“Pix Pensão” é aprovado pelo Senado e pode mudar pagamento de alimentos
Mecanismo permite que o valor da pensão alimentícia seja debitado direto da conta de quem paga e enviado automaticamente ao beneficiário, sem necessidade de nova ação judicial a cada atraso.
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O Senado aprovou nesta terça-feira (7) o projeto que cria o “Pix Pensão”, mecanismo que passa a permitir a transferência automática da pensão alimentícia da conta bancária de quem paga direto para a conta de quem recebe. O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e segue agora para sanção presidencial.

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A proposta é de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e foi relatada no Senado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA). Pelo texto aprovado, o novo modelo poderá ser solicitado ao juiz em qualquer fase do cumprimento da sentença que fixa o valor da pensão alimentícia.
Como vai funcionar o Pix Pensão
Depois de autorizado judicialmente, o Pix Pensão elimina a necessidade de o beneficiário recorrer repetidamente à Justiça sempre que houver atraso no pagamento. A decisão do juiz deverá trazer todos os dados operacionais da transferência, entre eles o valor mensal devido, o prazo de duração da obrigação, as contas de origem e destino do dinheiro, além dos índices de correção monetária e dos juros que incidem em caso de inadimplência.
Com essas informações em mãos, caberá à instituição financeira debitar automaticamente o valor da conta de quem deve pagar e repassá-lo à conta de quem recebe, sempre nas datas determinadas pela Justiça. Hoje, esse tipo de desconto automático só é possível quando o devedor tem carteira assinada, já que o valor sai direto da folha de pagamento. Quem não tem vínculo empregatício formal depende de uma nova cobrança judicial a cada mês em que o pagamento não é feito.
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O que acontece se não houver saldo
Um dos pontos centrais do Pix Pensão é o que ocorre quando a conta de quem paga não tem dinheiro suficiente no momento da transferência. Nesse caso, o banco precisará informar a autoridade supervisora do sistema financeiro, que poderá bloquear outros ativos financeiros do devedor até o limite atualizado da dívida. Se a inadimplência continuar, esses valores bloqueados podem ser convertidos em penhora.
A regra também alcança contas ligadas a empresários individuais, mesmo quando o dinheiro está vinculado à atividade do negócio. Ainda assim, o texto preserva garantias processuais ao devedor: o bloqueio fica restrito ao valor da prestação em atraso e continua sob controle do Judiciário, que pode revisar ou cancelar a medida em caso de bloqueio considerado excessivo.
Por que o projeto foi criado
Na avaliação da relatora Ana Paula Lobato, o “Pix Pensão” ataca um dos principais gargalos das ações de pensão alimentícia atualmente, que é a repetição de cobranças judiciais a cada novo atraso. Segundo ela, o novo fluxo de pagamentos automáticos tende a reduzir a quantidade de processos na Justiça, dar mais previsibilidade financeira a quem recebe a pensão e desestimular o que se chama de inadimplência estratégica, quando o devedor atrasa de forma proposital sabendo que o beneficiário terá dificuldade para cobrar.
A senadora também destaca que a proposta representa um avanço na proteção de um direito considerado essencial, já que a pensão alimentícia costuma custear despesas básicas como moradia, alimentação, saúde e educação de crianças, adolescentes e demais beneficiários.
CNJ vai divulgar dados sobre pensão alimentícia
Além de mudar a forma de pagamento, o projeto determina que o Conselho Nacional de Justiça publique periodicamente estatísticas sobre ações de pensão alimentícia em todo o país. Os números deverão ser divulgados de forma anonimizada, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados, e poderão ser usados por outros órgãos públicos na formulação de políticas voltadas a esse tema.
Agora, o “Pix Pensão” segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Se sancionado sem vetos, o novo mecanismo passa a valer e poderá ser solicitado por qualquer beneficiário de pensão alimentícia que já tenha uma decisão judicial em vigor.