Mudanças no trabalho em feriados: veja as regras do novo acordo
Acordo assinado nesta terça-feira define regras para o trabalho em feriados no comércio; entenda o que muda a partir de agora para trabalhadores e lojistas
O trabalho em feriados no comércio brasileiro ganha uma nova regulamentação a partir desta terça-feira (21). O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou um acordo firmado entre representantes de trabalhadores e de empregadores para organizar o funcionamento de lojas e serviços em datas comemorativas.

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A partir de agora, abrir as portas em um feriado deixa de ser uma decisão livre do comerciante em boa parte dos setores. O acordo determina que o funcionamento do comércio em feriados passa a depender de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, documento negociado entre sindicatos de trabalhadores e de empregadores de cada categoria. A regra vale para a maioria das atividades comerciais, com exceção de segmentos que já possuem autorização permanente para operar nessas datas.
O que diz a portaria sobre o trabalho em feriados
A mudança está formalizada na Portaria MTE nº 1.316, publicada nesta terça-feira (21), que altera a Portaria nº 671, de 2021. O texto deixa claro que a autorização permanente para funcionamento em feriados passa a valer exclusivamente para um grupo específico de atividades do setor de comércio. Isso porque o trabalho aos domingos nesse setor já é garantido por lei própria, o que exigia uma regra separada e mais clara para os feriados.
Para todas as demais atividades comerciais que não constam nessa lista, a portaria estabelece que o trabalho em feriados passa a depender diretamente da convenção coletiva firmada entre sindicato patronal e sindicato dos trabalhadores. Na prática, isso significa que categorias sem esse tipo de acordo sindical específico não poderão abrir normalmente em feriados sem antes formalizar a negociação com a categoria profissional correspondente.
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Quais setores continuam com autorização permanente
Entre as atividades que mantêm a autorização permanente para funcionar em feriados, sem depender de convenção coletiva específica para essa finalidade, estão:
- Venda de pão e biscoitos
- Farmácias e estabelecimentos de manipulação de receituário
- Floriculturas e casas de coroas
- Barbearias e salões de beleza
- Postos de combustíveis e revendas de gás liquefeito de petróleo (GLP)
- Locadoras de bicicletas
- Hotéis, restaurantes e bares
- Casas de diversão com cobrança de ingresso
- Feiras livres
- Porteiros e cabineiros de prédios residenciais
- Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações
- Comércio realizado em feiras e exposições
- Lavanderias comuns e hospitalares
- Prestadores de serviços funerários
Como fica o comércio em locais sem sindicato
A norma também prevê uma solução para municípios ou regiões onde não existe sindicato que represente as categorias profissional e econômica do comércio, dos serviços e do turismo. Nesses casos, a celebração da convenção coletiva deve seguir o rito previsto na Consolidação das Leis do Trabalho para situações em que falta representação sindical direta, garantindo que a negociação continue possível mesmo sem entidade local organizada.
A portaria determina ainda que qualquer alteração futura na lista de atividades com autorização permanente para o trabalho em feriados precisará passar por consulta prévia envolvendo trabalhadores, empregadores e governo, em formato tripartite. Com a nova regra, fica revogada a portaria anterior que tratava do mesmo tema, e as mudanças passam a valer imediatamente a partir da data de publicação.
Impacto do acordo sobre o trabalho em feriados
Para o comércio em geral, a assinatura do acordo representa um marco na forma como o funcionamento em feriados será tratado daqui em diante. Empresas de setores fora da lista de autorização permanente precisarão se organizar com antecedência junto aos sindicatos para garantir que a operação em datas festivas esteja amparada por convenção coletiva válida, evitando questionamentos trabalhistas futuros.
Trabalhadores do comércio, por sua vez, passam a contar com uma regra mais clara sobre quando a convocação para trabalhar em feriados é legítima, já que a exigência de negociação coletiva fortalece o papel dos sindicatos na definição dessas condições. A expectativa é que o novo texto reduza divergências entre categorias e dê mais segurança jurídica tanto para quem contrata quanto para quem é convocado a trabalhar nessas datas.