Acusado de matar morador esfaqueado é encontrado morto dentro de cela em Patrocínio
O detento, de 22 anos, estava preso na Penitenciária Deputado Expedito de Faria Tavares e aguardava um novo julgamento pelo crime cometido em 2022
Um jovem de 22 anos foi encontrado morto no início da manhã da última sexta-feira (4) dentro de uma cela na Penitenciária Deputado Expedito de Faria Tavares, em Patrocínio, no Alto Paranaíba.
Ele havia sido admitido no presídio de Patrocínio no dia 12 de agosto de 2026 e aguardava a realização de um novo júri popular, pelo assassinato de um morador durante uma invasão a residência em Lagoa Grande.

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Homem encontrado morto dentro de cela estava com perna fraturada
De acordo com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp-MG), o corpo do detento foi localizado por volta das 7h30, durante a abertura do pavilhão. Ele estava caído ao solo e apresentava uma das pernas aparentemente fraturada.
A direção da unidade prisional isolou a cela e instaurou um procedimento administrativo interno para apurar as circunstâncias do fato. A causa da morte ainda não foi determinada e depende do laudo da Perícia Técnica da Polícia Civil.
Acusado aguardava novo juri, por morte de morador em Lagoa Formosa
O detento respondia pela morte de Irineu Coelho de Jesus, ocorrida em janeiro de 2022, no bairro Céu Azul, em Lagoa Grande.
Na ocasião, o acusado, então com 18 anos, invadiu a casa da vítima pela janela do banheiro para cometer um furto. Ao ser surpreendido pelo morador, ele pegou uma faca sobre o balcão da cozinha e desferiu dois golpes fatais em seu pescoço.
Após o crime, o jovem fugiu levando o celular da vítima, mas foi localizado horas depois pela Polícia Militar com marcas de sangue nas roupas. O caso teve desdobramentos jurídicos recentes. O detento chegou a ser condenado a mais de 21 anos de prisão. Contudo, em abril deste ano, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) anulou o julgamento.
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A anulação ocorreu porque o Ministério Público sustentou a tese de latrocínio (roubo seguido de morte) durante o Tribunal do Júri, fazendo com que os jurados o condenassem por um crime diferente da pronúncia formal, que era de homicídio qualificado.
Com a anulação do processo, a Justiça determinou que um novo júri fosse realizado, mantendo o réu preso preventivamente até a nova data.
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