Servidora municipal é suspensa após acidente com crianças em escola

Profissional da educação falhou no cuidado e proteção de crianças e utilizava o celular durante o trabalho; decisão da Prefeitura terminou em suspensão de 10 dias

, em Uberlândia

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Uma servidora da rede municipal de ensino de Uberlândia foi suspensa por 10 dias por falhar na proteção e cuidado de crianças sob sua responsabilidade e por usar o celular na hora do trabalho. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de quinta-feira (26) e conclui uma sindicância administrativa.

Prefeitura de Uberlândia. Servidora municipal é suspensa por 10 dias
Processo administrativo apontou faltas injustificadas e inassiduidade habitual de servidora municipal – Crédito: Prefeitura de Uberlândia/Reprodução

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Servidora municipal é suspensa: decisão diz que ela estava desatenta no celular

Conforme a publicação, o processo administrativo foi aberto contra a servidora após um acidente entre dois alunos em uma escola municipal, no qual um deles sofreu fraturas. A sindicância cosntatou que a mulher estava desatenta pelo uso do celular e ainda falhou no dever da comunicação, cuidado e socorro imediato com as crianças.

O ofício sobre o acidente foi recebido em 19 de julho de 2024 e a sindicândia administrativa foi instaurada em 08 de agosto do mesmo ano. A decisão contou com provas documentais, com uso de imagens de segurança e relatos de testemunhas.

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Na decisão, a Prefeitura entendeu que o caso da servidora não teve gravidade suficiente para punições mais severas, como demissão ou uma suspensão maior do que 30 dias.

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Outros dois servidores também responderam à sindicância administrativa, mas foi constatado que eles não estavam próximos ao acidente, pois estavam cuidando de outro grupo de crianças durante atividade pedagógica e recreativa.

“Verifica-se que, embora presentes irregularidades, estas se inserem em um contexto de menor ofensividade, sendo adequadamente reprimidas, em tese, com penalidade de advertência, pela baixa gravidade e pequeno potencial ofensivo, não se justificando pena mais severa, uma vez que sobre o acidente e seus desdobramentos nada poderiam fazer quanto ao dever de cuidado e proteção com as crianças, a não ser registrar o ocorrido e comunicar à direção escolar e às famílias”, diz a decisão assinada pelo corregedor-geral do Município, Gustavo Nascimento Tavares.