Calendário da Reforma Tributária à vista: um guia para entender os novos impostos

Receita Federal e Comitê Gestor do IBS vão divulgar até julho o cronograma da nota fiscal eletrônica; veja o que são os novos tributos.

, em Uberlândia

A Reforma Tributária ganhou um novo capítulo nesta segunda-feira (27). A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) confirmaram que um ato conjunto com o cronograma de obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos (DF-e) deve ser publicado até o fim de julho. O texto vai fixar prazos para que empresas, contadores e desenvolvedores de sistemas se adaptem à emissão de notas com destaque da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

 

Receita Federal fará calendário da Reforma tributária
O calendário da reforma tributária do Brasil prevê o início dos testes práticos em 2026 e a transição gradual até a implementação plena em 2033 – Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

📲 Siga o canal de notícias do Paranaíba Mais no WhatsApp

O que muda com o anúncio da Reforma Tributária

O ato conjunto vai fixar, documento por documento, a data em que passa a ser obrigatório destacar a CBS e o IBS nas notas fiscais eletrônicas. Como nem todos os leiautes técnicos ainda estão prontos, a publicação também vai trazer uma previsão de quando cada leiaute pendente será divulgado, sempre que possível com pelo menos 60 dias de antecedência em relação ao início da exigência de cada documento.

O mesmo ato vai anunciar um programa de estímulo à conformidade voltado para 2026, primeiro ano de transição da CBS e do IBS, com publicação prevista para até 30 dias depois. A ideia é que esse primeiro ano tenha caráter orientador, e não fiscalizatório, prevendo mecanismos de autorregularização para contribuintes que identificarem erros nas informações prestadas nessa fase inicial. Os detalhes completos desse programa ainda dependem de um ato específico, que não foi divulgado hoje.

Na prática, o anúncio confirma que o cronograma está em fase final de deliberação, mas ainda não traz as datas exatas de cada documento. 

O que é o IBS na Reforma Tributária

O Imposto sobre Bens e Serviços é um imposto novo, criado para ocupar o lugar de dois impostos que você já conhece: o ICMS, cobrado pelos estados, e o ISS, cobrado pelas prefeituras. Em vez de pagar os dois separadamente, o consumidor vai pagar um único imposto, cujo valor arrecadado depois é dividido entre estado e município.

O IBS incide sobre situações do dia a dia, como comprar um produto, contratar um serviço ou alugar um imóvel. O valor será a soma de uma parte estadual e uma municipal, e o critério que decide para qual estado e qual município esse dinheiro vai é o local onde o produto ou serviço é consumido, e não mais onde a empresa vendedora está sediada. Setores como saúde, educação, transporte coletivo e alimentos básicos vão pagar uma alíquota menor, podendo em alguns casos chegar a isenção completa.

A cobrança fica a cargo das administrações tributárias de estados, Distrito Federal e municípios, com coordenação nacional feita pelo Comitê Gestor do IBS. A transição começa em 2026 e só termina em 2033, quando o ICMS e o ISS deixam de existir. Para que nenhum estado ou município perca arrecadação de forma abrupta, foi criado um fundo de compensação com base na média arrecadada entre 2019 e 2026.

O que é a CBS e qual a diferença para o IBS

A Contribuição sobre Bens e Serviços é o equivalente federal do IBS. Ela vai substituir o PIS e a Cofins, enquanto o IPI será substituído por um tributo separado, o Imposto Seletivo. Assim como o IBS, a CBS segue a lógica não cumulativa, incidindo apenas sobre o valor agregado em cada etapa da produção, e não sobre o preço total toda vez que o produto muda de mão. Uma fábrica que vende um material por 10 reais paga imposto sobre esses 10 reais; a empresa seguinte, que transforma esse material em produto e vende por 30 reais, paga imposto só sobre os 20 reais que ela acrescentou, evitando cobrar imposto sobre imposto.

Somando as alíquotas de referência já divulgadas, chega-se a uma carga total de 28% sobre o consumo, sendo 9,3% de CBS e 18,7% de IBS. A CBS é federal e administrada pela Receita Federal; o IBS é dividido entre estados e municípios e administrado pelo Comitê Gestor do IBS. Juntos, formam o que a reforma chama de IVA dual.

LEIA MAIS – Reforma tributária: entenda o que pode mudar para consumidores e empresas 

Como fica o bolso das empresas, segundo quem trabalha com isso

Para o contador Paulo Vitor Dabrins, o maior ponto positivo da Reforma Tributária é a simplificação do sistema, mas esse ganho só deve aparecer de fato quando a transição estiver concluída. “Até 2032 a gente vai conviver com dois sistemas tributários, o atual e esse novo que está sendo implantado aos poucos”, explica.

Segundo o contador, o risco que mais preocupa os empresários hoje é o aumento da carga tributária em determinados setores. “Alguns segmentos, principalmente prestadores de serviço, tendem a ser mais impactados”, afirma Dabrins, lembrando que a Lei Complementar 214, de 2025, prevê redução de alíquota para alguns setores, mas isso não impede que outros tenham um aumento significativo.

Sobre quem vai pagar mais ou menos imposto, Dabrins destaca que empresas do Simples Nacional terão que optar entre recolher a CBS e o IBS por dentro ou por fora do regime simplificado. “Os optantes pelo Simples que recolherem por dentro tendem a manter a carga tributária, mas quem for obrigado a recolher por fora pode ter aumento”, diz. Ele reforça ainda que o objetivo da reforma não é reduzir a carga tributária de forma geral, e que muitas empresas já estão sentindo isso nos estudos feitos para 2027.

Como orientação, o contador recomenda que as empresas revisem seus créditos tributários já em 2026, já que despesas hoje registradas em nome de pessoa física, e não da empresa, deixam de gerar crédito e podem representar perda de dinheiro. “É fundamental e essencial que esse planejamento já esteja sendo feito desde já”.

Se tem um empresário que tem uma loja e ele paga um aluguel e esse aluguel está no nome da pessoa física dele, ele não vai ter créditos desses novos impostos. Então, ele vai estar perdendo dinheiro. Então, esse ano de 2026 está sendo um ano de preparação exatamente para isso”, conclui Dabrins.

Para mais atualizações a respeito da Reforma Tributária, e matérias explicativas como esta sobre os principais assuntos do Brasil e do Mundo, não perca as atualizações do Portal Paranaíba Mais.