Vai estar longe de casa nas eleições? Veja como votar mesmo assim

Prazo para solicitar o voto em trânsito termina em 20 de agosto; veja quem pode pedir, como funciona e quais cargos podem ser escolhidos

, em Uberlândia

Google News

Quem estará fora da cidade onde vota nas Eleições 2026 tem até esta quinta-feira (20) para solicitar o voto em trânsito. A modalidade permite votar em outro município, desde que o eleitor permaneça no Brasil e escolha uma capital ou cidade com mais de 100 mil eleitores.

O pedido pode valer para o primeiro turno, o segundo ou ambos. A solicitação é feita pelo Autoatendimento Eleitoral, para quem tem biometria cadastrada, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, com documento oficial com foto.

Há, porém, uma diferença importante: a cidade escolhida define quais cargos poderão ser votados.

📲 Siga o canal de notícias do Paranaíba Mais no WhatsApp

Voto em trânsito nas eleições
O prazo para o eleitor solicitar a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro termina na próxima quinta-feira (20) – Créditos: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

Quem pode votar em trânsito?

O voto em trânsito é destinado a eleitoras e eleitores que estarão fora do município do domicílio eleitoral no dia da eleição, mas permanecerão em território brasileiro. A modalidade está disponível apenas nas eleições gerais. Portanto, não há voto em trânsito nas eleições municipais.

Em 2026, será possível votar em trânsito nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

A relação dos locais disponíveis pode ser consultada pela internet e será atualizada pelos TREs até 20 de agosto, conforme a demanda e a disponibilidade de vagas.

A cidade escolhida muda os cargos em que você poderá votar

Esse é um dos principais pontos para quem pretende solicitar o voto em trânsito.

Se o eleitor escolher uma cidade no mesmo Estado do domicílio eleitoral, poderá votar para:

  • Presidente da República;
  • Governador;
  • Senador;
  • Deputado federal;
  • Deputado Estadual ou Distrital.

Se estiver em um Estado diferente daquele onde tem o domicílio eleitoral, o voto ficará restrito à eleição para presidente da República.

Exemplo: quem tem mora em Uberlândia (MG) e estará em Belo Horizonte (MG) poderá votar para todos os cargos. Se estiver em São Paulo (SP), poderá votar apenas para presidente.

Qual é o prazo para solicitar o voto em trânsito?

O prazo começou em 20 de julho e termina em 20 de agosto de 2026. Até essa data, também é possível alterar ou cancelar uma habilitação já solicitada. Depois do prazo, não será mais possível fazer essas mudanças.

LEIA MAIS!

Como solicitar o voto em trânsito?

Há duas formas de fazer a solicitação.

Pela internet

Quem possui biometria cadastrada na Justiça Eleitoral pode utilizar o Autoatendimento Eleitoral para solicitar a habilitação para o voto em trânsito. Durante o procedimento, é necessário indicar a cidade e o local onde pretende votar, além de informar se a solicitação será para o primeiro turno, o segundo ou os dois.

Presencialmente

Também é possível fazer o pedido em qualquer cartório eleitoral, sem necessidade de comparecer à zona eleitoral de origem. Nesse caso, é preciso apresentar um documento oficial de identificação com foto.

A solicitação deve ser feita pelo próprio eleitor. Outra pessoa não pode pedir o voto em trânsito em seu nome.

E se eu mudar de ideia depois?

É preciso ter atenção antes de confirmar a habilitação. Depois de habilitado para votar em trânsito, o eleitor fica impedido de votar na seção eleitoral de origem, mesmo que retorne à cidade onde normalmente vota.

Se desistir da viagem ou não puder comparecer ao local escolhido, deverá justificar a ausência. Para voltar a votar na seção original, o cancelamento da habilitação precisa ser solicitado até 20 de agosto.

Posso escolher cidades diferentes no primeiro e no segundo turno?

Sim. Quem estiver em locais diferentes nos dois turnos pode solicitar o voto em trânsito para cada etapa e indicar cidades distintas.

Por exemplo, o eleitor pode estar em Belo Horizonte no primeiro turno e em Brasília no segundo, desde que faça as respectivas habilitações dentro do prazo.

Quem tem título eleitoral no exterior pode votar em trânsito?

Sim, mas há uma limitação.

Eleitores inscritos na Zona Eleitoral do Exterior que estiverem no Brasil durante a eleição podem solicitar o voto em trânsito em uma capital ou município com mais de 100 mil eleitores. Nesse caso, o voto será permitido somente para presidente da República.

Já quem estiver fora do Brasil não poderá votar em trânsito no exterior.

título de eleitor - cartório eleitoral
Após as eleições, o título retornará à seção eleitoral de origem automaticamente – Crédito: Reprodução/TRE-MG

Onde consultar os locais de votação?

A relação dos locais com vagas para voto em trânsito está disponível na internet, nos sites dos TREs.

A consulta foi liberada em 19 de julho, e os locais podem ser atualizados até 20 de agosto, conforme a demanda e a disponibilidade de vagas.

E se eu não conseguir votar no local escolhido?

Quem estiver habilitado para votar em trânsito, mas não comparecer ao local indicado, precisará justificar a ausência. Isso vale inclusive se a pessoa estiver na cidade de origem no dia da eleição.

A justificativa pode ser feita no dia da votação ou posteriormente, dentro dos prazos definidos pela Justiça Eleitoral. O eleitor também pode utilizar o e-Título para fazer o procedimento.

O título volta para a seção original depois da eleição?

Sim. A transferência é temporária.

Depois das eleições, o título retorna automaticamente à seção eleitoral de origem. O eleitor não precisa fazer um novo pedido para recuperar o local original de votação.

Para consultar as regras e os locais disponíveis, o eleitor deve acompanhar as informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos respectivos TREs.

Quer ficar por dentro das Eleições 2026? Acompanhe o Paranaíba Mais para conferir as principais notícias, prazos, regras e tudo o que pode impactar o eleitor.