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MG é o estado com mais empregadores incluídos na ‘Lista Suja’ do trabalho escravo

Minas Gerais aparece isolado na liderança, com 19 empregadores incluídos. Na sequência estão a Bahia, com oito, e Amazonas e Maranhão, com seis cada

, em Uberlândia

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Minas Gerais concentra o maior número de novos registros na atualização de outubro de 2026 do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições semelhantes à escravidão, conhecido como “Lista Suja”. Dos 82 novos empregadores incluídos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), 19 são de Minas Gerais.

A atualização foi publicada nesta terça-feira (6) e reúne casos identificados pela Inspeção do Trabalho entre 2024 e 2026. Ao todo, os novos registros estão distribuídos por 21 unidades da Federação e envolvem 553 trabalhadores submetidos a condições semelhantes à escravidão.

Minas Gerais aparece isolado na liderança, com 19 ocorrências. Na sequência estão a Bahia, com oito, e Amazonas e Maranhão, com seis cada.

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De acordo com o MTE, a inclusão no cadastro não é considerada uma sanção, mas um instrumento de transparência – Crédito: Reprodução/ Agência Brasil

O maior número de trabalhadores envolvidos entre os registros de MG é de um empregador, com 114 trabalhadores, no município de Coromandel.

Também há registro de um empregador de Uberaba, com 49 trabalhadores.

Empregadores incluídos na ‘Lista Suja’

Entre as atividades econômicas que concentraram o maior número de inclusões estão a criação de bovinos para corte, com oito registros, os serviços domésticos, com sete, e a produção de carvão vegetal e a produção de café, com seis casos cada.

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A construção de edifícios também aparece entre as atividades com mais ocorrências, com cinco novos registros.

Nomes permanecem por dois anos

Após a inclusão no cadastro, o nome do empregador permanece publicado por dois anos. Por isso, nesta atualização, o MTE retirou 151 nomes que completaram o período de publicação.

Segundo o MTE, a inclusão não ocorre imediatamente após uma fiscalização. Primeiro, são lavrados autos de infração e aberto um processo administrativo, com garantia de contraditório e ampla defesa.

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O empregador só é incluído após a conclusão do processo e uma decisão administrativa irrecorrível que confirme a caracterização do trabalho semelhante à escravidão.

O que significa estar na ‘Lista Suja’?

De acordo com o MTE, a inclusão no cadastro não é considerada uma sanção, mas um instrumento de transparência da Administração Pública.

Mesmo assim, a divulgação pode gerar impactos financeiros, comerciais e de imagem. Instituições financeiras podem considerar o registro na análise de crédito e financiamento, enquanto empresas podem levar a informação em conta na escolha de fornecedores e parceiros comerciais.

Como denunciar

Denúncias de trabalho análogo à escravidão podem ser feitas de forma remota e sigilosa pelo Sistema Ipê, canal exclusivo para esse tipo de denúncia, criado pelo MTE em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

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