TRE-MG nega candidatura de Eduardo Cunha para deputado federal

Por unanimidade, o tribunal entende que Eduardo Cunha segue inelegível com base na Lei da Ficha Limpa

, em Uberlândia

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O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) indeferiu, nesta quinta-feira (03), o registro de candidatura de Eduardo Cunha (Republicanos) ao cargo de deputado federal de Minas Gerais, para as Eleições de 2026.

Recentemente, Cunha transferiu sua base eleitoral para Minas Gerais, tendo a cidade de Uberaba como um dos polos empresariais e políticos do ex-deputado federal.

A decisão foi tomada por unanimidade pelos membros do tribunal, que acompanharam o voto do relator do processo, o desembargador Sálvio Chaves.

O impedimento para a disputar o pleito fundamenta-se nas regras de inelegibilidade previstas pela Lei da Ficha Limpa.

Eduardo Cunha
O TRE-MG indeferiu o registro de candidatura de Eduardo Cunha ao cargo de deputado federal de Minas Gerais – Crédito: Reprodução/ redes sociais

TRE-MG nega candidatura de Eduardo Cunha

Segundo a decisão da Justiça Eleitoral, a cassação do mandato de Cunha na Câmara dos Deputados em 2016, motivada por conduta incompatível com o decoro parlamentar, gera reflexos que o deixam inapto a disputar cargos públicos até 1º de fevereiro de 2027.

O mandato de Eduardo Cunha foi cassado pela Câmara dos Deputados em 12 de setembro de 2016, por 450 votos a 10.

O motivo formal foi o fato de Cunha ter mentido durante depoimento à CPI da Petrobras em 2015, quando negou ser titular de contas bancárias secretas no exterior. Desta forma, o ex-parlamentar permanece suspenso de participar do pleito de 2026.

Candidatura em 2022

Em 2022, Cunha se candidatou ao cargo de deputado federal, no estado de São Paulo. Na ocasião, ele estava filiado ao PTB e não foi eleito.

Análise das acusações

Durante o julgamento, a Corte Eleitoral analisou outras alegações apresentadas contra o pedido de registro, mas acabou por desconsiderá-las.

O relator afastou a tese de eventual envolvimento de Cunha com organização paramilitar e rejeitou a aplicação de inelegibilidade por improbidade administrativa, sob a justificativa de que não houve comprovação de lesão direta ao patrimônio público.

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Com isso, a decisão do tribunal restringiu-se exclusivamente aos desdobramentos legais da perda do mandato em 2016.

Próximos passos e direito a recurso

Apesar do indeferimento do registro pelo TRE-MG, a decisão cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Enquanto o processo tramitar nas instâncias recursais, a legislação eleitoral garante que Eduardo Cunha possa dar continuidade às suas atividades de campanha.

Com isso, Eduardo Cunha pode manter os atos promocionais, além de utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão.

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