TCE-MG suspende patrocínios de R$ 32 milhões a clubes após pedido de Cleitinho
Liminar impede a assinatura de contratos e determina a suspensão de pagamentos de acordos já formalizados; tribunal ainda analisará a legalidade da iniciativa
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) determinou, nesta terça-feira (3), a suspensão da assinatura de contratos de patrocínio de empresas estaduais com clubes de futebol mineiros. A liminar, concedida após representação do senador e governador eleito Cleitinho Azevedo, atinge a iniciativa que previa R$ 32 milhões para Atlético, Cruzeiro e América em 2027.
Caso os acordos discutidos no processo já tenham sido assinados, as empresas deverão suspender os pagamentos. A medida é provisória e o tribunal ainda não julgou definitivamente a legalidade dos patrocínios. O conselheiro em exercício Licurgo Mourão, responsável pela decisão, apontou dúvidas sobre a finalidade da iniciativa e a ausência de elementos que demonstrem o retorno esperado pelas empresas.
Protocolada em 20 de outubro, a representação questiona a atuação de Cemig, Codemge, Codemig e Invest Minas. Entre os pontos levantados estão a falta de estudos técnicos, os critérios de escolha dos beneficiários e a metodologia para definir os valores.

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Cleitinho questiona prioridade dos patrocínios
Em vídeo publicado nas redes sociais, Cleitinho criticou a destinação dos recursos e classificou o anúncio feito durante a campanha eleitoral como “eleitoreiro”. “Todo mundo sabe o amor que eu tenho para o futebol, só que a gente tem outras prioridades”, afirmou.
Ele também mencionou preocupações com o pagamento de servidores e afirmou que faltava merenda em escolas. Essas declarações fazem parte da crítica do parlamentar. A análise do TCE-MG trata da regularidade dos patrocínios e da compatibilidade com os objetivos das empresas. Veja o vídeo de Cleitinho:
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Relator aponta falta de estudos sobre retorno às empresas
Segundo Mourão, o patrocínio esportivo por estatais é permitido, mas deve demonstrar vínculo com o fortalecimento da marca e com os interesses institucionais da patrocinadora.
Na avaliação preliminar, o conselheiro apontou indícios de que a iniciativa buscaria principalmente compensar perdas financeiras dos clubes com as restrições às casas de apostas, sem comprovação suficiente dos benefícios para as empresas.
O relator informou que não encontrou, nos autos ou nos sites oficiais consultados, estudos prévios, avaliações de retorno institucional, estimativas de exposição das marcas ou critérios objetivos que justificassem os valores. “O exame, nesta fase, é necessariamente sumário: não se afirma a ocorrência de irregularidade, mas a existência de indícios suficientes para justificar a intervenção preventiva até a instrução do feito”, esclareceu.
Uberlândia Esporte Clube também estava no anúncio
O protocolo de intenções anunciado pelo governo estadual em 29 de setembro previa R$ 15 milhões para o Atlético, R$ 15 milhões para o Cruzeiro e R$ 2 milhões para o América, com recursos de Cemig e Codemig.
Na ocasião, o Executivo informou que Athletic e Uberlândia Esporte Clube também receberiam patrocínios, com valores ainda a definir. Esses recursos não estavam incluídos nos R$ 32 milhões destinados aos três clubes da capital. Como a liminar descrita no processo alcança clubes da capital e de outras localidades mineiras, a restrição à assinatura também abrange essas possíveis contratações.
No anúncio oficial dos patrocínios, o governo justificou a iniciativa como uma forma de reduzir as perdas decorrentes das restrições às bets. O Executivo também previu contrapartidas, como incentivo ao futebol feminino, formação de atletas e acesso de estudantes da rede pública a eventos esportivos.
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Dirigentes têm 48 horas para comprovar cumprimento
Os dirigentes intimados deverão comprovar o cumprimento da ordem em 48 horas. O descumprimento poderá resultar em multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 18 mil, além de outras medidas legais.
As empresas poderão continuar as etapas preparatórias, mas não assinar os contratos enquanto a determinação estiver em vigor. Para os acordos discutidos no processo que já tenham sido formalizados, ficam proibidos pagamentos, transferências e outros desembolsos. A restrição permanece até a análise definitiva do caso ou a revogação expressa da medida.
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