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Quem pode aproveitar o prazo extra da CNH
A regra vale para motoristas cuja CNH ou ACC venceu entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026.
O benefício é automático. Quem estiver dentro desse período não precisa pedir a prorrogação, emitir outro documento ou fazer qualquer atualização para continuar dirigindo. A única exceção é para quem está com o direito de dirigir suspenso ou cassado. Nesses casos, a extensão não vale.
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Até quando posso dirigir com a CNH vencida?
Os documentos que se enquadram na nova regra continuam válidos até 9 de dezembro de 2026. Depois disso, o motorista ainda terá 30 dias para renovar a habilitação.
Na prática, quem teve a CNH vencida dentro do período definido pelo Contran poderá continuar dirigindo normalmente até essa data, mesmo que a data de vencimento impressa no documento já tenha passado.
Preciso fazer alguma coisa para ter o prazo extra?
Não. A prorrogação acontece automaticamente. O motorista não precisa ir ao Detran, pedir um novo documento ou fazer algum registro específico para ter o benefício.
É importante apenas ficar atento ao prazo. A partir de 10 de dezembro, começa a contar o período de 30 dias para a renovação.
E o exame toxicológico?
A extensão da validade da CNH não muda o prazo do exame toxicológico. Segundo o Detran-MG, quem estiver sujeito ao exame deve continuar seguindo os prazos previstos na legislação. A mesma regra vale para a suspensão ou cassação da habilitação: nesses casos, a prorrogação da CNH não autoriza o motorista a voltar a dirigir.
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