Prefeitura de Uberlândia prorroga lei que reserva 20% das vagas em concursos públicos aos negros

A lei de 2015 estabelecia a reserva de 20% das vagas para candidatos negros (pretos e pardos) em concursos públicos e processos seletivos da Prefeitura de Uberlândia

, em Uberlândia

A Prefeitura de Uberlândia aprovou nesta segunda (08), em decreto do Diário Oficial do Município (DOM), a prorrogação por mais 10 anos da Lei Municipal nº 12.300/2015, que garante a reserva de 20% das vagas em concursos públicos e processos seletivos do município para pessoas negras. A prorrogação foi assinada pelo prefeito Paulo Sérgio.

Prefeitura de Uberlândia prorroga lei que reserva 20% das vagas em concursos públicos aos negros - Crédito: Reprodução/Senado Federal
Prefeitura de Uberlândia prorroga lei que reserva 20% das vagas em concursos públicos aos negros – Crédito: Reprodução/Senado Federal

A lei de 2015 estabelecia a reserva de 20% das vagas para candidatos negros (pretos e pardos) em concursos públicos e processos seletivos da Prefeitura de Uberlândia, autarquias, fundações e empresas públicas municipais. Agora as mesmas diretrizes serão cumpridas após a prorrogação da Lei Municipal.

Entenda a lei de 2015 que foi prorrogada por mais 10 anos

A Lei Municipal nº 12.300/2015 estabeleceu que 20% das vagas devem ser destinadas a candidatos negros nos concursos e processos seletivos. A reserva deve ser aplicada quando o concurso oferece três ou mais vagas.

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Ainda conforme a lei, o percentual de vagas reservadas deve estar claramente informado no edital. Com isso, podem concorrer às vagas reservadas os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos, conforme os critérios do IBGE.

Caso seja comprovada uma declaração falsa, o candidato poderá ser eliminado do concurso ou ter sua nomeação anulada, após processo administrativo. Os candidatos negros podem participam simultaneamente da disputa pelas vagas reservadas e pelas vagas de ampla concorrência.

Prefeitura de Uberlândia prorroga lei

O estado de Minas Gerais também possui uma legislação própria (Lei nº 25.726) que assegura reserva mínima de 20% para negros em concursos públicos estaduais, abrangendo órgãos do Executivo, Legislativo e Judiciário.

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Já em níveis federais, a reserva de vagas foi ampliada para 30% (dividida entre pretos, pardos, indígenas e quilombolas) conforme as recentes diretrizes de ações afirmativas da União.