Zema tem até dia 16 para decidir sobre lei de cotas raciais em Minas Gerais

Proposta aprovada na Assembleia Legislativa estabelece reserva mínima de vagas para pessoas negras em concursos estaduais e está sob análise do Executivo

, em Uberlândia

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O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), tem até esta sexta-feira (16/1) para decidir se sanciona ou veta o projeto de lei de cotas raciais, que reserva de 20% das vagas em concursos públicos estaduais para pessoas negras. Até o momento, o chefe do Executivo mineiro não se manifestou publicamente sobre a proposta.

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Projeto aprovado pela Assembleia reserva 20% das vagas em concursos públicos para pessoas negras – Crédito: Sindicato Rural de Uberlândia

A matéria foi aprovada de forma definitiva pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no fim de 2025 e prevê a reserva mínima de 20% das vagas em concursos e processos seletivos da administração pública direta e indireta do Estado.

Procurado pelo Portal Paranaíba Mais, o Governo de Minas informou, por meio de nota, que “o prazo para avaliação de legislações aprovadas na Assembleia é de 15 dias úteis, contados a partir do recebimento do texto pelo Executivo”.

Conforme dados do próprio portal da ALMG, o projeto foi encaminhado ao governador em 18 de dezembro de 2025.

Pressão judicial por regulamentação das cotas

O debate sobre a política de cotas raciais em Minas Gerais ganhou ainda mais força após a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) acionar o Tribunal de Justiça do Estado (TJMG), em novembro de 2025. Na época, o órgão ingressou com um mandado de injunção coletivo cobrando a regulamentação das cotas raciais em concursos públicos estaduais.

Segundo a Defensoria, havia ausência de normas que garantissem a reserva de vagas para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas nos certames da administração pública estadual, tanto direta quanto indireta.

Projeto de lei define regras para aplicação das cotas

O Projeto de Lei 438/2019, aprovado em segundo turno com 48 votos favoráveis e 7 contrários, é de autoria conjunta da deputada Leninha, 1ª vice-presidenta da ALMG, e das deputadas Andréia de Jesus e Beatriz Cerqueira, todas do Partido dos Trabalhadores (PT).

O texto estabelece que a reserva de vagas será aplicada sempre que o concurso ou processo seletivo oferecer três ou mais vagas.

O objetivo, segundo as autoras, é enfrentar desigualdades históricas no acesso ao serviço público e ampliar a presença da população negra em cargos estáveis e de maior remuneração no Estado.

Pela proposta, candidatos negros concorrerão simultaneamente às vagas reservadas e às da ampla concorrência. Aqueles que forem aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência não serão contabilizados para o preenchimento das cotas.

Em caso de desistência de um candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será destinada ao próximo candidato negro classificado. Caso não haja número suficiente de candidatos negros aprovados, as vagas remanescentes retornam para a ampla concorrência, respeitando a ordem de classificação.

Editais terão regras específicas

O projeto de lei também define critérios para situações de empate, regras de alternância e proporcionalidade nas nomeações, além da compatibilização das cotas raciais com as vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCDs).

Outro ponto previsto no texto é que os editais dos concursos públicos deverão informar de forma clara o total de vagas reservadas por cargo, além de assegurar equidade de gênero na composição das cotas raciais.

Agora, a sanção ou veto do governador Romeu Zema será decisiva para a implementação da política de cotas raciais nos concursos públicos estaduais de Minas Gerais.