Nova regra para trabalho nos feriados começa a valer hoje (1º)
Regra que entra em vigor nesta segunda-feira (1º) exige convenção coletiva para autorizar expediente em feriados em parte do comércio
O trabalho nos feriados passa a seguir novas regras a partir desta segunda-feira (1º), com impacto direto sobre empresas e trabalhadores do setor comercial. A mudança determina que diversas atividades só poderão funcionar nessas datas mediante autorização prevista em convenção coletiva firmada entre empregadores e sindicatos da categoria.

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A alteração foi estabelecida pela Portaria nº 3.665/2023, publicada em novembro de 2023. Apesar de ter sido adiada cinco vezes desde então, a medida finalmente entrou em vigor sem novo pedido de prorrogação. Até a última sexta-feira (29), o governo federal não havia anunciado outro adiamento.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a portaria busca restabelecer o que determina a legislação sobre o funcionamento do comércio em feriados. A regra reforça que o expediente nesses dias depende de negociação coletiva entre patrões e trabalhadores, além do cumprimento das normas municipais aplicáveis.
O tema gerou debates desde a publicação da medida. Empresas manifestaram preocupação com a necessidade de negociações sindicais e com possíveis custos adicionais para manter as atividades durante os feriados.
Trabalho nos feriados exige acordo coletivo
Com a entrada em vigor da nova regra, a autorização individual entre empregadores e funcionários deixa de ser suficiente para permitir o funcionamento de parte do comércio nos feriados.
Na prática, empresas dos segmentos atingidos precisarão contar com cláusula expressa em convenção coletiva de trabalho para abrir as portas nessas datas. O documento deverá estabelecer as condições aplicáveis, incluindo formas de compensação aos trabalhadores.
A medida altera dispositivos da Portaria nº 671/2021, que havia concedido autorização permanente para o funcionamento de diversas atividades comerciais sem a necessidade de negociação coletiva.
De acordo com informações do Governo Federal, a mudança reforça o papel das convenções coletivas como instrumento de equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores e adequa a regulamentação à Lei nº 10.101/2000, atualizada pela Lei nº 11.603/2007.
Quais setores são afetados
A nova exigência alcança atividades que anteriormente possuíam autorização permanente para funcionar em feriados:
- Mercados, supermercados e hipermercados;
- Varejistas de peixe;
- Varejistas de carnes frescas e caça;
- Varejistas de frutas e verduras;
- Varejistas de aves e ovos;
- Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
- Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
- Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
- Comércio em hotéis;
- Comércio em geral;
- Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
- Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
- Comércio varejista em geral.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, apenas 12 das 122 atividades anteriormente autorizadas sofrerão alterações com a entrada em vigor da portaria.
As empresas que descumprirem as exigências poderão ficar sujeitas a multas administrativas e outras sanções previstas na legislação trabalhista.
Atividades essenciais continuam autorizadas
Nem todos os setores precisarão firmar convenção coletiva para operar nos feriados. Atividades consideradas essenciais e que possuem autorização permanente prevista em lei permanecem autorizadas a funcionar normalmente.
Nessa lista estão, por exemplo, postos de combustíveis, padarias, açougues, feiras livres e farmácias que atuam em regime de plantão previsto pela legislação.
Dessa forma, a exigência de negociação coletiva não se aplica a esses serviços específicos.
Direitos dos trabalhadores permanecem garantidos
A legislação continua assegurando proteção aos profissionais convocados para atuar durante os feriados.
Entre os direitos previstos estão o pagamento do dia trabalhado em dobro ou a concessão de folga compensatória, conforme as regras estabelecidas em acordos e convenções aplicáveis.
Com a exigência de negociação coletiva, as condições para o trabalho nos feriados deverão ser formalmente definidas entre sindicatos e empregadores antes da realização das atividades.
Mudança não altera regras dos domingos nem debate sobre escala 6×1
A Portaria nº 3.665/2023 trata exclusivamente do trabalho nos feriados e não modifica as normas relacionadas ao trabalho aos domingos, que continuam regidas por legislações específicas já existentes.
A entrada em vigor da medida ocorre na mesma semana em que avançam no Congresso Nacional as discussões sobre mudanças na jornada de trabalho e o possível fim da escala 6×1.
Apesar da coincidência dos temas, a proposta que reduz a jornada semanal e amplia os períodos de descanso não altera, em tese, as determinações da portaria sobre o funcionamento do comércio durante os feriados.